CONSTITUIÇÕES DO BRASIL
CONCEITO: Leis fundamental e suprema de um Estado. Também chamada Carta Magna,Lei Maior,etc.
TIPOS DE CONSTITUIÇÕES
Escritas ou Costumeiras;
Votadas ouOutorgadas;
Rígidas ou Flexíveis;
ESCRITAS: Quando expressas graficamente.Ex: Constituição Federal do Brasil
COSTUMEIRA : Baseada na prática constante decorrente dos usos e tradições históricas. Ex: Constituição da Inglaterra.
VOTADAS: Quando elaboradas por uma Assembléia Constituinte. Ex: Constituição Federal do Brasil.
OUTORGADAS: Quando impostas pelo Chefe do Estado.
RÍGIDA: Quando a alteração é muito difícil e complexa.
FLEXÍVEL: Quando é possível ser alterada.
PRÍNCIPIOS CONSTITUCIONAIS
São idéias básicas que devem estar presidindo toda a Constituição.
PRÍNCIPIOS CONSTITUCIONAIS
1- Igualdade;
2- Legalidade;
3- Irretroatividade;
4- Ampla defesa;
5- Isonomia;
1-IGUALDADE: Todas são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza(Const.,art.5,I).
2- LEGALIDADE: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei (Const.,art.5,II).
3- IRRETROATIVIDADE: As leis não podem retroagir alcançando o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Const.,art.5º, XXXVI).
4- AMPLA DEFESA: Aos implicados em algum litígio legal é assegurada a ampla defesa
5- ISONOMIA: Não deve haver desigualdade entre as unidades que compõem o Estado.
CONSTITUIÇÕES DO BRASIL
O Brasil teve oito Contituições.Destas, quatro foram de outorga(Constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969).
Foram impostas pelo chefe de Estado.
As outras quatro ( Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988) resultaram de um processo democrático, sendo votadas epromulgadas por Assemléias Constituintes.
CONSTITUIÇÃO DE 1824
Outorgada pelo Imperador D. Pedro I.É a primeira Constituição do Brasil. Permaneceu mais tempo em vigor.
- Forma de Governo: monarquia constitucional.
-Estado Unitário: sem autonomia para as províncias.
-Quatro poderes: Moderador, Executivo, Legislativo e Judiciário.
CONSTITUIÇÃO DE 1981
Votada.
1ª Cosntituição do Brasil Republicano.
-Forma de Governo: República Federalista.
-Três Poderes : Executivo, Legislativo e Judiciário.
CONSTITUIÇÃO DE 1934
Votada.
-Mantém a Federação, mas limita a autonomia dos Estados-Membros.
-Estabelece leis econômicas e sociais.
CONSTITUIÇÃO DE 1937
Outorgada por Getúlio Vargas.
Constituição do Estado Novo.
-Fortalece o poder do Executivo Federal.Os Estados-Membros são governados por interventores nomeados pelo Presidente da República.Instituiu a legislação trabalhista.
CONSTITUIÇÃO DE 1946
Votada.
-Legaliza o pluralismo.Proclama os direitos humanso.
-Restaura o federalismo: autonomia aos Estados-Membros.
CONSTITUIÇÃO DE 1967
Outorgada pelo Marechal Castelo Branco, embora formalmente votada pelo Congresso Nacional.
-Tem em vista as exigências do Moviemento Militar de 1964.
-Diligência a centralização dos poderes no Executivo Federal.
-Instituiu as eleições indiretas para Presidente da República pelo Colégio Eleitoral..
CONSTITUIÇÃO DE 1969
Outorgada por três Ministros Militares, considerada uma emenda à Carta de 1967.
-Promoveu uma maior centralizaçãodo poder político nas mãos do Executivo Federal.
-Comprometeu o Federalismo, privilegiando a União em detrimento dos Estados-Membros e Municípios.
COSNTITUIÇÃO DE 1988
Votada.
-Institui o Estado Democrático de Direito, limitando o poder do Estado ao cumprimento das leis que a todos subordinam.
-Assegura a livre participação dos cidadãos, vida política e o pluripartidarismo.
-Fortalece o federalismo, conferindo maior autonomia aos Estados,ao Distrito Federal e aos Municípios.
-Afasta as instituições autoritárias legadas pelo regime militar.
A ATAUL CONSTITUIÇÃO FEDERAL É A SÉTIMA NA HISTÓRIA DO BRASIL E FOI PROMULGADA EM 5 DE OUTUBRO DE 1988.
De todas atribuições de um presidente da República, a fundamental é zelar pela Constituição da República. O documento é um conjunto de regras de governo que rege o ordenamento jurídico de um País. A versão em vigor atualmente -- a sétima na história do Brasil-- foi promulgada em 5 de outubro de 1988. O texto marcou o processo de redemocratização após período de regime militar (1964 a 1985).
Em países democráticos, a Constituição é redigida por uma Assembleia Constituinte, formada por representantes escolhidos pelo povo. No Brasil, a Constituição de 1988 foi elaborada pelo Congresso Constituinte, composto por deputados e senadores eleitos democraticamente em 1986 e empossados em fevereiro de 1987. O trabalho, concluído em um ano e oito meses, permitiu avanços em áreas estratégicas como saúde (com a implementação do Sistema Único de Saúde), direito da criança e do adolescente e novo Código Civil.
As normas previstas no texto consideradas irrevogáveis são chamadas cláusulas pétreas (não podem ser alteradas por emendas constitucionais). Entre elas estão o sistema federativo do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e as garantias individuais. Mudanças pontuais no texto da Constituição estão previstas e podem ser feitas através de emenda constitucional. Após 22 anos em vigor, a Constituição brasileira recebeu mais de 60 alterações.
A Constituição deve regular e pacificar os conflitos e interesses de grupos que integram uma sociedade. Para isso, estabelece regras que tratam desde os direitos fundamentais do cidadão, até a organização dos Poderes; defesa do Estado e da Democracia; ordem econômica e social.
DA ADVOCACIA PÚBLICA
"Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."
DA ADVOCACIA
" Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
No que concerne os resultados adquiridos, enxerga-se que, no regime da Constituição da República de 1988, a colaboração popular no processo de elaborar as leis foi testada, ou teve intenções em poucas oportunidades.
Conclue-se que a colaboração da sociedade o processo de elaboração das leis é ainda muito raro na vigência da Constituição da República de 1988.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA
MANUAL DE CONCURSOS E VESTIBULARES , ÍCONE EDITORA LTDA.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
www2.planalto.gov.br/acervo/constituicaofederal