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PEC do diploma para jornalismo: mudar a Constituição é o grande negócio

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Os jornalistas dos países que não exigem curso universitário são todos incompetentes? Discute-se quem serão os verdadeiros beneficiados com a alteração da Constituição para se exigir diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Em 2009, o STF decidiu que a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista é inconstitucional. Para o Supremo Tribunal Federal, “o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica”.1

A exigência de diploma é situação anacrônica, típica de países ditadores, pois sem liberdade há controle da mídia, controle e mordaça nas vozes do povo que vê, sente e reclama dos ímprobos gestores públicos, das maracutaias diversas nos órgãos públicos. Em muitos países, cujas democracias estão consolidadas, o que não é o caso do Brasil, não é exigido diploma (curso superior) para exercício da profissão de jornalista.

Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Inglaterra, Irlanda, Noruega, Grécia, Áustria e Bélgica são alguns países democráticos. Alemanha, Grécia, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Grã-Bretanha, Irlanda, Itália e Luxemburgo não apresentam “mordaças”, ditadura ao controle da informação, da exigência de diploma.2

Em 2013, o Economist intelligence Unit (EIU) divulgou lista de países com democracias consolidadas e não consolidas. O Brasil, como não é de se estranhar, pela sua história, ficou em 44º (quadragésimo quarto) lugar no ranking. O Brasil é uma democracia, mas não consolidada. A mesma imprensa – as imprensas e associações de jornalistas antidemocráticas, não todas - que reclamou da mordaça do PT – na época, o presidente da República [Lula] queria “democratizar os meios de comunicação” - agora quer criar a sua mordaça particular. Visíveis interesses particulares que não são da Carta Política de 1988.

Na esteira do resquício da ditadura militar, como mirabolante forma de tirar o poder do STF, cuja decisão enterrou a exigência de diploma para exercício profissional de jornalismo, a PEC da mordaça quer mudar a Constituição, já que não podem apontar canhões para o STF e forçar os ministros a mudar suas decisões.

Na PEC 386/09, a justificativa de exigência de diploma:

“JUSTIFICAÇÃO Uma imprensa livre, democrática e sobretudo com responsabilidade e compromisso ético no desempenho de seu mister legal será sempre um dos pilares de sustentação que terão o condão de assegurar a ocorrência, em toda a sua extensão, dos fundamentos do Estado democrático de direito vigente na República brasileira, notadamente no que diz respeito à cidadania e à dignidade da pessoa humana, inscritos no art. 1º da Constituição Federal.

Exsurge, desses postulados normativos superiores, a importância da imprensa e, fundamentalmente, da profissão de Jornalista que, conquanto possa ser desempenhada em determinadas situações por pessoas com qualificações meramente autodidatas, somente será plenamente exercida por profissionais tecnicamente preparados para a função”.

Ora, “importância da imprensa”. Claro, a imprensa livre jamais se curva ao Estado déspota. As mídias são concessões do Estado, e este, quando déspota, pode controlar o que a imprensa irá transmitir ao povo, o que foi usual durante as gestões de Getúlio Vargas e durante os Anos de Chumbo (1964 a 1985).

“(...) profissão de Jornalista que, conquanto possa ser desempenhada em determinadas situações por pessoas com qualificações meramente autodidatas”. Notem a premissa desta PEC: “desempenhada em determinadas situações”. Pois bem, quem criará estas situações, por que (motivo)? Solar a intenção de controle sobre a liberdade democrática, conseguida sob tiros, torturas, mortes e manifestações populares nas ruas da pátria tupiniquim.

Desde a decisão do STF, que ecoará na história brasileira, na qual destronou a ditadura do controle de informação, políticos se sentiram ameaçados pela proliferação de blogs jornalísticos cujas matérias têm demonstrado as picaretagens cometidas pelos ímprobos agentes políticos. Sem censura prévia – comum nas redes de comunicações televisivas - os ímprobos foram alvos de impropérios, de charges, que invejariam "Charlie Hebdo". Esses mesmo ímprobos processaram vários blogueiros sob alegações de “violação da imagem e da honra”. Mas o judiciário, em muitos casos, considerou razoáveis as charges, as chacotas etc. Aos políticos, pois são pessoas públicas e, como tais, principalmente pelo péssimo desempenho da função pública, não podem alegar “violações”. Da mesma forma, se o jeitinho brasileiro mudar a Constituição, a mordaça ecoará na história brasileira: um país déspota, de interesses partidários e não da real democracia.

Além disso, há o engodo de criar ética profissional aos jornalistas. O que é ética? Nos telejornais os jornalistas não falam “mau gestor”, “salafraio”, “ladrão”, quando o agente político é condenado. Já na internet, palavras não são medidas ao ladrão político. E o Judiciário não tem condenado sites e blogs por tais palavras, desde que exista razoabilidade, relação com os acontecimentos e fatos reais. Ora, vemos que há duas formas de jornalismo no Brasil. Uma nas telas dos telejornais e outra na rede mundial de computadores. Alguns jornalistas que estão nos sites e blogs, também estão nos telejornais dos canais abertos e pagos. Qual a diferença? A diferença é o controle do Estado quanto ao horário, à faixa etária. Já na web não há um controle tão ferrenho do Estado, pois é livre. Contudo, mesmo assim, qualquer ofensa além da razoabilidade pode gerar danos morais, o que não é censura [ditadura].

O jornalismo tem que ser imparcial, isto é, não influenciar. Outro engodo. Porque em vários períodos da história brasileira o jornalismo fora usado para intenções maquiavélicas, antifraternas. O estudante de jornalismo sabe muito bem, ou o já formado, que a comunicação influencia as massas humanas. Métodos persuasivos e dissuasivos, usuais nas publicidades e propagandas políticas, não precisam ser diretos, mas subliminares. A comunicação, quando vem estruturada, consegue persuadir o ser humano inteligente, pois nele há emoções também.

Na persuasão, as técnicas atingem desejos e vontades positivas:

· Ser bom pai;

· Ser eficiente;

· Ter saúde;

· Ser reconhecido pelo que faz;

· Expressar-se.

Na dissuasão, usam-se técnicas para aflorar o que as pessoas não querem, ou causam desconfortos:

· Perda de dinheiro;

· Desconforto;

· Preocupações;

· Doenças;

· Embaraços pessoais.

A técnica da diagramação [títulos, fotografias, ilustrações, infográficos, charges, textos, legendas etc.] é elaborada diante da necessidade editorial, mas que chame a atenção dos leitores seja pela inteligência ou pelo emocional. Dizer que o jornalismo é imparcial é falácia. Veículos de comunicação sempre estarão expressando a opinião de seus proprietários, ou grupos proprietários. O lucro é um dos fomentos, claro. Atrelados aos ditames do Estado, não podem expressar o que realmente querem; em outros momentos, alguns, sentem-se bem em participar do jogo do poder. As concepções teóricas fomentam jornalistas e proprietários, apenas grupos humanos pelas suas convicções sociopolíticas.


Conclusão

A Câmara dos Deputados manda seu recado para o povo e para o STF:

“Sempre há um ‘jeitinho’ para conseguirmos o que queremos!"

Já que o STF decidiu, e não se pode mais mudar tal decisão, a Câmara dos Deputados, os chamados “representantes” do povo [minoria], não perderam tempo para mudar a CF/1988, para atender grupos interessados. Cristalina é a intenção direcionada a pequenos grupos os quais conhecem a artimanha do “jeitinho brasileiro”, para lançar seus tentáculos na Constituição, que fora conquistada com dor, mortes, sofrimentos, desaparecimentos, inúmeras violações de direitos humanos (1964 a 1985). Tal postura da Câmara, se tal projeto vingar e mudar a CF, não será para beneficiar a democracia, mas para beneficiar parcelas, grupos de cidadãos brasileiros, que se sentem ameaçados pela real democracia: liberdade de comunicação e de mercado.

A Carta Política de 1988 é um trapo remendado ao bel-prazer dos interesses partidários coadunados com grupos civis. Na calada da noite, os morcegos saem, as vítimas são sugadas. Desde as manifestações de junho de 2013, os “representantes” do povo, os “defensores” da democracia, da Constituição Cidadã, "não" temem o poder real democrático. Mas se acovardam, quando o levante popular caminha nas ruas a estremecer os alicerces da hipocrisia, da improbidade, do falso interesse em construir uma sociedade realmente, democrática. Os aumentos de subsídios, de vantagens, ora cogitados pelos Poderes Públicos, se mostram de "direito" para os “pseudo-soberanos”. Todavia, diante do Estado Democrático de Direito, diante da lucidez relampejante, a arrebentar as energias atmosféricas da aristocracia, da ditadura, dos conluios políticos à parcela popular, os "soberanos", os aristocráticos, estremecem e atendem as vontades dos reais detentores do poder soberano: o povo democrático.

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Por que os nobres parlamentares não incitam o povo a exigir uma nova Constituição Federal permitindo a pena de morte? Simples, o Brasil é signatário de vários tratados internacionais, dentre eles, o decreto nº 592, de 6 junho, de 1992. Mesmo que os nobres parlamentares incitassem o povo, o Brasil sofreria sanções internacionais, do Tribunal Internacional Penal e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), contra a pena de morte. E sanções econômicas desencadeiam vários transtornos ao desenvolvimento econômico brasileiro. E os subsídios, as vantagens, dos parlamentares teriam que diminuir. Eles aprovariam?

Para terminar, outra mentira:

"É que, diante da relevância e da importância da profissão para a sociedade e para a própria consecução dos objetivos fundantes da República, como afirmado alhures, tem-se que para ser jornalista, é preciso bem mais do que o simples “hábito da leitura” e o “exercício da prática profissional”, pois, acima de tudo, esta profissão além de exigir amplo conhecimento sobre cultura, legislação e economia, requer que o profissional jornalista adquira preceitos técnicos e éticos, necessários para entrevistar, reportar, editar e pesquisar. Ou seja, conhecimentos específicos à profissão é muito além da mera cultura ou erudição". (grifo meu)

Então os jornalistas dos países que não exigem curso universitário são todos incompetentes? É isso? Demagogias que em nada fortalecem a real democracia em nosso país.


Notas:

1 – Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo.

2 - Veja o que diversos países exigem para o exercício da profissão. Câmara dos Deputados.


Referências:

TJ/SP nega liminar em defesa da liberdade de imprensa. Migalhas. Disponível em: < http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI118357,71043-TJSP+nega+liminar+em+defesa+da+liberdade+de+imp... >.

TJ/DF absolve jornalista acusado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. Migalhas. Disponível em: < http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI119177,81042-TJDF+absolve+jornalista+acusado+pelos+crimes+de... >.

PT condena decisão do STF de extinguir exigência do diploma de jornalistas. Disponível em: < http://al-rs.jusbrasil.com.br/noticias/1447012/pt-condena-decisao-do-stf-de-extinguir-exigencia-do-d... >.

Barcellos, Fernanda. A Psicologia Aplicada à Administração de Empresas. Análise de Comunicação. Ed. Tecnoprint, 1984.

Oliveira, Marques. Como Persuadir, Falando. Ed. Tecnoprint.

ABRAMO, Cláudio. A regra do jogo. 3ª reimpressão. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.

Retórica e Mediatização: As Indústrias da Persuasão. Disponível em: < http://www.livroslabcom.ubi.pt/pdfs/20101111-retorica_e_mediatizacao.pdf >.

Pec da mordaça, ou proposta de emenda à Constituição. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=D8D442879D45E708121609C4DCA4A...

Princípios da democracia. Embaixada dos EUA. Disponível em: http://www.embaixada-americana.org.br/democracia/freepress.htm

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HENRIQUE, Sérgio Silva Pereira. PEC do diploma para jornalismo: mudar a Constituição é o grande negócio. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5165, 22 ago. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/37870. Acesso em: 7 nov. 2024.

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