O poder econômico e sua influência na atividade eleitoral

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18/08/2015 às 11:56
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[1] BRASIL. Lei 8.713, de 30.09.1993. Estabelece normas para realização das eleições municipais de 03.10.1994.Diário Oficial da República Federativa do BrasilBrasília, DF, 01.12.1993. Seção 1, p. 14.685.

[2] BRASIL. Lei 9.504, de 30.09.1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial da RepúblicaFederativa do BrasilBrasília, DF, 01.10.1997. Seção 1, p. 21.801.

[3] BRASIL. Lei 9.504, de 30.09.1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial da RepúblicaFederativa do Brasil, Brasília, DF, 01.10.1997. Seção 1, p. 21.801.

[4] BRASIL. Lei 9.504, de 30.09.1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial da RepúblicaFederativa do Brasil, Brasília, DF, 01.10.1997. Seção 1, p. 21.801.

[5] JÚNIOR, Oswaldo Pinheiro Ribeiro. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4650. Disponível em : http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4136819  acessado em 25 de Julho de 2014

[6] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora, 2006, p. 134.

[7] G1, globo. Com. Duas campanhas do Ceará entre as 10 mais caras do Brasil, Publicado em 27/07/2014, disponível em:  <http://g1.globo.com/ceara/eleicoes/2014/noticia/2014/07/dois-candidatos-do-ceara-estao-entre-os-10-que-mais-devem-gastar-em-2014.html> acessado em 06/08/2014.

.[8] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 134

[9] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 134.

[10] FLEISCHER, David. Reforma política e financiamento de campanhas eleitorais. Cadernos Adenauer 10: Oscustos da corrupção, São Paulo: Fundação Konrad Adenauer. Dezembro de 2000, p. 80

[11] FLEISCHER, David. Reforma política e financiamento de campanhas eleitorais. Cadernos Adenauer 10: Oscustos da corrupção, São Paulo: Fundação Konrad Adenauer. Dezembro de 2000, p. 80.

[12] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 137.

[13] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006.

[14] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 134.

[15] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 141.

[16] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 143.

[17] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 143.

[18] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 147.

[19] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 147.

[20] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 148.

[21] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 148.

[22] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 134.

[23] LIMA, Edmo D’El-Rei. Financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais no Brasil. Jus Navigandi,Teresina, ano 13, n. 2090, 22 mar. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12487>.Acesso em: 03 set. 2014, p. 6.

[24] LIMA, Edmo D’El-Rei. Financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais no Brasil. Jus Navigandi,Teresina, ano 13, n. 2090, 22 mar. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12487>.Acesso em: 03 set. 2014, p. 6.

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[25] BRASIL. Constituição Federativa do Brasil. 1988. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 19 set. 2014.

[26] LIMA, Edmo D’El-Rei. Financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais no Brasil. Jus Navigandi,Teresina, ano 13, n. 2090, 22 mar. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12487>.Acesso em: 03 set. 2014, p. 6.

[27] LIMA, Edmo D’El-Rei. Financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais no Brasil. Jus Navigandi,Teresina, ano 13, n. 2090, 22 mar. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12487>.Acesso em: 03 set. 2014, p. 6.

[28] LIMA, Edmo D’El-Rei. Financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais no Brasil. Jus Navigandi,Teresina, ano 13, n. 2090, 22 mar. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12487>Acesso em: 03 set. 2014, p. 6.

[29] FLEISCHER, David. Reforma política e financiamento de campanhas eleitorais. Cadernos Adenauer 10: Oscustos da corrupção, São Paulo: Fundação Konrad Adenauer. Dezembro de 2000, p. 80.

[30] URAZATO, Denis. Financiamento de Campanha eleitoral e Representação Política. Monografia(especialização) -- Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento. (Cefor), da Câmara dos Deputados,Curso de Especialização em Instituições e Processos Políticos do Legislativo, 2008, p. 21.

[31] RUBIO apud URAZATO, Denis. Financiamento de Campanha eleitoral e Representação Política.Monografia (especialização) -- Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento. (Cefor), da Câmara dosDeputados, Curso de Especialização em Instituições e Processos Políticos do Legislativo, 2008, p. 21.

[32] GENTIL, Mauricio. Inconstitucionalidade de doações eleitorais por empresas. In:http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=117839&titulo=mauriciomonteiro. Acesso em:04.09.2014, às 12h.

[33] GENTIL, Mauricio. Inconstitucionalidade de doações eleitorais por empresas. In:http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=117839&titulo=mauriciomonteiro. Acesso em:04.09.2014, às 12h.

[34] BRASIL. Constituição Federativa do Brasil. 1988. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 19 set. 2014.49 BRASIL. Lei 9504 de 1997. Disponível em http://www.tre-ms.gov.br/Legislacao/lei9504.pdf. Acesso em: 19set. 2014.

[35] BRASIL. Constituição Federativa do Brasil. 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 19 set. 2014.

[36] BRASIL. Lei 9504 de 1997. Disponível em http://www.tre-ms.gov.br/Legislacao/lei9504.pdf. Acesso em: 19set. 2014.

[37] BRASIL. Lei 9504 de 1997. Disponível em http://www.tre-ms.gov.br/Legislacao/lei9504.pdf. Acesso em: 19set. 2014.

[38] GENTIL, Mauricio. Inconstitucionalidade de doações eleitorais por empresas. In:http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=117839&titulo=mauriciomonteiro. Acesso em:

04.09.2014, às 12h.

[39] BRASIL. Constituição Federativa do Brasil. 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 19 set. 2014.

[40] SALMITO, Idelfonso Vidal. O argumento da representatividade em prol do financiamento público exclusivo

de campanhas eleitorais à luz do patrimonialismo. Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e

Aperfeiçoamento (Cefor), 2014, p. 7.

[41] CFOAB apud GENTIL, Mauricio. Inconstitucionalidade de doações eleitorais por empresas. In:

http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=117839&titulo=mauriciomonteiro. Acesso em:

04.09.2014, às 12h.

[42] CFOAB apud GENTIL, Mauricio. Inconstitucionalidade de doações eleitorais por empresas. In:

http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=117839&titulo=mauriciomonteiro. Acesso em:

04.09.2014, às 12h.

[43] GENTIL, Mauricio. Inconstitucionalidade de doações eleitorais por empresas. In:

http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=117839&titulo=mauriciomonteiro. Acesso em:

04.09.2014, às 12h.

[44] CFOAB apud GENTIL, Mauricio. Inconstitucionalidade de doações eleitorais por empresas. In:

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Sobre o autor
Iago Herbster

Estudante de Direito na Faculdade Farias Brito em Fortaleza CE

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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