Artigo Destaque dos editores

Terrorismo sob a ótica da legislação brasileira

Exibindo página 4 de 4
15/07/2015 às 12:23
Leia nesta página:

 5 CONCLUSÃO

Os atentados terroristas sempre fizeram parte dramática da história mundial, mas foi a partir do século XXI, quando ocorreram os mais horrendos atentados terroristas, nos mais diversos países, que estes passaram a ser temidos por toda a comunidade internacional. Após os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, a comunidade internacional começou um frenesi na busca incessante por reprimir, prevenir e combater as células terroristas.

Embora não exista uma definição mundial para a palavra terrorismo, é seguro afirmar que este visa causar ondas de surpresa e pânico na população, através de atos de intensa violência, em face de vítimas inocentes, na sua maioria civis, em razão de divergências, sejam elas culturais, econômicas, sociais, ideológicas, religiosas ou políticas.

A figura do terrorista foi se modificando com o tempo, tendo passado dos chamados Assassinos, ao terrorismo de Estado na França, além de organizações terroristas, que iniciavam suas causas de forma pacífica, passando, posteriormente, a atos de extrema violência.

O presente estudo possibilita entender que o terrorismo deve ser vislumbrado em todos os seus aspectos, seja ele terrorismo de Estado (proferido por um governo contra a população), seja ele de Organizações contra o Estado (perpetrado por um grupo a fim de tomar o poder), seja terrorismo de Estado contra Estado, seja terrorismo de Direita ou de Esquerda.

Foi visando entender as ações terroristas que se passou a analisar as maneiras de prevenção dos atos de terror, razão pela qual se fez necessária a análise do terrorista, das motivações, da estrutura do grupo de terrorista, bem como de suas possibilidades e atuações econômicas.

Em que pese esteja a comunidade mundial se esforçando para chegar a um denominador comum no quesito terrorismo, com o intuito de melhor compreender e combater o fenômeno, observa-se que os esforços até então empreendidos não tem sido suficientes diante da rapidez com que as células terroristas se espalham e planejam novos atentados.

Para um combate eficaz do terrorismo, é importante que as legislações dos países estejam preparadas para prender e punir tais criminosos, e isso porque a legislação internacional ainda é falha nesse sentido.

No que tange especificadamente ao Brasil, entreve-se que a Constituição Federal repudia, em seu texto, o terrorismo, equiparando-o a delitos mais graves, tais como os hediondos, o que demonstra a preocupação com que o legislador vê o fenômeno.

O legislador pátrio estabeleceu que o terrorismo é um crime insusceptível de fiança e prescrição, além que não ser possibilitada a graça ou anistia ao terrorista. O imbróglio existente no Brasil diz respeito ao fato de que o crime de terrorismo não foi tipificado na legislação infraconstitucional, o que gera um empecilho para eventual processamento e punição de culpado.

O crime de terrorismo é, ainda, abordado em legislações esparsas, quais sejam, Lei de Segurança Nacional e Lei dos Crimes Hediondos, que, por sua vez, também apenas fazem menção ao delito, sem, contudo, explanar sobre o que consistiria tal delito.

A inexistência de uma tipificação, cumulada com o Princípio constitucional da Reserva legal, impedem que o judiciário brasileiro possa buscar punir eventual criminoso, em razão da perpetração de um crime de terrorismo no Brasil, e isso porque, inexistindo legislação que defina o crime, inexiste o delito, com o que não se pode concordar.

Isto posto, é possível afirmar que existe a premente necessidade de tipificação do crime de terrorismo, a fim de que a República Federativa do Brasil possa trabalhar efetivamente na prevenção, repressão e combate de tão desprezível e aterrador fenômeno.

O Brasil, mesmo não sendo alvo direto de atentados terroristas, tem o dever para com o cidadão de se precaver contra a ocorrência do instituto, inexistindo razões plausíveis para que não o tenha feito até o momento.

Não se ignora, como vemos na presente monografia, que inúmeros projetos de leis foram feitos com o intuito de tipificar o crime de terrorismo, ou mesmo enquadrá-los em outras legislações, todavia, há anos se encontram parados ou em tramitação, sem previsão para a efetiva regulamentação da matéria.

Destaca-se, mais uma vez, que a tipificação do crime, com o aprofundado conhecimento de todas as suas minúcias, são imprescindíveis para entender, especificar as fraquezas do esquema terrorista, e, então, conseguir efetivamente prevenir a ocorrência do delito e combater as células criminosas. 


REFERÊNCIAS

100 Questões para entender o mundo. Reportagem Especial. Revista Veja, ano 37, n. 25, p. 86, 23 jun. 2004.

A IMPORTÂNCIA do DIH no contexto do Terrorismo. Declaração Oficial. CICV, 21 jul. 2005. Disponível em: <http://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/6eqnsd.htm>. Acesso em: 01 mai. 2005.

A ONU e o terrorismo. ONUBR Nações Unidas no Brasil. Disponível em: <http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-em-acao/a-onu-e-o-terrorismo/>. Acesso em 01 mai. 2014.

ALENCAR, Ana Valderez A. N. de. Segurança Nacional: antecedentes, comparações, anotações, histórico. 2ª ed. Brasília: Senado Federal, 1982.

AMORIM FILHO, Oswaldo Bueno. A Geopolítica e a Primeira Guerra do Século XXI. BRANT, Leonardo Nemer (Org.). Terrorismo e Direito: os impactos do terrorismo na comunidade internacional e no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

ANDORNO, Roberto. The paradoxical notion of human dignity. Rivista Internazionali di filosofia Del diritto, Italy, n. 2, 151-168, 2001.

ASÚA, Luis Jimenes de. Tratado de Derecho Penal. 5. ed. Buenos Aires: Losada, 1992.

BARROS, José Manoel de Aguiar. Terrorismo: Ação, reação, prevenção. São Paulo: Arte & Ciência, 2003.

BARROS, Marco Antonio de. Lavagem de dinheiro: implicações penais, processuais e administrativas: análise sistemática da lei n. 9613, de 3 de março de 1998. São Paulo: Ed. Oliveira Mendes, 1998.

BARROSO, Luís Roberto. A superação da Ideologia da Segurança Nacional e a Tipificação dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, ano 02, n. 09, p. 71-79, 2003.

BRASIL. Câmara de Deputados. Projeto de Lei 6764/20002. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=51185>. Acesso em: 30 set. 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui% C3%A7ao.htm>. Acesso em: 16 set. 2013.

BRASIL. Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983. Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem pública e social, estabelece seu processo e julgamento e da outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7170.htm>. Acesso em: 12 out. 2013.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei 236/2012. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art20122106-05.pdf>. Acesso em: 30 set. 2013.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado 499/2013. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=115549&p_sort=DESC&p_sort2=A&p_a=0&cmd=sort>. Acesso em: 30 abr. 2014.

CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. A personalidade e capacidade jurídicas do indivíduo como sujeito de direito internacional. In: ANNONI, Danielle. Os novos conceitos do novo direito internacional: cidadania, democracia e direitos humanos. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002.

CARR, Caleb. A assustadora história do terrorismo. São Paulo: Ediouro, 2002.

CASSESE, Antonio; MARTY, Mireille Delmas (Org.). Crimes internacionais e jurisdições internacionais. Tradução Silvio Antunha. Barueri: Manole, 2004.

CASTRO, Thales. Conselho de Segurança da ONU: Unipolaridade, Consensos e Tendências. Cutiriba: Juruá, 2007.

CERQUEIRA, Daniel Lopes. O tratamento do terrorismo pelo aparato normativo internacional. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 819, 30 set. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7368>. Acesso em: 11 mai. 2014.

CHAVES, Erica. Sete anos depois, atentado de 2004 ainda pena sobre a Espanha. Terra Network, 02 set. 2011. Disponível em: <http://noticias.terra.com.br/mundo/sete-anos-depois-atentado-de-2004-ainda-pesa-sobre-a-espanha,054887f9ea2ea310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html>. Acesso em: 02 mai. 2014.

CHEMIN, Beatris F. Manual da Univates para trabalhos acadêmicos: planejamento, elaboração e apresentação. 2. ed. Lajeado: Univates, 2012.

COIMBRA, Mário; SOUZA, Fabianna Matias de. Tratamento jurídico do terrorismo nacional. Disponível em: <http://www.intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article>. Acesso em: 30 abr. 2012.

CUNHA, Paulo Cesar Teixeira da. A atuação das forças armadas no combate ao terrorismo. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: <http://www.esg.br/uploads/2012/03/CUNHAPaulo.pdf >. Acesso em: 15 out. 2013.

DAL RI JÚNIOR, Arno. O Estado e Seus Inimigos: a repressão política na história do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2006.

DIAS, Edgar Ribeiro; SILVA, Elias Miler da. Instrumentos Jurídicos internacionais do combate ao terrorismo. Revista Direito Militar, ano 2001, n. 31, p. 28, 2001.

DINSTEIN, Yoram. Guerra, agressão e legítima defesa. 3. ed. Barueri: Manole, 2004.

EM PROFUNDIDADE o Islamismo. Veja On-line. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/islamismo/perguntas.html>. Acesso em: 25 mar. 2014.

FELICIANO, Guilherme Guimarães. O Terror e a Justiça. Revista da Faculdade de Direito, São Paolo, ano 2001, v. 96, p. 577/578, 2001.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Sobre a lei de segurança nacional. Fragoso Advogados, 1980. Disponível em: <http://www.fragoso.com.br/cgibin/heleno_artigos/arquivo70.pdf>. Acesso em: 15 mai. 2014.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Terrorismo e Criminalidade Política. Rio de Janeiro: Forense, 1981.

GALINDO, George Rodrigo Bandeira. O crime compensa? Acerca da viabilidade da noção de crimes internacionais no Direito Internacional. Brasília, DF, Revista de Informação Legislativa, 2000. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_147/r147-16.PDF>. Acesso em: 4 mai. 2014.

GARCIA, Márcio P. P. Aviação Civil e Terrorismo. In: BRANT, Leonardo Nemer (Org.). Terrorismo e Direito: os impactos do terrorismo na comunidade internacional e no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 299-317.

 GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Legislação penal especial: crimes hediondos, tóxicos, terrorismo, tortura, arma de fogo, contravenções penais, crimes de trânsito. 2. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.

GUIMARÃES, Marcello Ovídio Lopes. O Tratamento Penal do Terrorismo. São Paulo: Quartier Latin, 2007.

HOBSBAWN, Eric. Era dos extremos: o breve século XX: 1914-1991. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

LAFER, Celso. A diplomacia brasileira e o terrorismo. In: BRANT, Leonardo Nemer (Org.). Terrorismo e Direito: os impactos do terrorismo na comunidade internacional e no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 103-114.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

LEWIS, Bernard. Os Assassinos: os primórdios do terrorismo no islã. Tradução Mauro Gama – Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2003.

MACEDO, Emílio Vauthier B. de. Aplicação da Convenção Interamericana contra o Terrorismo no Brasil. Revista SJRJ. Rio de Janeiro, n. 22, p. 129-146, 2008.

MACHADO, Maíra Rocha. Internacionalização do direito penal: a gestão de problemas internacionais por meio do crime e da pena. São Paulo: Ed. 34, 2004.

MAÑERO, Rosario Besné. El crimen internacional. Nuevos aspectos de la responsabilidad internacional de los Estados. Bilbao: Universidad de Deusto, 1999.

MATTOS, Adherbal Meira. Direito Internacional Público. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2010.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

MEDEIROS, Antônio Paulo Cachapuz de. O Terrorismo na Agenda Internacional. Revista CEJ. Brasília, n. 18. p. 63-66, jul./set. 2002.

MELLO, Celso de Albuquerque. Responsabilidade internacional do Estado. Rio de Janeiro: Renovar, 1995.

MEZZANOTTI. Gabriela. Direito, Guerra e Terror. Os novos desafios do direito internacional pós 11 de setembro. São Paulo: Quartier Latin, 2007.

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia S. Manual de metodologia da pesquisa no Direito. São Paulo: Saraiva, 2008.

MICHAELIS. Dicionário de português online. Disponível em: <http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=terrorismo>. Acesso em: 30 mar. 2014.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

MONTEIRO, Antonio Lopes. Crimes Hediondos: texto, comentários e aspectos polêmicos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

MORAIS, Márcio Santiago de. Aspectos do combate ao terrorismo: prevenção e repressão legal no exterior e no Brasil. Direito militar, Florianópolis, v. 6, n. 34, p. 7-11, mar/abr. 2002.

NAÇÕES UNIDAS. Convenção Internacional Contra o Terrorismo Nuclear. Disponível em: <https://treaties.un.org/doc/db/Terrorism/english-18-15.pdf>. Acesso em: 13 mai. 2014.

NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://unicrio.org.br/img/DeclU_D_HumanosVersoInternet.pdf>. Acesso em: 13 mai. 2014.

NAÇÕES UNIDAS. Decreto nº 4.388 de 25 de setembro de 2002. Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Disponível em: <http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/OI/TPI/Estatuto_ Tribunal_Penal_Internacional.htm>. Acesso em: 13 mai. 2014.

NAVES. Nilson Vital. Terrorismo e violência: segurança do estado, direitos e liberdades individuais. Revista CEJ, Brasília, v. 6 n. 18 jul./set. 2002.

O TERRORISMO. Alô Escola. Recursos Educativos para estudantes e professores. Disponível em: <http://tvcultura.cmais.com.br/aloescola/historia/guerrafria/guerra6/terrorismo.htm>. Acesso em: 25 mar. 2014.

OLIVEIRA, Márcio Luis de. O Direito à resistência armada e o terrorismo: distinções. In: BRANT, Leonardo Nemer (Org.). Terrorismo e Direito: os impactos do terrorismo na comunidade internacional e no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 447-467.

PALMA, Maria Fernanda. Tribunal Penal Internacional: evoluções previsíveis ante os problemas da guerra de agressão, da “legítima defesa preventiva” e do terrorismo. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, v. 44, n. 1 e 2, p. 627 – 241, 2003.

PELLET, Sarah. A ambigüidade da noção de Terrorismo. In: BRANT, Leonardo Nemer (Org.). Terrorismo e Direito: os impactos do terrorismo na comunidade internacional e no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 9-20.

PERRUSO, Camila Akemi. O desaparecimento forçado de pessoas no sistema Interamericano de direitos humanos – direitos humanos e memória. 2010. 222 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de pós-graduação. Universidade de São Paulo, SP, 2010.

PIERANGELLI, José Henrique. Códigos Penais do Brasil: evolução histórica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

PIMENTEL, Guilherme Guimarães Feliciano. O Terror e a Justiça. 2001. Disponível em: < https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=4& cad=rja&ved=0CEMQFjAD&url=http%3A%2F%2Fojscurso.fflch.usp.br%2Findex.php%2Frfdusp%2Farticle%2Fdownload%2F3836%2F1707&ei=gg18UpmHIO--sQSZhYGAAQ&usg=AFQjCNGP6NrIOxPIIfT4_BdpiOyQENNQRA&bvm=bv.56146854,d.cWc>. Acesso em: 25 out. 2013.

PIMENTEL, Guilherme Guimarães Feliciano. Terrorismo: Contornos Jurídicos. Boletim do Instituto Manoel Pedro Pimentel, São Paulo, ano 2, n. 08, jun. 1999. p. 14-15.

PINHEIRO, Álvaro de Souza. A prevenção e o combate ao terrorismo transnacional no século XXI – Um guia militar. Rio de janeiro. 2012. Disponível em: <http://www.eceme.ensino.eb.br>. Acesso em: 15 out. 2013.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos. Curitiba: Juruá, 2006.

PRADO, Luiz Régis; CARVALHO, Érika Mendes de. Delito Político e Terrorismo: uma aproximação conceitual. 2000. Disponível em: <http://www.professorregisprado.com/Artigos/Luiz%20Regis%20Prado/Delito%20pol%EDtico%20e%20terrorismo.pdf >. Acesso em: 24 out. 2013.

PROPOSTA de reforma do Código Penal recebe 806 emendas. 2013. Disponível em: < http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/10/24/proposta-de-reforma-do-codigo-penal-recebe-806-emendas>. Acesso em: 16 out. 2013.

RI JÚNIOR, Arno Dal. O Estado e Seus Inimigos: a repressão política na história do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2006.

ROCHA, Gilmar. Terrorismo, performance e drama ritual. In: BRANT, Leonardo Nemer (Org.). Terrorismo e Direito: os impactos do terrorismo na comunidade internacional e no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 414.

ROMANO, Roberto. A razão terrorista. Revista Mosaico, da Fundação João Pinheiro, Belo Horizonte, n.1, 2003. Disponível em: <www.unicamp.br/ifch/romano/download/razao_terrorista.pdf.www.unicamp.br/ifch/romano/download/razao_terrorista.pdf>. Acesso em: 15 out. 2013.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Constituição e Terror – Uma Visão Parcial do Fenômeno Terrorista. In: BRANT, Leonardo Nemer (Org.). Terrorismo e Direito: os impactos do terrorismo na comunidade internacional e no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 151-170.

SAMPIERI, Roberto H.; COLLADO, Carlos F.; LUCIO, Pilar B. Metodologia de pesquisa. 3. ed. São Paulo: McGraw-Hill, 2006.

SARDINHA, José Miguel. O terrorismo e a restrição dos direitos fundamentais no processo penal. Coimbra, Coimbra Editora, 1989.

SHELLEY. Louise I. A ligação entre o crime organizado internacional e o terrorismo. Consulex, ano 7, n. 158, p. 16-21, ago. 2003.

SILVA, Juary C. A Macrocriminalidade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 1980.

SUTTI, Paulo; RICARDO, Sílvia. As diversas faces do Terrorismo. São Paulo: Harbra, 2003.

SWINARSKI, Christophe. Introdução ao Direito Internacional Humanitário. Brasília: CICV/IIDH/Escopo, 1988.

TERRORISTA do atentado de Bali é condenado a 20 anos. Veja, 21 jun. 2012. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/especialista-em-explosivos-do-atentado-de-bali-e-condenado-a-20-anos>. Acesso em: 02 mai. 2014.

TERRORISTA revela que jogaria avião na Casa Branca. Achei USA The Brazilian Newspaper, Deerfield Beach, 28 mar. de 2006. Disponível em: <http://acheiusa.com/Noticia/Terrorista-revela-que-jogaria-aviao-na-Casa-Branca>. Acesso em: 30 abr. 2014.

TORRES, Adelino. Terrorismo: o apocalipse da Razão? (islamismo político, sociedade, economia). 2004. Disponível em: <http://www.iseg.utl.pt/pdf/curriculum/ 1005/atorres_terrorismo.pdf>. Acesso em: 15 out. 2013.

VALLEJO, Manuel Diez de Velasco. Instituciones de derecho internacional público. 12. ed. Madrid: Tecnos, 1999.

VELASCO, Manuel Diez de. Instituciones de derecho internacional público. 12. ed. Madrid: Tecnos, 1999.

VISACRO, Alessandro. Guerra irregular: terrorismo, guerrilha e movimentos de resistência ao longo da história. São Paulo: Contexto, 2009.

WANDERLEY JÚNIOR. Bruno. A cooperação Internacional como instrumento de combate ao Terrorismo. In: BRANT, Leonardo Nemer (Org.). Terrorismo e Direito: os impactos do terrorismo na comunidade internacional e no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 279-298.

WOLOSZYN, André Luís. Terrorismo global. Aspectos Gerais e Criminais. Porto Alegre: Est, 2009.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SCHNEIDER, Conrado. Terrorismo sob a ótica da legislação brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4396, 15 jul. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/39032. Acesso em: 26 abr. 2024.

Mais informações

Projeto de Monografia apresentado na disciplina de Trabalho de Curso I – Projeto de Monografia do Curso de Direito, do Centro Universitário Univates, para avaliação semestral. Professor: Ms. Tiago Weizenmann

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos