Capa da publicação União estável ou casamento entre mais de duas pessoas: interpretação conforme a Constituição
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A possibilidade jurídica de união estável ou casamento entre mais de duas pessoas: interpretação conforme a Constituição

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REFERÊNCIAS

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Notas

[1] Artigo publicado originalmente na Revista Quaestio Iuris, v. 8, nº 1, Rio de Janeiro, 2015, pp. 51-80.

[2] Tradução livre.

[3] Grifo nosso.

[4] Tradução livre.

[5] Nesse sentido: RE nº 687.432; RE nº 477.554.

[6] Grifos no original.

[7] Grifos no original.

[8] Tradução livre.

[9] Tradução livre.

[10] Tradução livre.

[11] Destaque no original.

[12]Projeto de Lei do Senado nº 470 de 2013.

[13] Tradução livre.

[14] Grifos no original.

[15]Grifo no original.

[16] Grifos no original.

[17] Tradução nossa.

[18] Grifos no original.

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Sobre o autor
Vladimir Polízio Júnior

Professor, advogado e jornalista. Membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/SP, 33ª Subseção de Jundiaí. É especialista em direito civil e direito processual civil, em direito constitucional e em direito penal e direito processual penal. Mestre em direito processual constitucional. Doutor em direito pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora, Argentina. Pós-doutor em em Cidadania e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae da Universidade de Coimbra, Portugal. Autor de artigos e livros, como Novo Código Florestal, pela editora Rideel, Lei de Acesso à Informação: manual teórico e prático, pela editora Juruá, e Coleção Prática Jurídica, por e-book, com 4 volumes: Meio Ambiente e os Tribunais, Crimes contra a Vida e os Tribunais, Crimes contra o Patrimônio e os Tribunais, e Liberdade de Expressão e os Tribunais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

POLÍZIO JÚNIOR, Vladimir. A possibilidade jurídica de união estável ou casamento entre mais de duas pessoas: interpretação conforme a Constituição. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5177, 3 set. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/37959. Acesso em: 19 abr. 2024.

Mais informações

Artigo publicado originalmente na Revista Questio Iuris, v. 8, nº 1, 2015, Rio de Janeiro, pp. 51-80.

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