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Contratos de compra e venda nacional e internacional

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5. EXPORTAÇÃO DE CARNE DE CAVALO

Poucas pessoas sabem, mas o Brasil é o 12º maior exportador de carne de equídeos (cavalo, mula e jumento) e pode ter seu mercado afetado depois do escândalo envolvendo carne de cavalo em importantes produtos do mercado europeu. Em 2012 o Brasil exportou quase 2.400 toneladas de carne de equídeos e o valor poderia ser maior se houvessem mais frigoríficos capacitados para tal abate.

Com o escândalo da substituição de carne bovina pela carne de cavalo que assolou a Europa nesses últimos dias, as exportações (sejam elas da carne ou do próprio animal) devem sofrer uma leve retração e alguns analistas de mercado esperam uma redução nas vendas para União Europeia. Principalmente porque a Nestlé afirmou ter encontrado DNA de cavalo em produtos que haviam sido adquiridos da subsidiária da JBS na Bélgica.

Ou seja, não só o mercado de exportação de carne de equídeos sofrerá uma redução, mas sim todas as exportações de congelados e carnes no geral, isso porque a JBS é brasileira e também a maior processadora de carne bovina do mundo. Uma prova de que todo o setor de alimentos foi afetado pelo escândalo é a redução de vendas de congelados na França, desde que a história foi veiculada na mídia o consumo caiu 7%.

Porém alguns especialistas brasileiros divergem da opinião que as exportações de carne de cavalo sofrerão redução. O presidente da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), Antonio Jorge Camardelli, diz que a valorização tende a ser um reflexo da confiabilidade no sistema brasileiro de inspeção: “o mercado consumidor de carne de cavalo é solidificado. Havendo demanda, optará pelo produto que tem inspeção rigorosa, como o brasileiro.”.

No Brasil toda carne de cavalo é exportada, tendo como principal destino a Bélgica. Aqui, para ser processada qualquer carne precisa comprovar sua origem, sendo concedida por um Serviço Federal de Inspeção. A equipe do SIF faz a fiscalização no próprio abatedouro, sendo que o produto só sairá do local após ser registrado no sistema. Quando a carne chega à fábrica para ser processada, passa por uma nova vistoria para o controle da origem. Por todo esse processo que passa a carne de cavalo no Brasil, o Ministério da Agricultura diz que não há riscos de se misturar carne bovina com carne equina.

A carne de cavalo não traz nenhum malefício à saúde, porém o maior problema no escândalo europeu foi a falta de informação sobre a origem dos animais. Havia cavalos de corrida que quebravam as pernas e eram abatidos, porém esse tipo de animal ingere muito anabolizante o que poderia causar problemas na saúde. Além de não saber a procedência dos animais utilizados, há o problema moral. O consumidor foi enganado ao comprar produtos congelados que deveriam conter somente carne bovina e continham porcentagens de carne de cavalo.

É importante ressaltar que não foram somente em produtos congelados que foram encontrados DNA de cavalos. O Burger King admitiu que alguns de seus hambúrgueres fabricados na Irlanda continham carne de cavalo. E como reação a esse comunicado, um dos principais concorrentes da rede no mercado, o McDonald´s começou uma campanha publicitária em que mostra a origem dos produtos comercializados em suas lojas.

A maioria dos críticos afirma que a União Europeia tem responsabilidade na disseminação de carne de cavalo no lugar do produto de origem bovina, pois há uma implantação de enormes tarifas, normas e ações protecionistas que acabam criando dificuldades para exportações de carne, tendo criado uma oportunidade para de negócio para o crime. Alguns chegam até a prever a criação de uma máfia nesse ramo.

E as barreiras impostas à importação de matéria prima pelos países que compõem o bloco tendem a ficarem mais rigorosas e a ideia de um mercado aberto e regulado não deve ser colocada em prática. O presidente da Federação Europeia de Produtores de Carne Bovina, Pierre Chevalier, afirmou que já foi pedida a toda Europa que rotule toda a carne que será vendida dentro do bloco. Segundo ele, com a globalização do setor agroalimentar crescendo cada vez mais, torna-se necessário endurecer as regras do sistema de rastreabilidade. O referido presidente mandou um recado aos produtores brasileiros, ao afirmar que o Brasil também terá que atender as novas especificações se quiser continuar a exportar para a comunidade europeia.

Fato é que os contratos de exportações e importações deverão ser revistos para que as novas exigências do mercado europeu sejam implantadas. Com esse escândalo, não só o Brasil sofrerá consequências da carne de cavalo. Como já apontado, o mercado interno europeu sofreu um baque nas primeiras semanas após a divulgação das fraudes, sendo que as vendas de congelados diminuíram 45% em grandes supermercados franceses e no Reino Unido, um entre três britânicos afirmam ter parado de consumir pratos prontos. E a estimativa da produção de carne bovina dentro da Europa aponta em uma queda de 3%.

A perspectiva brasileira, mesmo com a esperada queda de exportações e mudanças nos contratos, é que mesmo que a redução aconteça, o setor não deve ter grandes prejuízos: "A União Europeia tem uma representação pequena dentro da pauta de exportação do Brasil. Mesmo que o mercado caia, os efeitos sobre as exportações brasileiras devem ser pequenos. Com o tempo, a percepção do consumidor sobre o produto vai se recuperando. Foi assim com a vaca louca e a gripe aviária. Normalmente, o sistema volta a ter credibilidade", afirma o analista José Carlos Hausknecht.

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6. CONCLUSÃO

Podemos perceber que em todos os casos concretos os Estados tiveram de interferir na importação e exportação dos produtos devido a segurança de sua população, por exemplo, na gripe aviaria a Comissão das Comunidades Europeias, outubro de 2005, proibiu a importação das aves de países de terceiros (2005/760/CE).

Em caso mais recente podemos destacar o aumento do preço das plumas utilizadas para decoração do Carnaval de 2013, devido a um surto de gripe aviária na África aumentando o valor em quase 100% do valor de 2011.

Estes casos não só afetam o comércio internacional como também o nacional, podemos imaginar grandes contratos de compra e venda entre empresas sendo prejudicados por pandemias devido a perda de rebanhos e também pela insegurança da população quando notícias são vinculadas a mídia.

Há também o envolvimento do consumidor nestes casos que podem ingerir tanto os alimentos infectados, quanto, no caso do escândalo da carne de cavalo, estarem acreditando ingerir um produto no qual desconheça sua procedência, como foi exposto neste trabalho empresas como exemplo a Nestlé do Brasil encontrou sinal de carne de cavalo nos seus produtos, bem como o Burger King afirmou possui algumas de suas filias que utilizam os produtos; estas atitudes, justificada pelo alto valor da tributação na importação dos produtos gerando responsabilidade objetiva na venda dos seus produtos.

A OIE e a FAO procuram auxiliar os países membros de suas comissões, fiscalizando os demais países quanto a vacinação preventiva, bem como classificando os países que seguem suas indicações para erradicar as doenças nos seres humanos e animais.

Nosso objetivo ao explicitar estes casos foi trazer à luz a necessidade de realizar um contrato de compra e venda que possua dispositivos suficientes para caso ocorra imprevistos (alegando o rebus sic stantibus), casos de força maior, clausulas de rescisão e, para casos de contratos internacionais a indicação da competência internacional para a solução de qualquer litígio que possa haver, com o objetivo de que estejamos tutelados pelas normas e assim defesos de qualquer pandemia ou situação semelhante que estiver por vir.

Quando o mundo é cenário de problemas como os apresentados, percebeu-se através desta pesquisa, a necessidade do sistema funcionar devidamente estando de acordo com as suas respectivas funções. A esfera jurídica sendo eficaz terá efeitos concernentes a seu objetivo, sendo o mesmo seguro, prevento e resolutivo, fazendo com que a economia e a sociedade se desenvolvam corretamente.

Quando falamos em comércio, devemos estar atentos a todas as relações que serão envolvidas, principalmente quando esse comércio acarretará a responsabilidade das entidades envolvidas na saúde da população. O contrato de compra e venda, é o instrumento jurídico mais utilizado para a regulação deste instituto, pois nele se encontram acordos sobre condições de venda, transporte, seguros e meios de pagamento, divisões de ônus por custo e obrigações adicionais, sendo assim instrumentos bem complexos, devendo ser redigidos com cuidado e com prudência, a fim de que, na eventualidade de um desentendimento futuro, sirvam como um fiel guia da vontade originária das partes, em cada um dos detalhes da negociação.


REFERÊNCIAS

SITES

LIVROS

  • Direito do Comércio Internacional – Aspectos Fundamentais: Antônio Carlos Rodrigues do Amaral (COORDENADOR) – Lex Editora S.A.

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Sobre as autoras
Catarina Moraes Pellegrino

ACADÊMICA DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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