[1] BARROSO, Luis Roberto. O controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 24.
[2] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p. 93.
[3]MORAES, Guilherme Penã de. Curso de Direito Constitucional, p. 69.
[4] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p. 86.
[5]STF: ADI 2076 AC. Rel. Min. Carlos Velloso. J. 15.08.2002, DJ 08.08.2002
[6]LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p.161.
[7]BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 180.
[8]BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 194
[9]BARROSO, Luiz Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, p.195
[10]BARROSO, Luiz Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 197.
[11]MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, p 1141.
[12]Ibidem, p 1140.
[13]DWORKIN, Ronald apud CANI, Livia Salvador. A memória. A história e o romance em cadeia de Ronald Dworkin. Disponível em http://www.derechoycambiosocial.com/revista039/A_MEMORIA_A_
HISTORIA_E_O_ROMANCE_EM_CADEIA_DE_RONALD_%20DWORKIN.pdf. Acesso em 19 de abril de 2015.
[14] LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado, p. 249.
[15] MIRANDA, Pontes de apud LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado, p. 253.
[16] LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado, p. 255.
[17]SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo, p. 54.
[18]CLÉVE, Clémerson Merlin. A fiscalização abstrata de constitucionalidade no direito brasileiro, p. 122.
[19]BARROSO, Luiz Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, p.47.
[20]BROSSARD, Paulo. A Constituição e as leis anteriores, in Arquivos do Ministério da Justiça nº 180, 1992, p. 125 apudMENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, p. 1078.
[21]BARROSO, Luiz Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 48.
[22]CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição, 2011, p. 1004apud BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 6ª Ed. São Paulo: Saraiva. 2012, p. 55.
[23] BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 54.
[24]MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, p 1125.
[25]MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, p. 1295.
[26]Ibidem, p. 1291.
[27]Ibidem, p. 1291.
[28]BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 57.
[29]BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 59
[30]PINTO, Tácito L. Maranhão. O Mandado de injunção; Trajetória de um Instituto, p. 33.
[31]BAHIA, Flávia Martins. Direito Constitucional Teoria e Prática, p. 24.
[32]QUARESMA, Regina. O Mandado de Injunção e a Ação de inconstitucionalidade por Omissão, p.77.
[33]SILVA, Volney Zamenhof de Oliveira. Lineamentos do Mandado de Injunção, p. 95.
[34]Supremo Tribunal Federal. Revista Trimestral de Jurisprudência, p.26.
[35]STF, MI 168, Rel. Min.Sepúlveda Pertence, j. 21.03.1990, DJ 20.04.1990.
[36]STF, MI 444 QO, Rel. Min. Sydney Sanches, j. 29.09.1994, DJ 04.11.1994.
[37]BAHIA, Flávia Martins. Direito Constitucional Teoria e Prática, p. 26.
[38]BAHIA, Flávia Martins. Direito Constitucional Teoria e Prática, p26 apud STF, MI 444-QO, Rel. Min. Sydney Sanches, j. 29.09.1994, DJ 04.11.1994.
[39]STF,MI 721, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 30.08.2007, DJ 29.11.2007.
[40]BAHIA, Flávia Martins. Direito Constitucional Teoria e Prática, p. 28.
[41]STF, ADI 3.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 09.05.2007, DJ 05.09.2007.
[42]LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p. 257.
[43]STF, MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 25.10.2007, DJ 30.10.2008.
[44]LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p.258.
[45]BARROSO, Luiz Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, p.62
[46]BARROSO, Luiz Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 164.
[47]Supremo Tribunal Federal. Revista Trimestral de Jurisprudência, p. 53.
[48]Ibidem, p. 57.
[49]Ibidem, p. 31.
[50]Supremo Tribunal Federal. Revista Trimestral de Jurisprudência, p. 67.
[51]Ibidem, p. 38.
[52]Ibidem, p. 74.