A defensoria pública como representação jurídica e legal do direito dos hipossuficientes

06/08/2015 às 19:30
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Este resumo ressalta a importância da defensoria pública dentro de um estado democrático, como uma representação legal e jurídica a todos aqueles que se declaram hipossuficientes, mostrando que até mesmo os que não possuem condições financeiras têm direit

RESUMO

Este resumo ressalta a importância da defensoria pública dentro de um estado democrático, como uma representação legal e jurídica a todos aqueles que se declaram hipossuficientes, mostrando que até mesmo os que não possuem condições financeiras têm direito ao acesso à justiça gratuita, sendo este um direito fundamental para todos os cidadãos.

Palavras-chave: Defensoria Pública. acesso à justiça.direito.

1 INTRODUÇÃO

Quando falamos sobre direitos voltados a todos os brasileiros sem nenhuma exclusão, estamos assegurando que, enquanto brasileiro, seja nato ou naturalizado, ou até mesmo estrangeiros residentes no Brasil, todos estes possuem os mesmos direitos, sem distinção ou discriminação, sendo estes possibilitados de lutar por eles e questionarem que os demais incitem o aparecimento e o cumprimento destes, por meio da bilateralidade atributiva, dada a ciência jurídica.

Infelizmente ainda avistamos muitas lacunas na legislação, e admitimos que seja imprescindível haver um progresso quando se trata da aplicabilidade generalizada, abstrata e também dessemelhante em casa caso concreto.

Trata-se de um direito pouco infundado em nossa sociedade, que é a questão do acesso fácil e gratuito à justiça.

A questão tratada aqui será a respeito da grande importância da defensoria pública, realizando um intermédio entre o indivíduo e a justiça, onde ela torna-se de extrema fundamental para a consolidação e alcance dos direitos, mediante ao acesso gratuito da minoria declarada hipossuficiente, ou seja, não se mostram autossuficientes para proverem de recursos financeiros para ter acesso a advogados.

2 A DEFENSORIA PÚBLICA COMO UM INSTRUMENTO DEMOCRÁTICO

Quando falamos na questão da defensoria pública, precisamos ir longe, pois ela  não é uma questão nova no fenômeno jurídico, datando a primeira assistência jurídica por volta de 1935. Lidando com o termo democrático, fica-se fácil compreender que o principal objetivo dessa instrumentalização, é o acesso gratuito à justiça e a assistência jurídica, a aqueles que comprovem incapacidades e insuficiências de recursos financeiros, reformulando assim, uma possível igualdade na hora de reclamar e adquirir seus direitos que ficaram dispersos.

A desigualdade é de fato evidente. O estado é o único responsável pelo cumprimento das garantias fundamentais de todos os indivíduos, mas ainda há muita disparidade neste assunto.

A defensoria pública é algo pouco divulgada e pouco discutida, mas é de fundamental importância para quebrar essa desigualdade de personalidade jurídica que se instaurou em nossa sociedade. Como citado no art.5º da Constituição Federal

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”(BRASIL,2015)

E no inciso LXXIV, que afirma: “O estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”(CF,1988). Quando se refere ao que não possui hipossuficiência financeira, trata-se de todo aquele indivíduo que está impossibilitado de custear o trâmite do processo e os honorários advocatícios.

Quando tratamos do acesso integral e assistência jurídica, nos referimos também sobre o, custeio pelo estado e também por entidades não governamentais, onde tais ações não devem ser restringidas e nem menos limitadas. Podemos afirmar então, que a defensoria pública também é um meio por onde o indivíduo conhece e reconhece seus direitos, suas obrigações, abrangendo assim, assistência e consultoria. Isto é o que se define como democracia no mundo jurídico. É por meio dela, que os desamparados e as minorias possuem a noção de cidadania e de suas funções de cidadãos.

3 A IGUALDADE DAS MINORIAS CONCRETIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA

É evidente como as desigualdades sociais são claras em nossa sociedade. Enfrentamos diversos problemas quando o assunto é transferir a igualdade entre os indivíduos, como forma de harmonização social. Essas desigualdades socioeconômicas são transfiguradas ao mundo jurídico e como uma forma de apaziguar essas diferenças, por uma iniciativa governamental, cria-se a defensoria pública.

Por isso, um dos grandes problemas que enfrentamos nos dias de hoje, é esse déficit de defensores públicos, que contribui mais ainda para a falta de propagação deste meio legal e seguro de ter acesso jurídico, e, além disso, contribui para a assimetria de informações, onde uma grande parte dessa maioria carente torna-se uma grande minoria desprovida de conhecer seus direitos e deveres.

Do mesmo modo, o indivíduo que não possua condições financeiras, quando comprovadas, sente-se amparado e com seus direitos fundamentais garantidos, quando tem acesso a ela. Um grave problema detectado, que é um desafio para o órgão do ministério público, é a assimetria de informações que vivenciamos. Pois muitas vezes, os indivíduos mais carentes não procuram assistência por não conhecerem seus direitos, e assim, mal sabem que foram violados.

Os principais objetivos da defensoria pública, é assegurar a dignidade da pessoa humana e seus demais direitos e garantias, sejam elas fundamentais ou sociais, além de promover a igualdade e combater a desigualdade fixada em nossa sociedade, e acima de tudo, o direito à ampla defesa. Acima de tudo, auxiliar na mediação de conflitos e prestar, sem a cobrança a prestação de serviços.

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4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante de todas as informações expostas durante o texto, podemos afirmar que é de suma importância, para um estado de direito democrático, que presa à igualdade e o combate às desigualdades sociais, haver defensoria pública acessível para a minoria que se declara hipossuficiente.

Para combatermos os diversos problemas que se transformam em barreiras entre a justiça e o indivíduo, é necessário o governo fazer investimentos para a contratação de mais profissionais, pois apesar dos que já temos serem competentes, a demanda é tão grande e os processos burocráticos, onde dificulta mais ainda que esse acesso seja possível.

Além de investir em concursos para todas as esferas de defensoria pública, é essencial haver mais investimentos na qualificação do pessoal. Pois precisamos de profissionais, e, além disso, com qualidade para fazer a representação legal e jurídica dos indivíduos. Além de haver esse investimento do estado (quanto ministério público), é imprescindível haver por parte de toda a população um interesse e conhecimento maior nas questões democráticas, para que assim, todos, inclusive os excluídos socialmente, tenham acesso à justiça.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988.  Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm> acessado em 28 de julho de 2015

BRASIL.Lei complementar nº80, de 12 de janeiro de 1994.Organiza a defensoria pública da união, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências. Disponível em <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp80.htm >. acessado em 29 de julho de 2015

BRANDÃO, Fernanda Holanda de Vasconcelos. O papel da Defensoria Pública na prestação da assistência jurídica. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 86, mar 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9191>. Acesso em ago 2015.

MESQUITA, Maíra de Carvalho Pereira. Acesso à Justiça e Defensoria Pública Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18n. 349121 jan. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/23504>. Acesso em: 6 ago. 2015.

REIS, Gustavo Augusto Soares dos. A importância da defensoria pública em um estado democrático e social de direito.Revista do curso de direito da faculdade de Humanidades e Direito, v. 6, n. 6,2009.acessado em Ago.

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Sobre a autora
Andreia Tonetto

Graduanda em direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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