RESUMO
O presente artigo busca, em linhas gerais, esmiuçar os detalhes a respeito do Bolsa Família.
Trataremos sobre a gestão governamental, o direito em questão, as bases jurídicas formais, os agentes governamentais responsáveis pelo programa, sua inserção na lei orçamentária anual, o público alvo do programa, as estratégias de implementação, o funcionamento do programa e seus aspectos críticos.
BOLSA FAMÍLIA
NOME OFICIAL:
Programa “Bolsa Família”.
DIREITO EM QUESTÃO:
Direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.
GESTÃO GOVERNAMENTAL:
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação os milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 77 mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.
Todos os meses, o governo federal deposita uma quantia para as famílias que fazem parte do programa. O saque é feito com cartão magnético, emitido preferencialmente em nome da mulher. O valor repassado depende do tamanho da família, da idade dos seus membros e da sua renda. Há benefícios específicos para famílias com crianças, jovens até 17 anos, gestantes e mães que amamentam.
A gestão do programa instituído pela Lei 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/2004, é descentralizada e compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução.
A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil.
Com base nesses dados, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas para receber o benefício. No entanto, o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no programa e o recebimento do benefício.
BASE JURÍDICA FORMAL:
- Constituição Federal
A gestão do programa instituído pela Lei 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/2004
Unificação de:
Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001,
Lei n o 10.689, de 13 de junho de 2003
Medida Provisória n o 2.206-1, de 6 de setembro de 2001
Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002
Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001.
AGENTES GOVERNAMENTAIS:
Articulação entre os três entes federados.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) – Caixa Econômica Federal, Coordenações estaduais e municípios
INSERÇÃO NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANUAL:
O investimento no Bolsa Família representa cerca de 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB) e traz retorno financeiro, com a movimentação da economia local. De acordo com o Ipea, cada R$ 1 investido no Bolsa Família aumenta em R$ 1,44 o PIB brasileiro. Com base nessa informação, conclui-se que R$ 76,5 bilhões transferidos nos oito anos do programa se transformam em R$ 110,2 bilhões de impacto no PIB, o que incrementou a economia interna graças ao consumo das famílias.
PÚBLICO ALVO:
Renda até R$ 77.
Famílias com renda de até R$ 77,00 por pessoa, por mês.
Renda entre R$ 77,01 e R$ 154
Famílias com renda entre R$ 77,01 e R$ 154,00 por pessoa, por mês, que possuam em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes com idade entre zero e 16 anos incompletos.
Renda de zero a R$ 154
Famílias com renda de zero a R$ 154,00 por pessoa, por mês, que possuam em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos.
ESTRATÉGIA DE IMPLEMENTAÇÃO:
O Bolsa Família possui três eixos principais: a transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.
FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA :
É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza.
O programa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.
FUNCIONAMENTO EFETIVO DO PROGRAMA:
Criado no dia 20 de outubro de 2003, o Bolsa Família já distribuiu mais de R$ 24 bilhões (0,46% de tudo que é produzido no país) a um quarto da população brasileira, num total de 14 milhões de famílias e 50 milhões de pessoas.
O programa se tornou referência internacional do Banco Mundial como política de combate à fome e à miséria e como forma de distribuição de renda e promoção de justiça social. A ONU avalia que, em 2012, o Brasil foi um dos países que mais contribuiu para o alcance global, ao reduzir a pobreza extrema a menos de um sétimo do nível de 1990, de acordo com o V Relatório Nacional de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Hoje, de cada quatro pessoas atendidas pelo Bolsa Família, três delas são pardas ou negras.
Além disso, o Brasil já cumpriu um dos Objetivos do Milênio, esperado para 2015, de reduzir pela metade o número de pessoas vivendo em extrema pobreza: de 25,6% da população em 1990 para 4,8% em 2008. Segundo dados do Ipea, o Bolsa Família foi responsável por 28% da queda da extrema pobreza brasileira.
O programa levou o poder de compra às mãos dos brasileiros e brasileiras que viviam na miséria e, hoje, proporciona a eles uma vida digna. Elevar o poder de compra dessas pessoas também tem um efeito positivo para a economia do país. Levantamento do Ipea, de 2013, mostra que cada R$ 1 investido no Bolsa Família gera um aumento de R$ 1, 78 no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, tudo isso com um custo de apenas 0,5% do PIB brasileiro.
O Bolsa Família também tem impacto positivo na educação. O desempenho dos alunos assistidos pelo programa é superior à média nacional para a rede pública de ensino. Levantamento oficial do governo federal mostra que, entre outubro e novembro de 2013, a frequência escolar dos beneficiários foi de 96%. Como uma das exigências para permanecer no programa é que os pais mantenham os filhos na escola, a taxa de evasão também caiu. Dados do Ministério do Desenvolvimento Social mostram que, em 2011, enquanto a média de abandono no país era de 10,8%, essa taxa entre os alunos do Bolsa Família ficou em 7,2%, diferença de um terço. Além de permanecer na escola, os beneficiários são menos reprovados. A taxa de aprovação em 2011, no ensino médio, era de 75,2% no geral. Para alunos de Bolsa Família, esse resultado foi de 79,9%, em 2013.
CONCLUSÃO
Com frequência, escuta-se inúmeras críticas ao Bolsa Família. Algumas parcialmente procedentes, como o fato de o benefício não ter prazo para acabar e seu valor ser idêntico em locais com custo de vida tão díspares como São Paulo e o sertão nordestino. Outras, como a existência do programa, improcedentes.
O que realmente impressiona é que outros programas de transferência de renda e subsídios implícitos ou explícitos, com custos muito mais elevados do que os bilhões anuais do Bolsa Família, não recebam as mesmas críticas.
Portanto, nota-se que há uma espécie de boicote político-eleitoreiro contra o programa que se revela como um dos maiores acertos de um governo no combate à situação de vulnerabilidade, pobreza e miséria.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MINISTÉRIO DEO DESENVOLVIMENTO SOCIAL: BOLSA FAMÍLIA. Disponível em: www.mds.gov.br/bolsafamilia. Acesso em 12 abr. 2014
COORDENAÇÃO GERAL DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO. Disponível em: bolsafamilia.datasus.gov.br/ Acesso em 12 abr. 2014
BOLSA FAMÍLIA, DIGNIDADE, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO E SAÚDE PRA TODOS. Disponível em www.caixa.gov.br/programas-sociais/bolsa-familia/Paginas/default.aspx. Acesso em 12 abr. 2014
BOLSA FAMÍLIA, DESFAZENDO MITOS SOBRE O PROGRAMA. Disponível em: http://brasildamudanca.com.br/bolsafamilia/mitos/.