Abstrativização do controle difuso na atual posição concretista do Supremo Tribunal Federal no mandado de injunção

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15/08/2015 às 21:34
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[1] BARROSO, Luis Roberto. O controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 24.

[2] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p. 93.

[3]MORAES, Guilherme Penã de. Curso de Direito Constitucional, p. 69.

[4] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p. 86.

[5]STF: ADI 2076 AC. Rel. Min. Carlos Velloso. J. 15.08.2002, DJ 08.08.2002

[6]LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p.161.

[7]BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 180.

[8]BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 194

[9]BARROSO, Luiz Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, p.195

[10]BARROSO, Luiz Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 197.

[11]MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, p 1141.

[12]Ibidem, p 1140.

[13]DWORKIN, Ronald apud CANI, Livia Salvador. A memória. A história e o romance em cadeia de Ronald Dworkin. Disponível em http://www.derechoycambiosocial.com/revista039/A_MEMORIA_A_

HISTORIA_E_O_ROMANCE_EM_CADEIA_DE_RONALD_%20DWORKIN.pdf. Acesso em 19 de abril de 2015.

[14] LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado, p. 249.

[15] MIRANDA, Pontes de apud LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado, p. 253.

[16] LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado, p. 255.

[17]SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo, p. 54.

[18]CLÉVE, Clémerson Merlin. A fiscalização abstrata de constitucionalidade no direito brasileiro, p. 122.

[19]BARROSO, Luiz Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, p.47.

[20]BROSSARD, Paulo. A Constituição e as leis anteriores, in Arquivos do Ministério da Justiça nº 180, 1992, p. 125 apudMENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, p. 1078.

[21]BARROSO, Luiz Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 48.

[22]CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição, 2011, p. 1004apud BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 6ª Ed. São Paulo: Saraiva. 2012, p. 55.

[23] BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 54.

[24]MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, p 1125.

[25]MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, p. 1295.

[26]Ibidem, p. 1291.

[27]Ibidem, p. 1291.

[28]BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 57.

[29]BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 59

[30]PINTO, Tácito L. Maranhão. O Mandado de injunção; Trajetória de um Instituto, p. 33.

[31]BAHIA, Flávia Martins. Direito Constitucional Teoria e Prática, p. 24.

[32]QUARESMA, Regina. O Mandado de Injunção e a Ação de inconstitucionalidade por Omissão, p.77.

[33]SILVA, Volney Zamenhof de Oliveira. Lineamentos do Mandado de Injunção, p. 95.

[34]Supremo Tribunal Federal. Revista Trimestral de Jurisprudência, p.26.

[35]STF, MI 168, Rel. Min.Sepúlveda Pertence, j. 21.03.1990, DJ 20.04.1990.

[36]STF, MI 444 QO, Rel. Min. Sydney Sanches, j. 29.09.1994, DJ 04.11.1994.

[37]BAHIA, Flávia Martins. Direito Constitucional Teoria e Prática, p. 26.

[38]BAHIA, Flávia Martins. Direito Constitucional Teoria e Prática, p26 apud STF, MI 444-QO, Rel. Min. Sydney Sanches, j. 29.09.1994, DJ 04.11.1994.

[39]STF,MI 721, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 30.08.2007, DJ 29.11.2007.

[40]BAHIA, Flávia Martins. Direito Constitucional Teoria e Prática, p. 28.

[41]STF, ADI 3.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 09.05.2007, DJ 05.09.2007.

[42]LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p. 257.

[43]STF, MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 25.10.2007, DJ 30.10.2008.

[44]LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p.258.

[45]BARROSO, Luiz Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, p.62

[46]BARROSO, Luiz Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 164.

[47]Supremo Tribunal Federal. Revista Trimestral de Jurisprudência, p. 53.

[48]Ibidem, p. 57.

[49]Ibidem, p. 31.

[50]Supremo Tribunal Federal. Revista Trimestral de Jurisprudência, p. 67.

[51]Ibidem, p. 38.

[52]Ibidem, p. 74.

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