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Redirecionamento da execução fiscal

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19/12/2016 às 09:13

Resumo:


  • O redirecionamento da execução fiscal é uma medida tomada pelo Fisco para atingir os bens do sócio passivo da obrigação tributária que não foi inicialmente indicado como parte na demanda.

  • Os sócios ou dirigentes não são responsáveis pelas obrigações da pessoa jurídica, a menos que tenham praticado atos com excesso de poderes, infração à lei ou dissolução irregular da sociedade.

  • A responsabilidade do sócio ou dirigente é subjetiva, sendo necessário comprovar atos ilícitos para que haja redirecionamento da execução fiscal para eles.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS

- ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. São Paulo: Método, 2007;

- COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de direito comercial. 9. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1997;

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MELO, Caroline. Redirecionamento da execução fiscal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4919, 19 dez. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/38827. Acesso em: 22 dez. 2024.

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