A ineficácia da redução da maioridade penal

15/04/2015 às 08:52
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Breves considerações a respeito da inviabilidade de se reduzir a maioridade penal.

A discussão acerca da redução da maioridade penal tem grande repercussão social. Desde 1999 que várias propostas tramitam no Senado, e com o passar dos anos vem ganhando discussões mais acaloradas. Ressalte-se que tal medida não seria a solução para resolvermos a questão da violência e do aumento da criminalidade.  O que deve ser feito é garantir maior aplicabilidade dos atos infracionais, visando o caráter pedagógico das sanções aplicadas e conseqüentemente a ressocialização destes menores.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê seis tipos de medidas socioeducativas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade e internação, ou seja, a questão não é ausência de punibilidade, mas sim garantir medidas eficazes que ajudem os jovens a recomeçar uma vida de acordo com o socialmente estabelecido. Ademais, outro fator que impossibilitaria a redução, são as estruturas do sistema carcerário, que estão cada vez mais cheios e não funcionam como um mecanismo ideal de recuperação.

Mesmo com o argumento de que a cada dia temos um número maior de jovens entrando para o mundo da criminalidade, a redução da maioridade penal não impediria esse acesso, pelo contrário, adolescentes ainda mais novos seriam recrutados. Além do mais, a própria Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbem a punição dos menores de 18 anos, ou seja, as sanções são educativas. Cabe mencionar que tal mudança seria impossível, tendo em vista a sua inconstitucionalidade, pois se trata de cláusula pétrea, e não é admissível em nosso ordenamento jurídico tal violação.

A grande questão é que precisamos repensar no papel dos jovens brasileiros e no que eles representam na sociedade, pois são a janela do futuro. Punições desenfreadas, a busca incessante para tentar blindar todo um erro de sistema não mudará o contexto atual. Através de análises mais profundas é que entendemos que a redução é inviável e não solucionará os problemas atuais de criminalidade existentes. Devem-se buscar medidas que garantam maior eficácia na fiscalização das leis, associadas a políticas públicas de incentivo para a reinserção dos menores infratores. O incentivo cultural, as oportunidades de emprego, a profissionalização e a educação de qualidade, aliadas, se tornam fortes armas do bem para vencer esse ‘’cabo de guerra’’ entre o mundo do crime e a escolha de uma vida sem precedentes.

Todavia, para aqueles que tiveram a infelicidade de adentrar para o mundo do crime, só através de oportunidades para recomeçarem uma nova vida, sem julgamentos, sem exclusão da sociedade e indubitavelmente tendo como pilar a reeducação social, é que esses jovens estarão aptos para voltar ao convívio, e para seguirem um novo caminho onde não cometam mais delitos. 

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Sobre o autor
Luís Felipe de Lima Barbosa

Advogado inscrito na OAB/MG. MBA em Direito do Trabalho. Pós graduando em Direito Civil.

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O presente artigo tem como objetivo elucidar a ineficácia da redução da maioridade penal.

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