Utilização de força letal (sniper policial) em ocorrências com reféns sob risco de morte

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24/05/2015 às 23:02
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3. ALTERNATIVAS TÁTICAS PARA RESOLUÇÃO DE OCORRÊNCIAS DE ALTA COMPLEXIDADE

A utilização de tropas treinadas para resolução de ocorrências de alta complexidade tem como célula os “COMANDOS”, que consistiam em grupos de homens bem treinados e equipados para atuarem em missões de invasão, destruição e retirada rápida em operações na Segunda Guerra Mundial. Utilizando-se da doutrina de atuação dos COMANDOS, grupos foram criados na Europa com intuito de combater o terrorismo em áreas urbanas.

Surge nos anos sessenta nos Estados Unidos a SWAT - Special Weapons and Tactics – ou seja, Armas e Táticas Especiais, que seriam os responsáveis por inspirar os demais grupos policiais espalhados pelo mundo no que tange à resolução de ocorrências de alta complexidade; tropa que tinha como objetivo a missão de atuar em situações que exigissem forte trabalho de equipe e perícia no uso de equipamentos e armamentos diferenciados.

No Brasil, a primeira tropa de missões especiais devidamente criada e estruturada nas Polícias Militares brasileiras foi o Comando de Operações Especiais (COE) da Polícia Militar do Estado de São Paulo, criado em 1970.

Em Minas Gerais, a primeira notícia que se tem foi com a criação da Companhia de Operações Especiais através da Diretriz de Operações Policiais Militares (DOPM) número 006/87 – Comando Geral – a qual estabelecia a organização, funcionamento e emprego da COE.

Objetivando uma solução aceitável das ocorrências de alta complexidade, a doutrina desenvolveu procedimentos específicos, que recebem a denominação de alternativas táticas, que estão diretamente ligados ao trabalho especializado, coordenado e divididos em equipes para o desenvolvimento de atividades específicas na cena de ação.

As Alternativas Táticas aplicadas na resolução das ocorrências de alta complexidade, com reféns sob o risco de morte, devido às suas diversas peculiaridades, fizeram com que a dinâmica e o aperfeiçoamento da atuação das equipes sofressem alterações.

VAZ (apud LUCCA, 2002, p. 36) descreve a seguinte evolução:

A dinâmica do aperfeiçoamento está intimamente ligada à experiência vivenciada pelo Grupo, em situações reais de confronto. A cada experiência uma nova alternativa tática deve ser desenvolvida ou mesmo alterada por cada Grupo.

Nosso levantamento levou-nos ao mais antigo processo de elaboração de um Plano Tático chamado “Três T”2 :

  • Time

  • Talk

  • Tear Gas

Mais tarde a Doutrina dos “Três T” foi reformulada, passando a dotar um plano com quatro outras alternativas clássicas3:

  • Wait

  • Tear Gas

  • Sniper

  • Assault

Através do acúmulo de eventos, os negociadores de reféns apontaram rápidas correções destas quatro alternativas clássicas. Eles notaram que apenas a espera não refletia a realidade prática de uma situação de barricada com reféns, ou mesmo do trabalho de resolução dos eventos, utilizando como meio o diálogo entre o agressor e as Forças do Governo.

O refinamento do trabalho inicial levou a concepção do mais moderno jogo das alternativas conhecidas até 1989:

  • Negociação

  • Tear Gas

  • Sniper

  • Assault

Em recentes estudos nos Estados Unidos (1995/1996) e intercâmbios com profissionais de Forças Especiais Militares e Times Táticos Policiais, foi possível analisar uma nova evolução nas alternativas táticas, resultante de desenvolvimentos tecnológicos, políticos e maior complexidade em situações de crise, onde se procuram diminuir os riscos de vida para ambas as partes:

  • Negociação

  • Agentes não-letais

  • Sniper

  • Assault

Nessa evolução, surge uma complementação das alternativas táticas que poderia ser classificada como suporte técnico. Não se trata de uma alternativa tática propriamente dita, mas de um apoio logístico especializado para o desenvolvimento das atividades de cada equipe, englobando as áreas de eletrônica, explosivos, psicologia, dentre outros.

Vaz (2001) ilustra através do fluxograma a resolução de crises policiais e sociais onde se percebe que a primeira alternativa tática a ser utilizada para a resolução da crise será a negociação e que todas atuam assessoradas pelo suporte técnico e com objetivo único que é o fim da crise.

FIGURA 2 – Fluxograma pra resolução de crises policiais e sociais.

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Fonte: Gerenciamento de Crise no Contexto da Segurança Pública (VAZ, 2001 p.23).

Avalia-se que a cada passagem das alternativas táticas, a possibilidade de sucesso está diretamente relacionada com a possibilidade do risco de morte aos agentes do governo, reféns, agressores e transeuntes.

Atualmente as alternativas táticas existentes no modelo atual de emprego de atividades especiais e, conseqüentemente utilizadas pela Polícia Militar de Minas Gerais na resolução de ocorrências envolvendo reféns localizados são:

  • a) Negociação;

  • b) Utilização de agentes não letais;

  • c) Técnicas de tiro seletivo;

  • d) Invasão tática.

3.1. Negociação

Em ocorrências de alta complexidade que envolva reféns localizados, já com o ambiente devidamente estabilizado, inicia-se o processo técnico e tático de negociação. Tal processo é constituído de entendimentos, ajustes e combinações, que visam à solução imediata das ocorrências com a finalidade de preservar vidas e restabelecer a ordem pública, constituindo a espinha dorsal de um conjunto de ações e operações que devem ser efetivadas nestas circunstancias.

Stochiero (2006) esclarece que negociação técnica, também conhecida como negociação real, consiste no processo de convencimento dos causadores da crise por meios pacíficos, quando a Equipe de Negociação trabalha com técnicas de psicologia, barganha ou atendimento de reivindicações razoáveis, enquanto que a negociação tática consiste na coleta de informações para suprir as demais alternativas táticas, caso sejam necessários seus empregos, utilizando-se de recursos eletrônicos e tecnológicos (suporte técnico) ou mesmo para preparar o ambiente, reféns e criminosos para este emprego.

O processo de negociação consiste em conduzir o transgressor da lei à calma, estabelecer uma relação de confiança entre ele e o negociador, de forma a convencê-lo de que a melhor solução é entregar-se para que lhe seja garantida a vida e a integridade física.

Caso não seja atingido o objetivo proposto, que é a rendição do causador da crise com a libertação dos reféns, o trabalho do negociador não estará encerrado, pois sendo a negociação uma alternativa tática, poderá exercer ao invés da negociação técnica a negociação tática. Neste sentido, é essencial que o negociador conheça profundamente as demais alternativas táticas, para de forma integrada, criar o cenário ideal de solução da crise, pressupondo ainda, o emprego de uma equipe de negociação e não de um negociador isolado.

Vaz (apud ALMEIDA, p. 32) demonstra um modelo de Equipe de Negociação de Nova York, comentando de forma positiva a sua eficiência em crises, relacionando-a com a realidade sócio-cultural daquele País (figura 3):

FIGURA 3: Modelo da Equipe de Negociação da Polícia de Nova York.

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Fonte: Gerenciamento de Crise no Contexto da Segurança Pública (VAZ, 2001 p.29).

Vasconcelos (1990) comprovou que uma equipe de negociação representa rendimento superior a um negociador isolado, passando então a sugerir a composição da equipe de negociação com os seguintes membros:

a) um chefe;

b) um locutor;

c) um relator;

d) um apontador de tópicos;

e) um conselheiro.

Neste sentido, Teixeira (2002) explica que a atuação de uma Equipe de Negociação nestes moldes seria para os casos mais complexos, geralmente com a presença de reféns, passando a demonstrar através da Figura 4 o esquema e a constituição da equipe.

EMPREGO TÁTICO - EQUIPE DE NEGOCIAÇÃO

CRISES COM REFÉNS

EQUIPE NEGOCIAÇÃO

FIGURA 4: Modelo de Equipe de Negociação.

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Fonte: Teixeira (2002, p. 82).

3.2. Utilização de Técnicas não-letais

Segundo Lucca (2002, p. 63), foi em 1996 que, por ocasião da 2a Conferência de Defesa Não-Letal na cidade de Milean, Virginia, nos EUA, que o Embaixador H. Allen Holmes, secretário de defesa assistente, apresentou um conceito daquilo que se pode compreender como sendo armas não-letais:

Armas não-letais são aquelas desenhadas explicitamente e primariamente empregadas para incapacitar pessoal ou material, minimizando ao mesmo tempo, ferimentos no pessoal e danos indesejados à propriedade e ao ambiente.

O termo utilizado “agente não-letal”, em uma visão doutrinaria, levando-se em consideração a forma de emprego dos agentes, citando como exemplo o cartucho plástico cal. 12. com projétil de borracha conduz a divergências onde alguns doutrinadores definem tal alternativa como “agentes menos-letais”. Conforme esses doutrinadores não é o agente em sua natureza que se diz letal ou não, mas sim a forma como serão empregados na cena de ação. Neste sentido, se em ambientes confinados utiliza-se agente químico demasiadamente causando saturação, poderá conduzir o cidadão que ali se encontrar à morte. Da mesma forma quando do emprego de munições de elastômero (borracha), sendo desconsiderada a tática de emprego relacionada com distância, poderá causar lesões que levarão à letalidade.

Desta forma, os termos conhecidos como armas não-letais, agentes menos-letais ou técnicas não-letais não representam o material em si, mas a técnica de como é empregado, não se podendo admitir a impossibilidade de alguém ser morto por uma arma não-letal, por incidentes relativos a uso indevido, desconhecimento, descontrole e falta de treinamento, ou mesmo intolerância orgânica do vitimado.

Existe uma tendência de se criarem circunstâncias que possibilitem o desenvolvimento das armas não-letais, bem como, sejam adotados mecanismos cada vez mais rigorosos no que tange à aplicação do uso da força, para a aplicação da lei. Para o desenvolvimento da atividade policial nas mais diversas modalidades de policiamento, o emprego das técnicas não-letais ou menos-letais é de vital importância, pois são poucos os casos que justificam o uso da força letal.

3.3. Tiro Seletivo

Diante do trabalho desenvolvido na cena de ação, tendo a negociação esgotada as suas possibilidades de resolução da crise, restarão somente as alternativas táticas de uso da força. Para a utilização da força letal, por intermédio do tiro seletivo ou sniper policial, Almeida (2003, p. 39) faz a seguinte observação:

A alternativa tática tiro de comprometimento ou Sniper possui vital importância para resolução de crises envolvendo reféns localizados. No entanto, a aplicação dessa alternativa tática necessita de uma avaliação minuciosa de todo o contexto, sobretudo, do conjunto formado pelo treinamento, armamento, munição e equipamento, que são os elementos fundamentais para que o objetivo idealizado seja alcançado.(grifo nosso).

A utilização desta alternativa tática vai além de ter uma arma qualquer e uma luneta de pontaria, onde o atirador tenha apenas a missão de acertar um tiro na cabeça ou outra parte do corpo do tomador de reféns. Exige uma serie de considerações que iniciam no processo seletivo minucioso para a escolha do atirador, passando pelo treinamento, incluindo o aperfeiçoamento de sua condição física, para que possa suplantar as eventuais adversidades do terreno que defronte ao chegar ao local da ocorrência e que dificultem seu posicionamento ideal; conhecimento na área de balística, envolvendo a escolha de munição, seu alcance, se a mesma é adequada para a distância, qual será o desempenho no encontro de obstáculos (vidro, vegetação, anteparos etc.); acompanhamento psicológico visando prepará-lo para suportar horas de tensão, bem como minimizar as conseqüências de sua atuação na ocorrência. Somente após todas estas considerações é que o policial terá o contato com a arma a qual deverá conhecer como sua própria natureza.

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Esta alternativa tática somente será admitida após minucioso estudo das circunstâncias, trazendo consigo uma grande expectativa e responsabilidade, tendo o Coronel da reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo Nilson Giraldi4 neste sentido feito a seguinte observação: “O atirador de elite exerce grande fascínio na imprensa e no povo, que vêem nele uma figura mística, um herói cinematográfico, infalível, sempre pronto para derrotar o mal e restabelecer a ordem”.

A doutrina classifica o Tiro Seletivo como tiro de neutralização ou de comprometimento. No tiro de neutralização busca-se, como o próprio nome diz, a neutralização total de qualquer ação por parte do agente que possa vir a causar ofensa a integridade física do refém, o que poderá resultar na morte do tomador de reféns por não haver outra opção. No tiro de comprometimento, podem-se acertar partes diversas do corpo humano, sem levarem o agente necessariamente à morte, mas que o incapacite de lograr êxito em seu intento de violência injustificada em desfavor do refém, ou de consumação de um suicídio, onde Stochiero (2006) cita o exemplo de um tiro na mão que empunha a arma em casos de suicídio tentado.

No tiro seletivo há a vantagem de não se expor a integridade física do policial. A probabilidade do refém não sair lesionado é razoável, uma vez que o tiro é dado de uma arma de altíssima precisão e por pessoal bem treinado, sendo a técnica bem empregada. Contudo, inúmeras variáveis (armamento, perfil da munição, vento, aparelhos de pontaria, etc) podem influir no tiro.

Para descrever o homem que realiza a tarefa de efetuar um tiro de precisão com uma arma longa e um alvo pré-determinado encontram-se nomes como: atirador de elite, atirador de escol, caçador ou sniper; onde a diferença entre um e outro se encontra na missão a ser desempenhada e no tiro realizado, o qual varia em distâncias e objetivos para um ou outro atirador.

O Sniper atua numa área pouco conhecida e explorada nas instruções, nos manuais e nos livros especializados. Dos procedimentos previstos para a atuação da polícia numa ocorrência com reféns, o tiro seletivo é o mais difícil de ser preparado e executado com sucesso, não se admite qualquer erro. Ao Sniper policial não são admitidos erros, requerendo muito treinamento e uma ação extremamente sincronizada com o Comando da operação.

Segundo Lucca (2002), instrutor ou técnico para atirador de elite é coisa rara no mundo. Selecionam-se e preparam-se policiais até com certa facilidade para qualquer um dos outros procedimentos básicos, mas para atirador de elite, não. Descobrem-se poucos policiais com potencial para a função e, uma vez descobertos, necessitarão de um instrutor (ou técnico), altamente competente para prepará-los. Por si só ou nas mãos de leigos, por mais que o façam, não chegarão a lugar algum.

3.4. Invasão Tática

Assim como no tiro seletivo, a invasão tática também constitui uma alternativa tática que poderá importar no uso da força letal para a resolução da crise caso as demais alternativas não tenham conseguido obter êxito na restauração da ordem pública.

Pode-se encontrar na doutrina de gerenciamento de crise denominações diversas para a Invasão Tática como, por exemplo, time tático, entradas táticas e invasão dinâmica, os quais se reportam à forma de atuação do grupo. Esta alternativa representa a última alternativa tática a ser empregada no gerenciamento da crise, pois a sua utilização aumenta sobremaneira o risco da operação, elevando, conseqüentemente, o risco de morte para o refém, para o policial e para o transgressor da lei, colidindo então com um dos objetivos principais do gerenciamento de crises que é a preservação da vida, pois na invasão tática, a força policial ingressa no ponto crítico para solucionar a crise.

Lucca (2002) demonstra que a atuação do grupo de invasão tática tem suas origens nas ações de ocupações de tropas militares em cidades com a presença de frações inimigas, onde, para proceder à varredura de casa por casa, eram separados os melhores homens para as ações de estouro de aparelhos. Desta forma, pode-se perceber que as técnicas utilizadas por estes grupos migraram e evoluíram nas atividades de combate a células terroristas, modelos SWAT e outros grupos similares em diversos paises, ou seja, influência das ações de Comandos, que possuíam o objetivo, geralmente, de causar destruição e baixas nos inimigos. A utilização deste modelo, para o uso policial, observando tais objetivos, tem aplicação restrita, pois a utilização desta alternativa tática, bem como de qualquer outra, é alcançar os objetivos da doutrina de gerenciamento de crise que são a preservação da vida e a aplicação da lei.

Segundo Lucca (2002, p. 97) existe um abismo de diferença entre promover uma invasão tática para salvar os reféns e promover uma ação tática para eliminar os transgressores da lei:

O uso da força letal não deve ultrapassar o limite do estrito cumprimento do dever legal e da legítima defesa que, sendo excludentes de ilicitude, tornam legítima a ação policial, ainda que o resultado seja a morte do transgressor da lei. Cada policial de um grupo de invasão tática deve ter esses parâmetros bem solidificados.

Para Almeida (2003), a aplicação desta alternativa tática só é admitida quando o risco em relação aos reféns se torna um risco insuportável, ou seja, na iminência de morte dos mesmos, pois caso haja a eliminação de um dos reféns o risco de morte dos demais se torna evidente, considerando que os infratores quebraram a resistência em matar. Caso exista apenas um refém e este venha a ser alvejado, poderá também ocorrer a invasão tática com vistas a dar assistência à vítima, mesmo que exista dúvida de sua morte.

Outra possibilidade de utilização desta alternativa se apóia nas possibilidades reais de sucesso, que geralmente são motivadas por descuidos dos tomadores de reféns ou, até mesmo, uma abertura tática que possibilite o adentramento com plena certeza de êxito. Porém, tal possibilidade é vista com ressalva por muitos profissionais que atuam em atividades de gerenciamento de crises, devido ao risco de precipitação dos agentes em executar o adentramento tático antes de esgotar todas as possibilidades de uma resolução pacífica, aumentado desnecessariamente o risco de vida para todos que estão envolvidos na cena de ação.

Em qualquer grupo tático no mundo, a invasão tática é a alternativa mais treinada, porém, paradoxalmente, a menos utilizada e, isso acontece pelo simples fato de, por mais cenários que sejam criados e montados nos treinamentos, o cenário de uma crise real terá a sua própria característica, mantendo assim o risco elevado, pois o treinamento incessante e diversificado de invasões táticas em cenários diferentes aumenta somente a chance de acerto, sem, no entanto, eliminar o risco.

Outros pontos importantes são os denominados fundamentos éticos dos grupos táticos, tais como: a responsabilidade coletiva e o dever de silêncio que, freqüentemente, têm sido mal interpretados até por operadores de gerenciamento de crise que absorveram a doutrina base norte-americanos, sem se acautelar a respeito da Legislação Brasileira. Desse modo admitem a responsabilidade coletiva como sendo a responsabilidade de todos os integrantes do grupo tático que solidariamente são responsáveis pelos atos praticados durante uma ação tática e, isso, não deve ser interpretado de tal forma, pois, mesmo tendo os policiais, normalmente, o mesmo biótipo e fazendo uso da denominada balaclava que protege o rosto, é possível individualizar cada ato que foi produzido em uma invasão tática e, se isso não for possível no momento, por qualquer dificuldade, será possível posteriormente pelas análises do local, da perícia nas armas, do exame de corpo de delito ou mesmo no exame cadavérico. O mesmo ocorre com o dever do silêncio, que incautos operadores do gerenciamento da crise admitem como sendo o dever de um integrante do grupo tático em não revelar ou divulgar os erros, mesmo que graves cometidos por outro integrante do grupo tático, durante a operação. É evidente que isso só pode acontecer até o limite estabelecido pela lei, exceto se o integrante desejar ser co-autor de um crime.

As diversas características apresentadas a respeito da invasão tática servem para demonstrar o risco da utilização desta alternativa, onde o verdadeiro propósito está na responsabilidade minimizada com treinamento duro e constante aos grupos táticos existentes, bem como aos que serão criados no futuro, oferecendo condições máximas para lidar com o bem máximo que é a vida do ser humano.

Sobre o autor
Paulo Henrique Brant Vieira

Mestre em Direito. Especialização em Direito Público. Bacharelado em Direito e em Ciências Militares com ênfase em Defesa Social.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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