Legado:conceito,objeto e espécies

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[1] RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito das Sucessões, volume 7. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 16.

[2]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 347.

[3]RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito das Sucessões, volume 7. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 17.

[4]MIRANDA, Pontes de. Direito das Sucessões: Sucessão Testamentária, Disposições Testamentárias em Geral e Herança e Legados, tomo LVII. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 151.

[5]RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito das Sucessões, volume 7. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 17.

[6]MIRANDA, Pontes de. Direito das Sucessões: Sucessão Testamentária, Disposições Testamentárias em Geral e Herança e Legados, tomo LVII. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 151.

[7]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 347.

[8]MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil, volume 6: Direito das Sucessões. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 188.

[9]Disponível em: <http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006070721>. Acesso em 22.mai.2015.

[10]Disponível em: <http://www.abogadoperu.com/codigo-civil-seccion-segunda-sucesion-testamentaria-titulo-12-abogado-legal.php>. Acesso em 22.mai.2015.

[11]TELLES, Inocêncio Galvão. Direito das Sucessões: Noções Fundamentais. 6.ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1991, p. 185.

[12]Disponível em: <http://www.igf.min-financas.pt/leggeraldocs/DL_47344_66_COD_CIVIL_6.htm#CODIGO_CIVIL_ARTIGO_2032>. Acesso em 22.mai.2015.

[13]Disponível em: <http://www.altalex.com/documents/news/2014/04/14/delle-successioni-testamentarie>. Acesso em 22.mai.2015.

[14]MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil, volume 6: Direito das Sucessões. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 189.

[15]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 348.

[16]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 348.

[17]MIRANDA, Pontes de. Direito das Sucessões: Sucessão Testamentária, Disposições Testamentárias em Geral e Herança e Legados, tomo LVII. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 194.

[18]PEREIRA Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, volume 6. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 275.

[19]MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil, volume 6: Direito das Sucessões. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 189.

[20]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 348.

[21]PEREIRA Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, volume 6. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 275.

[22]GOMES, Orlando. Direito das Sucessões. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense. p. 143.

[23]MIRANDA, Pontes de. Direito das Sucessões: Sucessão Testamentária, Disposições Testamentárias em Geral e Herança e Legados, tomo LVII. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 153.

[24]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 37-8.

[25]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 348.

[26]MIRANDA, Pontes de. Direito das Sucessões: Sucessão Testamentária, Disposições Testamentárias em Geral e Herança e Legados, tomo LVII. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 194.

[27]NADER, Paulo. Curso de Direito Civil, v.6: Direito das Sucessões. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 319.

[28]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 348.

[29]NADER, Paulo. Curso de Direito Civil, v.6: Direito das Sucessões. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 319.

[30]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 348.

[31]MIRANDA, Pontes de. Direito das Sucessões: Sucessão Testamentária, Disposições Testamentárias em Geral e Herança e Legados, tomo LVII. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 194.

[32]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 349.

[33]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 349.

[34]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 349.

[35]Disponível em: <http://www.abogadoperu.com/codigo-civil-seccion-segunda-sucesion-testamentaria-titulo-12-abogado-legal.php>. Acesso em 22.mai.2015.

[36]NADER, Paulo. Curso de Direito Civil, v.6: Direito das Sucessões. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 320.

[37]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 350.

[38]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 350.

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[39]CAHALI, Francisco José; HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito das sucessões. 5.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 382.

[40]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 350.

[41]Disponível em: <http://www.abogadoperu.com/codigo-civil-seccion-segunda-sucesion-testamentaria-titulo-12-abogado-legal.php>. Acesso em 22.mai.2015.

[42]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 351.

[43]PEREIRA Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, volume 6. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 277.

[44]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 351.

[45]Disponível em: <http://www.abogadoperu.com/codigo-civil-seccion-segunda-sucesion-testamentaria-titulo-12-abogado-legal.php>. Acesso em 22.mai.2015.

[46]PEREIRA Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, volume 6. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 277.

[47]MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil, volume 6: Direito das Sucessões. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 191.

[48]RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito das Sucessões, volume 7. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 200.

[49]Disponível em: <http://www.igf.min-financas.pt/leggeraldocs/DL_47344_66_COD_CIVIL_6.htm#CODIGO_CIVIL_ARTIGO_2251>. Acesso em 22.mai.2015.

[50]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 351.

[51]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 352.

[52]RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito das Sucessões, volume 7. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 201.

[53]MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil, volume 6: Direito das Sucessões. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 191.

[54]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 352.

[55]Disponível em: <http://www.abogadoperu.com/codigo-civil-seccion-segunda-sucesion-testamentaria-titulo-12-abogado-legal.php>. Acesso em 22.mai.2015.

[56]Disponível em: <http://www.igf.min-financas.pt/leggeraldocs/DL_47344_66_COD_CIVIL_6.htm#CODIGO_CIVIL_ARTIGO_2252>. Acesso em 22.mai.2015.

[57]NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 1606.

[58]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 354.

[59]Disponível em: <http://www.igf.min-financas.pt/leggeraldocs/DL_47344_66_COD_CIVIL_6.htm#CODIGO_CIVIL_ARTIGO_2254>. Acesso em 22.mai.2015.

[60]PEREIRA Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, volume 6. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 279.

[61]NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 1606.

[62]Disponível em: <http://www.igf.min-financas.pt/leggeraldocs/DL_47344_66_COD_CIVIL_6.htm#CODIGO_CIVIL_ARTIGO_2255>. Acesso em 22.mai.2015.

[63]MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil, volume 6: Direito das Sucessões. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 195.

[64]Disponível em: <http://www.abogadoperu.com/codigo-civil-seccion-segunda-sucesion-testamentaria-titulo-12-abogado-legal.php>. Acesso em 22.mai.2015.

[65]Disponível em: <http://www.igf.min-financas.pt/leggeraldocs/DL_47344_66_COD_CIVIL_6.htm#CODIGO_CIVIL_ARTIGO_2261>. Acesso em 22.mai.2015.

[66]MIRANDA, Pontes de. Direito das Sucessões: Sucessão Testamentária, Disposições Testamentárias em Geral e Herança e Legados, tomo LVII. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 236.

[67]PEREIRA Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, volume 6. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 280-1.

[68]VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões, volume 7. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 277.

[69]Disponível em: <http://www.igf.min-financas.pt/leggeraldocs/DL_47344_66_COD_CIVIL_6.htm#CODIGO_CIVIL_ARTIGO_2258>. Acesso em 22.mai.2015.

[70]DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito das Sucessões.28. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 359.

[71]VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões, volume 7. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 278.

[72]VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito das Sucessões, volume 7. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 278.

[73]Disponível em: <http://www.igf.min-financas.pt/leggeraldocs/DL_47344_66_COD_CIVIL_6.htm#CODIGO_CIVIL_ARTIGO_2269>. Acesso em 22.mai.2015.

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Sobre o autor
Alexandre Castro

Possui graduação em Direito - Faculdades Integradas de Vitória (2010). Atualmente é mestrando pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo em Direito Civil Comparado (bolsista pelo CNPq).

Informações sobre o texto

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