Justiça restaurativa

Exibindo página 2 de 2
21/04/2015 às 08:38
Leia nesta página:

Elementos

A Justiça Restaurativa norteia-se dos seguintes elementos:

Social: o foco é o comportamento antissocial e o efeito nas relações comunitárias), participativo (envolvimento ativo das vitimas, infratores e comunidade);

Reparador: pretende que o infrator repare o dano causado);

Empoderamento: significa que para participar do processo de mediação as pessoas envolvidas precisam ter o poder de decisão, a liberdade e a informação que os permitam tomar decisões e participar ativamente);

Reconhecimento: decorre da interação e do fato de reconhecer a outra pessoa, de perceber e entender as suas palavras e ações, porém para a intervenção do processo restaurativo deve-se observar alguns fatores como por exemplo: a natureza e danosidade  social da agressão verificada, a disponibilidade do processamento do tipo ilícito cometido, o relacionamento entre a vitima e o agressor e o grau de agressão apresentado.


Conclusão

O objetivo não é tratar a Justiça Restaurativa como uma solução infalível, onde o criminoso teria o lugar da vitima ou se transformaria em uma pessoa bondosa.

Ao mesmo tempo que essa visão é equivocada, também não podemos tratar a Justiça Tradicional como o único meio adequado para a solução de conflitos, já que desde a antiguidade há a presença de conflitos que é o reflexo do convívio social e o Estado foi criado para resolve-los.

Assim, são criados os meios alternativos para a solução de conflitos, surgindo assim a Justiça Restaurativa que prega que o fato criminoso não é só prejudicial para a vítima, mas sim a toda comunidade, dessa forma busca uma solução justa e eficaz.

Ao incluir a população na solução dos conflitos, faz com que todos sejam responsáveis pela pacificação social com a finalidade de proporcionar uma reflexão ao profissionais da área jurídica acerca da existência de diversos métodos de solução de conflitos que são mais benéficos para a sociedade.

Hoje a Justiça Restaurativa pode ser uma boa alternativa a justiça criminal, pois propõe a solucionar questões para além da punição proposta pela justiça criminal.

Com ela pretende-se solucionar o conflito e restabelecer o convívio social, resgatando a sensação de segurança. Poremtal proposta não vai funcionar em todo e qualquer tipo de crime.

Todavia, se consideradas essas ponderações e definidos criteriosamente os limites de aplicação desse novo paradigma, este instituto pode funcionar bem para um considerável numero de infrações penais.

Desta forma, conclui-se que a Justiça Restaurativa pode trazer significativos avanços ao sistema atual.


Referências

BARROSO, Juliana Rocha. Praticas comunitárias tradicionais de resolução de conflitos complementam os sistemas atuais de justiça.

BESTER, Gisela Maria. Cultura de paz, justiça restaurativa e humanismo com vistas ao resgate psíquico da vitima e não ao encarceramento.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos