Prática e regulamentação do franchising no Brasil

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20/05/2015 às 03:03
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5. Associação Brasileira de Franchising

Criada em julho de 1987, a Associação Brasileira de Franquias, mais conhecida como Associação Brasileira de Franchising, é uma entidade sem finalidades lucrativas, juridicamente independente e com diretoria própria, cuja missão é representar, defender e promover o sistema de franchising.

Atualmente, a ABF tem grande prestígio no segmento, com mais 1000 colaboradores, sendo franqueadores, franqueados, prestadores de serviços e outros diversos, que participam de ações para desenvolver o sitema no país. Foram desenvolvidas nesses anos inúmeras atividades, sempre visando beneficiar associados, através da organização de seminários, conferências, cursos, palestras e encontros de formação técnica sobre o tema.14

São Paulo, a entidade conta também com uma seccional no Rio de Janeiro, bem como regionais no Rio Grande do Sul, interior de São Paulo e Minas Gerais, aumentando a cada ano sua amplitude de atuação nacional e internacional.

A Associação tem definidos como seus principais objetivos promover a defesa do sistema de franchising junto às autoridades constituídas, órgãos públicos, entidades e associações de classe; incentivar o aprimoramento das técnicas de atuação de seus associados, através de permanente intercâmbio de informações, dados, ideias, experiências, além da elaboração e divulgação de pesquisas, cursos, palestras, seminários, eventos e feiras, atuando também na publicação e constante divulgação de assuntos relacionados à área; estabelecer padrões para a prática de franchising no Brasil, de modo a moralizar o mercado e garantir a seriedade do sistema; e manter o intercâmbio constante com entidades congêneres situadas no exterior, inclusive promovendo e participando de congressos, seminários, debater, e qualquer evento dessa ordem, desde que seja do interesse dos associados.

A ABF, além de oferecer apoio e informações sobre todo o segmento, disponibiliza um calendário de cursos e eventos destinados às pessoas que desejam ingressas no Sistema de Franchising como franqueadores, franqueados ou prestadores de serviços. São realizadas de forma periódica reuniões abertas aos associados, criando uma linha direta para debates de ideias e discussões de assuntos relacionados ao setor. A entidade procura, mediante amplo contato com a imprensa, transmitir informações sobre o funcionamento do sistema, suas vantagens, novidades e tudo o que possa interessas a mídia externa.

Para seus associados, as novidades e opiniões são divulgadas por meio de um canal de notícias, a ABF News, que consiste em um periódico informativo mensal, além do Portal do Franchising e, mais recentemente, do Boletim ABF, possibilitando que todos os membros recebam as principais notícias do setor de forma simples e dinâmica.

Destaca-se também o relacionamento da entidade com instituições públicas e privadas, sempre com o intuito de criar parcerias e novas possibilidades para viabilizar um desenvolvimento seguro e acelerado do franchising no Brasil, através de financiamentos, incentivos, legislação e programas de apoio gerencial em diversas áreas.

Entre os documentos que são necessários para que um franqueador ingresse nos quadros associativos da ABF está a Circular de Oferta de Franquia, que consiste em um documento legal em países como França, Canadá e Estados Unidos, e que já constitui uma das exigências que a lei 8.955/94 faz ao franqueador, em sua atividade de prospecção de novos franqueados. A intenção da entidade com essa exigência é justamente oferecer segurança para pessoas leigas na contratação de seus novos negócios


6. Conclusão

Desta maneira, Com o tempo, na medida em que as relações entre particulares ou determinados fatos econômicos se sofisticam de maneira a interessar a coletividade e o próprio sistema, surge a necessidade de uma normatização, pois passam a ser fator de atingimento do bem comum. Busca-se regulações para preservar ao máximo a integridade do pactuado e o equilíbrio entre os direitos e as obrigações de ambas as partes no contrato de Franchising.


7. BIBLIOGRAFIA

1 Artigo publicado no link www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/a-lei-8-95594-e-suficiente-para-regular-a-relacao-entre-franqueador-e-franqueado/55953/

2 Artigo publicado no link www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/a-lei-8-95594-e-suficiente-para-regular-a-relacao-entre-franqueador-e-franqueado/55953/

3 Artigo publicado no link www.administradores.com.br/noticias/negocios/alteracao-na-lei-de-franquias/80662

4 Artigo publicado no link https://www.guiadofranchising.com.br/o-que-e-e-como-analisar-a-circular-de-oferta-de-franquia/

5 ANDRADE, Jorge Pereira. Contratos de Franquia e Leasing – Lei nº 8.955, de 15/12/92, Resolução nº 2.309, de 28/08/96, Lei nº 9.307, de 23/09/96 (Arbitragem). 3º Edição – São Paulo, Editora Atlas S.A., 1998. Pg. 34.

6 Artigo publicado no link https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/A-Circular-de-Oferta-de-Franquia

7 BARROSO, Luiz Felizardo. Franchising & Direito – Contrato, Circular de Oferta, Manuais Operacionais. Comentários à Lei nº 8.955/94. Comentários ao Projeto de Lei nº 2921-A, de 2000 do Deputado Alberto Mourão, e ao Projeto de Lei nº 273, de 2001 do Senador Carlos Bezerra, que modificam a Lei vigente. Arbitragem e Franchising. 2º Edição – Rio de Janeiro, Editora Lumen Juris,2002. Pg. 63

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8 ANDRADE, Jorge Pereira. Contratos de Franquia e Leasing – Lei nº 8.955, de 15/12/92, Resolução nº 2.309, de 28/08/96, Lei nº 9.307, de 23/09/96 (Arbitragem). 3º Edição – São Paulo, Editora Atlas S.A., 1998. Pg. 46.

9 ANDRADE, Jorge Pereira. Contratos de Franquia e Leasing – Lei nº 8.955, de 15/12/92, Resolução nº 2.309, de 28/08/96, Lei nº 9.307, de 23/09/96 (Arbitragem). 3º Edição – São Paulo, Editora Atlas S.A., 1998. Pg. 50

10 BARROSO, Luiz Felizardo. Franchising & Direito – Contrato, Circular de Oferta, Manuais Operacionais. Comentários à Lei nº 8.955/94. Comentários ao Projeto de Lei nº 2921-A, de 2000 do Deputado Alberto Mourão, e ao Projeto de Lei nº 273, de 2001 do Senador Carlos Bezerra, que modificam a Lei vigente. Arbitragem e Franchising. 2º Edição – Rio de Janeiro, Editora Lumen Juris,2002. Pg. 73

11 COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial – Direito de Empresa. Volume I. 15º Edição –Editora Saraiva, 2011. Pg. 148.

12 BARROSO, Luiz Felizardo. Franchising & Direito – Contrato, Circular de Oferta, Manuais Operacionais. Comentários à Lei nº 8.955/94. Comentários ao Projeto de Lei nº 2921-A, de 2000 do Deputado Alberto Mourão, e ao Projeto de Lei nº 273, de 2001 do Senador Carlos Bezerra, que modificam a Lei vigente. Arbitragem e Franchising. 2º Edição – Rio de Janeiro, Editora Lumen Juris, 2002. Pg. 75

13 BARROSO, Luiz Felizardo. Franchising & Direito – Contrato, Circular de Oferta, Manuais Operacionais. Comentários à Lei nº 8.955/94. Comentários ao Projeto de Lei nº 2921-A, de 2000 do Deputado Alberto Mourão, e ao Projeto de Lei nº 273, de 2001 do Senador Carlos Bezerra, que modificam a Lei vigente. Arbitragem e Franchising. 2º Edição – Rio de Janeiro, Editora Lumen Juris,2002. Pg. 76

14 Artigo publicado no link https://www.portaldofranchising.com.br/sobre-a-abf/atuacao-da-associacao-brasileira-de-franchising

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