Redução da maioridade penal no Brasil: solução ou retrocesso?

29/05/2015 às 05:52
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Este trabalho tem como tema à redução da maioridade penal no Brasil. De fato, um tema assaz polêmico que veio à tona nos últimos meses no país, após a aprovação do texto que reduz a maioridade penal no Brasil de 18 anos para 16 anos.

introdução.

Após a aprovação do texto-base pelo CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), reduzindo à maioridade penal no Brasil de 18 anos para 16 anos, começou-se uma polêmica de vários sociólogos, psicólogos, juristas e da população em geral, referente ao tema. Por outro lado, há quem discorde e quem concorde. Para alguns à criminalização do menor de 16 anos é um ato que representa uma certa segurança, pois, acredita-se que não há punibilidade ao menor que, segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o adolescente que cometer ato infracional ficará na medida socioeducativa até no máximo de três meses. Vale ressaltar que é um ato discricionário do Juiz, dependendo muito da lesão ao bem jurídico tutelado, ficando muitas vezes uma representação de impunidade na população. 

Para outros, à redução da maioridade penal não é solução visto que, de fato, para se combater à violência e a criminalidade basta uma boa educação, moradia e acima de tudo à dignidade da pessoa humana, princípios tais expresso no texto constitucional, lei suprema do país, que não são respeitados. Com isso, o indíce de criminalidade aumenta, principalmente entre os jovens, oriudos muitas vezes, de favelas  que cometem muitas tragédias antes de cometer algum ato infracional tutelado pelo Estado. Por exemplo: sem educação e sem família. Não há como se falar em criminalidade sem ressaltar o real motivo de um menor vir a cometer tal ato.

BREVE HISTÓRICO DE cRIMINALIZAÇÃO NO BRASIL QUE NÃO DEU CERTO.

Inúmeros exemplos pode ser dado que criminalização não é solução, mas por influências muitas vezes da mídia, pode-se perceber que há um alívio na população pensando que, quando há crime existe justiça e com isso segurança. A título de exemplo a Lei 11.340/06 conhecida como Lei Maria da Penha, de fato, é uma das leis fracassadas do nosso Legislativo. Essa lei criminaliza todo tipo de violência no âmbito doméstico contra mulheres, muito embora, algumas mulheres desistam de denunciar seus parceiros por querer uma solução a tal agressão, mas o Estado só tem punição, com isso, muitas vezes pela humilhação de ser preso por conta da mulher, o reeducando tem desejo de vigança ao sair da cadeia e poderá fazer algo bem pior contra à mulher, pensando nisso, o nosso legislativo cria o feminicídio, crime hediondo contra a mulher. Para saber mais:

O § 2º-A foi acrescentado como norma explicativa do termo "razões da condição de sexo feminino", esclarecendo que ocorrerá em duas hipóteses: a) violência doméstica e familiar; b) menosprezo ou discriminação à condição de mulher; A lei acrescentou ainda o § 7º ao art. 121 do CP estabelecendo causas de aumento de pena para o crime de feminicídio.

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima.

Por fim, a lei alterou o art. 1º da Lei 8072/90 (Lei de crimes hediondos) para incluir a alteração, deixando claro que o feminicídio é nova modalidade de homicídio qualificado, entrando, portanto, no rol dos crimes hediondos.

 Com isso conclui-se que, de fato, para o Estado é mais fácil prender a educar.

entendendo mais sobre a pec 33/2012.

A Proposta de Emenda Constitucional quer, sobretudo, modificar os Art. 129 e 228 da CF/88, acrescentando-se um paragrafo que prevê à possibilidade de desconsiderar a inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos. Fazendo uma breve pesquisa, de modo sucinta, ressalta-se: 

Altera o art. 129 da Constituição Federal para dispor que são funções institucionais do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública e o incidente de desconsideração de inimputabilidade penal de menores de dezoito e maiores de dezesseis anos. Altera o art. 228 da Constituição Federal para dispor que Lei Complementar estabelecerá os casos em que o Ministério Público poderá propor, nos procedimentos para a apuração de ato infracional praticado por menor de dezoito e maior de dezesseis anos, incidente de desconsideração da sua inimputabilidade.

O juiz, de modo imparcial, decidirá se o menor  tem capacidade de fato para responder por seus delitos. Com isso, será necessário laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. 

CONCLUSÃO.

Malgrado o tema ser complexo e de vasto entendimento, como foi prometido, quero apresentar um texto-opinião de forma objetiva, clara e concisa. Com isso, resumindo um pouco o tema assaz polêmico ressalta-se que, reduzindo à maioridade penal, a mesma não afasta criança e adolescentes do crime, acredita-se que crianças serão mais cedo recrutadas para criminalidade.

Com uma má gestão enfrentada nos três poderes no Brasil, há vários fracassos nos programas sociais/educacionais. Com uma vasta onda de corrupção, que não é de hoje, o Brasil vem enfrentando uma das maiores crises de gestão dos últimos anos, não interessando o poder, pois se nota também uma grande guerra de partidos políticos de oposição no legislativo para com o executivo e nas próprias casas bicamerais.

Com isso, fica mais fácil para o governo criminalizar a educar, pois um fica jogando a culpa para o outro e o povo desejando segurança e ordem social. Criminalizando não visa de fato resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado. A população carcerária no Brasil é a 4° maior do mundo, de fato, dentre esses presos a maioria é pobre e não teve base familiares e educação de qualidade. O sistema penitenciário brasileiro não tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.

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Há de se ressaltar também às crises no judiciário e colocar à tona se os juízes são tão imparciais como pensamos ou algumas sentenças favorecem classes sociais, só para desobstruir e não acumular processos, não se julgando como de fato era pra ser. Por fim, deve-se colocar ênfase nas Entidades de suma relevância no país contra à redução da maioridade.

"O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.

Contudo, para se combater à criminalidade basta uma boa educação. Um governo apto às mudanças que, de fato, esteja do lado povo, pois é detentor do real poder. Programas sociais para aproximar mais os necessitados, um combate à pobreza e uma boa educação, prinicípios constitucionais expressos de forma mais concreta. Enfim, Criminalizar o menor de 16 anos será mais um fracasso do governo. Educação já!  

                                                                            

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Sobre o autor
Paulo Victor

Acadêmico de Direito. 2º período. Universidade Estácio do Recife - FIR/ESTÁCIO. Recife-PE. 21 anos. Sonhador!

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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