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A evolução histórica das contribuições sociais

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01/09/2015 às 13:38
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Notas

[1]      DENARI, Zelmo. Curso de Direito Tributário. 6.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p.120.

[2]      MARTINS, Cláudio. Normas Gerais de Direito Tributário. 2.ed. São Paulo: Forense, 1969. p.48.

[3]      GASPAR FILHO, Walter. Você conhece Legislação Tributária? Rio de Janeiro: Editora Rio, 1978. p. 52.

[4]      MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 24.ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p.388.

[5]      MARTINS, Ives Gandra da Silva. Caderno de Pesquisas Tributárias. São Paulo: Resenha Tributária, 1977. p. 70.

[6]      MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: RT, 1964. p. 293.

[7]      NAVARRO COÊLHO, Sacha Calmon. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 489.

[8]      MORAES, Bernardo Ribeiro de. Compêndio de Direito Tributário. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1994. p. 643.

[9]      BALEEIRO, Aliomar. Op.Cit. p. 26.

[10]     CARRAZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 19.ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 515.

[11]     MARTINS, Ives Gandra da Silva. Op.Cit. p. 70.

[12]    MARTINS, Ives Gandra da Silva. Op.Cit. p. 70-71.

[13]     CORREIA, Marcus Orione Gonçalves e CORREIA, Érica Paula Barcha. Curso de Direito da Seguridade Social. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 75.

[14]     MARTINS, Sergio Pinto. Direito da Seguridade Social. 15.ed. São Paulo: Atlas, 2001. p. 34.

[15]     JANINI, Tiago Cappi. “Contribuições Especiais: Análise do Cenário Brasileiro”. Revista de Estudos Tributários, n. 40. nov.-dez. 2004. p. 146.

[16]     MARTINS, Ives Gandra da Silva. Op.Cit. p. 73.

[17]     MACHADO, Hugo de Brito. Op.Cit. p.390.

[18]     ROSA Jr., Luiz Emygdio da. Manual de Direito Financeiro e Direito Tributário. 18.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p. 429.

[19]     JANINI, Tiago Cappi. Op.Cit. p. 148

[20]     CUTAIT NETO, Michel e BALERA, Wagner. Contribuições Sociais. São Paulo: Mizuno, 2003. p. 121.

[21]     TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 12.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005. p. 411.

[22]   NAVARRO COÊLHO, Sacha Calmon. Op.Cit. p. 513.

[23]     MARTINS, Ives Gandra da Silva. “PIS-COFINS”. In: FISCHER, Octavio Campos (coord.) PEIXOTO, Marcelo Magalhães (coord.). PIS/COFINS – Questões Atuais e Polêmicas. São Paulo: Quartier Latin, 2005. p. 15.

[24]     MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social. 13.ed. São Paulo: Atlas, 2000. p. 100.

[25]     CUTAIT NETO, Michel e BALERA, Wagner. Op.Cit. p. 122.

[26]     MARTINS, Ives Gandra da Silva. Op.Cit. p. 24.

[27]     GASPAR FILHO, Walter. Op.Cit. p. 53.

[28]     DENARI, Zelmo. Op.Cit. p.111.

[29]     TORRES, Ricardo Lobo. Op.Cit. p. 411.

[30]     No mesmo sentido: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ac. Do Pleno. Recurso Extraordinário nº 86595, Relator: Min. Xavier de Albuquerque. RTJ n.87. p.271.

[31]     HARADA, Direito Financeiro e Tributário. 14.ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 341.

[32]     BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito Tributário. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 1972. p.350.

[33]     NASCIMENTO, Antonio Theodoro. Preços Taxas e Parafiscalidade. Rio de Janeiro: Forense, 1977. p. 422.

[34]     MACHADO, Hugo de Brito. Op.Cit. p.389.

[35]     CARRAZA, Roque Antonio. Op.Cit. p. 521.

[36]     BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 11.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 73.

[37]     BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 160.

[38]     ICHIHARA, Toshiaki. Direito Tributário. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2001. p. 83, 84.

[39]     DIFINI, Luis Felipe Silveira. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 49.

[40]     JANINI, Tiago Cappi. Op.Cit. p. 149.

[41]     ROSA Jr., Luiz Emygdio da. Op.Cit. p.438.

[42]     GAMA, Tácio Lacerda. “Contribuições Especiais Natureza e Regime Jurídico”. Curso de Especialização em Direito Tributário. 1.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p.1145.

[43]     VALÉRIO, Walter Paldes. Programa de Direito Tributário. 15.ed. Porto Alegre: Sulina, 1997. p.200.

[44]     MORAES, Bernardo Ribeiro de. Op.Cit. p. 643.

[45]     GAMA, Tácio Lacerda. Op.Cit. p. 1148.

[46]     SOUSA, Gomes de. A Contribuição de Previdência Social e os Municípios. São Paulo: Prefeitura Municipal de São Paulo, 1973. p. 139.

[47]     CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo: Malheiros Editores, 2001. p. 526.

[48]     NAVARRO COÊLHO, Sacha Calmon. Op.Cit. p. 513-514.

[49]     MARTINS, Cláudio. Normas Gerais de Direito Tributário. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1969. p. 49.

[50]     MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários à Constituição de 1967. São Paulo: RT, 1967. v.5. p. 351.

[51]     GAMA, Tácio Lacerda. Op.Cit. p.1150.

[52]     BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. 7.ed Rio de Janeiro: Forense, 1997. p. 594.

[53]     BALEEIRO, Aliomar. Idem. Ibidem.

[54]     GAMA, Tácio Lacerda. Op.Cit. p.1150.

[55]     PAULSEN, Leandro. Direito Tributário. 3.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. p. 126.

[56]     ICHIHARA, Yoshiaki. Op.Cit. p.85.

[57]     VALÉRIO, Walter Paldes. Op.Cit. p.202.

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[58]     VALÉRIO, Walter Paldes. Op.Cit. p.202-203.

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Sobre o autor
Jan Felipe Silveira

Advogado formado pela PUCRS, OAB/RS 65.743, Mestre em Direito pela UNISINOS; Técnico Contabilista formado pela UFRGS (CRC/RS 82.443); Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUCRS; MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV. É membro da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT). www.felipesilveira.adv.br

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVEIRA, Jan Felipe. A evolução histórica das contribuições sociais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4444, 1 set. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/42227. Acesso em: 22 dez. 2024.

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