Os movimentos da política criminal moderna: minimalismo, absolutismo e garantismo e consequências de sua aplicação na sociedade atual

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01/09/2015 às 08:24
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[1] ZAFFARONI, Eugenio Raúl e PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal brasileiro: parte geral. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 132.

[2] ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal brasileiro: parte geral. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 132.

[3] DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. Volume 3. São Paulo: Saraiva, 1998.

[4] DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal português. Parte Geral II. As conseqüências jurídicas do crime. Lisboa: Aequitas, 2005.

[5] DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal português. Parte Geral II. As conseqüências jurídicas do crime. Lisboa: Aequitas, 2005.

[6] ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal brasileiro: parte geral. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 132 .

[7] GALVÃO, Fernando. Política Criminal. 2ª ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002, p. 22-23.

[8] BATISTA, Nilo. Novas tendências do Direito Penal. 1ª ed. 2009. Rio de Janeiro: Revan, 2004.

[9] BATISTA, Nilo. Introdução Crítica ao Direito Penal Brasileiro. 4ª ed. Rio de Janeiro: Editora Revan, 1990.

[10] MESTIERI, João. Manual de Direito Penal – Parte Geral. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 21.

[11] ROXIN, Claus. Iniciación al derecho penal de hoy. Apud BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao Direito Penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2005, p.84.

[12] BIANCHINI, Alice. A concepção minimalista do Direito Penal. Disponível em http://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/121814372/a-concepcao-minimalista-do-direito-penal > Acesso em: 22.jan.2015.

[13] BARATTA, Alessandro. Princípios do Direito Penal Mínimo: para uma teoria dos Direitos Humanos como objeto e limite da Lei Penal. Disponível em: < http://danielafeli.dominiotemporario.com/doc/ALESSANDRO%20BARATTA%20Principios%20de%20direito%20penal%20minimo.pdf>. Acesso em: 29.jan.2015, p.12.

[14] QUEIROZ, Paulo de Souza apud GRECO, Rogério. Direito Penal do  Equilíbrio: Uma  visão  minimalista  do  Direito Penal. 2ª ed. Niterói, RJ: Impetus, 2006, p. 35

[15] QUEIROZ, Paulo de Souza. Do caráter subsidiário do Direito Penal: lineamentos para um Direito Penal Mínimo. 2ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 39-40.

[16] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas. 2ª ed. Bogotá: Ed. Temis, 1990, p. 75 e ss

[17] QUEIROZ, Paulo de Souza apud GRECO, Rogério. Direito Penal do  Equilíbrio: Uma  visão  minimalista  do  Direito Penal. 2ª ed. Niterói, RJ: Impetus, 2006, p. 20.

[18] HULSMAN, Louk e CELIS, Jacqueline Bernart de. Penas perdidas. Trad. Maria Lúcia Karan. Rio de Janeiro: LUAM, 1993.

[19] HULSMAN, Louk e CELIS, Jacqueline Bernart de. Penas perdidas. Trad. Maria Lúcia Karan. Rio de Janeiro: LUAM, 1993.

[20] CASTRO, Aniyar apud CERVINI, Raul.  Os  processos  de  descriminalização. Tradução  Eliana  Granja. São  Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995.

[21] HASSEMER, Winfried; Muñoz Conde, Francisco. Introducción a la Criminología y al Derecho penal. Valencia: Tirant lo Blanch, 2001, p. 32.

[22] FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. Vários tradutores. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

[23] FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. Vários tradutores. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

[24] MASSON, Cleber Rogério. Direito Penal esquematizado: Parte Geral. 5ª ed. São Paulo: Método, 2011. p. 81.

[25] FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. p. 271.

[26] FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. p. 785-787.

[27] FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

[28] BOBBIO, Norberto. Teoria das Formas de Governo. 9ª ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.

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Sobre a autora
Keila de Oliveira Vasconcelos

Formada em direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Advogada. Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera - Uniderp (Luis Flávio Gomes – LFG).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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