NOTAS
1. COSTA, José Francisco Faria da. Op. cit. p. 321.
2. BECK, Ulrich. Risk Society: towards a new modernity. London: Sage, 1993. p. 21.
3. DAZA, Abrahan Pérez. El Derecho Penal ante la Globalización. Instituto de Ciencias Jurídicas de Egresados de la UNAM, Campus Aragón A.C. 2001. Disponível na Internet: <https://www.tepantlato.com.mx/biblioteca/tepantlato_19/el_derecho.htm>.
4. ROBALDO, José Carlos de Oliveira / VIEIRA, Vanderson Roberto. A sociedade de risco e a dogmática penal . Disponível na internet: <https://www.ibccrim.org.br,> 25.10.2002.
5. GUIDDENS, A. Un mundo desbocado. Taurus. Madrid. 2000. p.39 Apud DAZA, Abrahan Pérez. Op. cit.
6. ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Globalización y Sistema Penal en America Latina: De La Seguridad Nacional a la Urbana. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Nº 20 – Outubro /Dezembro. RT. São Paulo/SP. 1997. p. 18/19.
7. DIAS, Jorge de Figueiredo. O Direito Penal entre a "sociedade industrial" e a "sociedade do risco". Revista Brasileira de Ciências Criminais. Nº 33 – Janeiro/Março. RT. São Paulo/SP. 2001. p. 43/44.
8. Cf. KAUFMANN, A. Filosofía del derecho, Universidad Externado de Colombia. Bogotá.1999. p. 529.
9. CEREZO, José A. López / LUJÁN,José Luis.Ciencia y política del riesgo. Alianza Editorial Madrid. 2000, P. 24.
10. CODERCH, Pablo Luís. Recensión: Ciencia y política del riesgo. Facultad de Derecho Universitat Pompeu Fabra. Barcelona, Octubre. 2001. Disponível na internet em: <www.indret.com/rcs_articulos/eng/ciencia.pdf>
11. Artigo 81 I, CDC: "A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato".
12. MAZZILI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. 8ª Ed. Saraiva. São Paulo/SP. 1996. p.9.
13. Artigo 81, II, CDC: "interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base"
14. MANCUSO, Rodolfo Camargo. Interesses Difusos. 4ª Ed. RT. São Paulo/SP. 1997. p. 55.
15. COSTA, José Francisco de Faria. O Perigo em Direito Penal. s/e.Coimbra Editora. Coimbra. 1992. p.. 482.
16. COSTA, José Francisco Faria da. Op. cit. p. 50.
17. GUIRAO, Rafael Alcacer. La Protección del Futuro y los Daños Cumulativos. Revista Electrónica de Ciencia Penal y Criminología Universidad de Granada (España). Disponível na internet em: <https://criminet.ugr.es/recpc/recpc_04-08.html>. 2002.
18. COSTA, José Francisco Faria da. Op. cit. p. 50/51.
19. GUIRAO, Rafael Alcácer. Op. cit. p. 3.
20. CAMARGO, Antônio Luís Chaves de. Imputação Objetiva e Direito Penal Brasileiro. 1ª Ed. Livraria Cultural. São Paulo. 2001. p. 122.
21. DIAS, Jorge de Figueiredo. Questões Fundamentais do Direito Penal.. São Paulo : RT, 1999. p. 81.
22. LOPES, Maurício Ribeiro et alli. Justiça Penal: o crime organizado. RT. São Paulo/SP. 1995. p. 174.
23. SILVA, Ivan Luiz da. Crime Organizado.. Nossa Livraria. Recife/PE. 1998. p. 60/61.
24. SILVA, Rodney da.. A Lavagem de Capitais – Noções Gerais e Aspectos Procedimentais. Revista do Centro de Ensino Superior de Catalão – CESUC – Ano IV. Nº 06. 1º Semestre. 2002. Disponível na internet: <www.cesuc.br/revista/ed-1/ALAVAGEMDECAPITAIS.pdf>
25. RAMÍREZ. Juan Bustos. Manual de Derecho Penal. Parte Especial. 2ª Ed. Arial Derecho. Barcelona.1991. p. 264.
26. CERVINI, Raúl, et alli. Lei de Lavagem de Capitais. 8ª Ed. RT. São Paulo/SP. 1998. p. 29.
27. CERVINI, Raúl, et alli. Op. cit. p. 28/29.
28. LEÃO, Maria do Carmo. Os crimes do colarinho branco. Jus Navegandi. Teresina/PI. a.3. nº 27. Dez, 1998. Disponível na internet: <https://jus.com.br/artigos/1043/os-crimes-do-colarinho-branco>. 1998.
29. ROXIN, Claus. Sobre a fundamentação Político–Criminal do Sistema Jurídico – Penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Nº 35 – Julho/Setembro. RT. São Paulo/SP. 2001. p. 14.
30. DIAS, Jorge de Figueiredo. Op. cit. p. 41.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BECK, Ulrich. Risk Society: towards a new modernity.Sage. London. 1993.
CAMARGO, Antônio Luís Chaves de. Imputação Objetiva e Direito Penal Brasileiro. Livraria Cultural. São Paulo. 2001.
CEREZO, José A. López. Ciencia y política del riesgo. Alianza Editorial Madrid. 2000.
CERVINI, Raúl, et alli. Lei de Lavagem de Capitais. 8ª Ed. RT. São Paulo/SP. 1998.
CODERCH, Pablo Luís. Recensión: Ciencia y política del riesgo. Facultad de Derecho Universitat Pompeu Fabra. Barcelona, Octubre. 2001. Disponível na internet em: www.indret.com/rcs_articulos/eng/ciencia.pdf.
COSTA, José Francisco de Faria. O Perigo em Direito Penal. s/e.Coimbra Editora. Coimbra. 1992.
DAZA, Abrahan Pérez. El Derecho Penal ante la Globalización. Instituto de Ciencias Jurídicas de Egresados de la UNAM, Campus Aragón A.C. 2001. Disponível na Internet: https://www.tepantlato.com.mx/biblioteca/tepantlato_19/el_derecho.htm.
DIAS, Jorge de Figueiredo. O Direito Penal entre a "sociedade industrial" e a "sociedade do risco". Revista Brasileira de Ciências Criminais. Nº 33 – Janeiro/Março. RT. São Paulo/SP. 2001.
________________. Questões Fundamentais do Direito Penal. RT. São Paulo/SP. 1999. p. 81.
GOMES, Luiz Flávio et alli. Lei de Lavagem de Capitais. 8ª Ed. RT. São Paulo/SP. 1998.
GUIDDENS, A. Un mundo desbocado. Taurus. Madrid. 2000.
GUIRAO, Rafael Alcacer. La Protección del Futuro y los Daños Cumulativos. Revista Electrónica de Ciencia Penal y Criminología Universidad de Granada (España). Disponível na internet em: https://criminet.ugr.es/recpc/recpc_04-08.html . 2002.
HASSEMER, Winfried. Los Elementos caracteristicos del dolo. Anuario de Derecho Penal y Ciencias Penales. Trad: Maria del Mar Diaz Pitta. Madrid. 1990.
KAUFMANN, Armin. Filosofía del derecho, Universidad Externado de Colombia. Bogotá.1999.
LEÃO, Maria do Carmo. Os crimes do colarinho branco. Jus Navegandi. Teresina/PI. a.3. nº 27. Dez, 1998. Disponível na internet: <https://jus.com.br/artigos/1043/os-crimes-do-colarinho-branco>. 1998.
LOPES, Maurício Ribeiro et alli. Justiça Penal: o crime organizado. RT. São Paulo/SP. 1995
LUJÁN,José Luis.Ciencia y política del riesgo. Alianza Editorial Madrid. 2000.
MANCUSO, Rodolfo Camargo. Interesses Difusos. 4ª Ed. RT. São Paulo/SP. 1997.
MAZZILI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. 8ª Ed. Saraiva. São Paulo/SP. 1996.
RAMÍREZ, Juan Bustos. Manual de Derecho Penal. parte especial. 2ª Ed. Arial Derecho. Barcelona.1991.
ROBALDO, José Carlos de Oliveira et al. A sociedade de risco e a dogmática penal Disponível na internet: https://www.ibccrim.org.br, 25.10.2002.
ROXIN, Claus. Política Criminal e Sistema Jurídico–Penal. Trad. Luís Greco. Renovar. Rio de Janeiro/RJ. 2000.
________________. Sobre a fundamentação Político–Criminal do Sistema Jurídico – Penal. Trad. Luís Greco. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Nº 35 – Julho/Setembro. RT. São Paulo/SP. 2001.
SILVA, Ivan Luiz da. Crime Organizado. Nossa Livraria. Recife. 1998.
SILVA, Rodney da. A Lavagem de Capitais – Noções Gerais e Aspectos Procedimentais. Revista do Centro de Ensino Superior de Catalão – CESUC – Ano IV. Nº 06. 1º Semestre. 2002. Disponível na internet: www.cesuc.br/revista/ed-1/ALAVAGEMDECAPITAIS.pdf.
SMANIO, Gianpaolo Poggio. Tutela Penal dos Interesses Difusos. Atlas. São Paulo/SP. 2000.
TERRA, William Gomes, et alli. Lei de Lavagem de Capitais. 8ª Ed. RT. São Paulo/SP. 1998.
VIEIRA, Vanderson Roberto. A sociedade de risco e a dogmática penal Disponível na internet: https://www.ibccrim.org.br, 25.10.2002.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Globalización y Sistema Penal en America Latina: De La Seguridad Nacional a la Urbana. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Nº 20 – Outubro /Dezembro. RT. São Paulo/SP. 1997.