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Direito de petição e as ações constitucionais

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28/09/2003 às 00:00
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NOTAS

          01. HOUAISS, Antônio (1915-1999) e VILLAR, Mauro Salles (1939). Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa / Antõnio Houaiss e Mauro Salles Villar, elaborado no Instituto Antônio Houaiss de Lexicografia e Banco de Dados da Língua Portuguesa S/C Ltda. – Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. p. 2202.

          02. COUTURE, Eduardo J. Fundamentos do Direito Processual Civil.Traduzido por Dr. Rubens Gomes de Sousa. São Paulo: Saraiva, 1946. p. 41.

          03. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 6a ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990. p. 381

          04. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 5a ed. São Paulo: Atlas, 1999. p. 172.

          05. ROSSI, Pelegrino. Cours de droit constitucional. 3a.ed. Paris, 1887. p. 158 e segs. Citado por COUTURE, Eduardo J. Fundamentos do Direito Processual Civil.Traduzido por Dr. Rubens Gomes de Sousa. São Paulo: Saraiva, 1946. p. 52

          06. COUTURE, Eduardo J. Introdução ao Estudo do Processo Civil.Traduzido por Mozart Víctor Russomano. Rio de Janeiro: José Korfino, 1951. p. 31.

          07. Op. cit. p. 31

          08. COUTURE, Eduardo J. Fundamentos do Direito Processual Civil. Traduzido por Dr. Rubens Gomes de Sousa. São Paulo: Saraiva, 1946. p. 51.

          09. MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968. p.487 – 452

          10. CANOTILHO, J.J.G. Direito Constitucional. 6ª ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1995. p.663.

          11. BASTOS, Celso Ribeiro, MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 1988-1989,v.II.p.165-168.

          12. MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968. p.487 – 452.

          13. Base de Datos Políticos de las Américas. (1998) Derecho de Peticion. Análisis comparativo de constituciones de los regímenes presidenciales. [Internet]. Georgetown University y Organización de Estados Americanos. No endereço eletrônico: http://www.georgetown.edu/pdba/Comp/Derechos/peticion.html. Acessado em 02/02/2003.

          14. Equipo Federal de Trabajo, no endereço eletrônico: http://www.eft.com.ar/legislac/constit/alemania.htm Acessado em 05/03/2003.

          15. No endereço eletrônico: http://www.congreso.es/funciones/constitucion/preamb.htm . Acessado em 02/02/2003

          16. No endereço eletrônico: http://www.der.uva.es/constitucional/verdugo/constitucion_italiana_1947.htm.. Acessado em 05/03/2003.

          17. No endereço eletrônico: http://www.portugal.gov.pt/pt/Sistema+Politico/Constituicao/Constituicao_p04.htm Acessado em 05/03/2003

          18. Texto da Lei nº 43/90, publicado no Diário da República I Série nº 184 de 10 de Agosto de 1990 com as alterações introduzidas pela Lei nº 6/93, publicada no Diário da República I Série A nº 50 de 1 de Março de 1993.

          19. Endereço eletrônico: http://www.tex.pro.br/wwwroot/documentos/leyreguladoradelderechodepeticion.htm Acessado em: 05/03/2003.

          20. Jornal Diário de Mallorca (10/02/1998), pg.18. Título: "Entrevista – Bartolomeu Colom – Professor de Derecho Administrativo". Autor: Josep J. Rosseló

          No endereço eletrônico: http://www.uib.es/premsa/febrer98/dia-10/31708.htm. Acessado em 02/02/2003.

          21. Extraído do texto: El inminente desarrollo del derecho de petición, 2001. No endereço eletrônico: http://www.derecho.com/boletin/articulos/articulo0065.htm .

          Acessado em 02/02/2003

          22. SAMPAIO, Luiz Augusto Paranhos. Comentários à Nova Constituição Brasileira, v.1. São Paulo: Atlas, 1989.p.112.

          23. VICENTINO, Cláudio & DORIGO, Gianpaolo. História do Brasil. São Paulo: Scipione, 1997. p. 171.

          24. SAMPAIO, Luiz Augusto Paranhos. Comentários à Nova Constituição Brasileira, v.1. São Paulo: Atlas, 1989.p.112.

          25. Op. cit. p.112.

          26. Op. cit. p.112.

          27. Op. cit. p.112.

          28. Op. cit. p.112.

          29. Op. cit. p.112.

          30. CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. GRINOVER, Ada Pellegrini. DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 8a.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991. p. 227.

          31. "Como consectário do direito de petição e representação, verdadeira especialização, surgiu, em 1934, expressamente e em item próprio, o direito de ‘promover a anulação de atos lesivos do patrimônio público’ (União, Estados-membros e Municípios), também chamado ‘direito de ação popular’. Veio ele tornar mais eficazes a fiscalização e o controlo popular da atividade governamental, uma das grandes conquistas do Estado contemporâneo."(JACQUES, Paulino. Curso de Direito Constitucional. 7a.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1974. p. 365)

          32. SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico – edição universitária, 3a.ed. v. I e II, Rio de Janeiro: Forense, 1991. p. 153-154.

          33. BRITTO, Carlos Ayres. Parecer jurídico sobre a representação para efeito de propositura de ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº7.567/82 do Estado do Paraná. Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, Aracaju, abril de 2000. p. 4-5.

          34. CAPPELLETTI, Mauro, GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988. p. 78

          35. Op. cit. p. 78


BIBLIOGRAFIA

            BASTOS, Celso Ribeiro, MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 1988-1989,v.II.

            BRITTO, Carlos Ayres. Parecer jurídico sobre a representação para efeito de propositura de ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº7.567/82 do Estado do Paraná. Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná, Aracaju, abril de 2000.

            CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. GRINOVER, Ada Pellegrini. DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 8a.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.

            CANOTILHO, J.J.G. Direito Constitucional. 6ª ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1995.

            CAPPELLETTI, Mauro, GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

            CAVALCANTI, Themistocles Brandão. A Constituição Federal Comentada. 2a ed. Rio de Janeiro: José Konfino, 1952, v. III.

            COUTURE, Eduardo J. Fundamentos do Direito Processual Civil.Traduzido por Dr. Rubens Gomes de Sousa. São Paulo: Saraiva, 1946.

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            FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves, GRINOVER, Ada Pellegrini, FERRAZ, Anna Cândida de Cunha. Liberdades Públicas: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 1978.

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            JACQUES, Paulino. Curso de Direito Constitucional. 7a.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1974.

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            MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 8a ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

            MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1946.2 a ed. São Paulo: Max Limonad, 1953, v. IV.

            ______. Comentários à Constituição de 1967. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968.

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            MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 5a ed. São Paulo: Atlas, 1999.

            SAMPAIO, Luiz Augusto Paranhos. Comentários à Nova Constituição Brasileira, v.1. São Paulo: Atlas, 1989.

            SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 6a ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.

            SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico – edição universitária, 3a.ed. v. I e II, Rio de Janeiro: Forense, 1991.

            THOREAU, Henry David. A Desobediência Civil e Outros Escritos. Traduzido por Alex Marins. Coleção A Obra-Prima de Cada Autor. São Paulo: Martin Claret, 2002.

            VICENTINO, Cláudio & DORIGO, Gianpaolo. História do Brasil. São Paulo: Scipione, 1997. p. 171.

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            DEBATE SOBRE EL DERECHO DE PETICIÓN. Proponente: Prof. Dr. Santiago Álvarez Carreño de la Universidad de Murcia.

            No endereço: http://constitucion.rediris.es/revista/dc/cuatro/Indice.html

            Acessado em : 02/02/2003

            GORDÓN ORMAZA, Fredy (Asesor del Tribunal Constitucional). Derecho de Petición No endereço eletrônico: http://www.dlh.lahora.com.ec/paginas/judicial/paginas/T.Constitucional.doc.22.html Acessado em: 02/02/2003

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            No endereço eletrônico: http://www.uib.es/premsa/gener98/dia-19/27658.htm

            Acessado em: 02/02/2003

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            http://www.analitica.com/bitblioteca/anc/constitucion1999.asp

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            http://www.congreso.es/funciones/constitucion/preamb.htm

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            http://www.escuelacolombia.org.co/mecanismos/Que_esel_derecho_depeticion.htm Acessado em: 02/02/2003

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Sobre o autor
Aroldo Max Andrade Vieira

acadêmico de Direito na Universidade Federal de Sergipe

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIEIRA, Aroldo Max Andrade. Direito de petição e as ações constitucionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 87, 28 set. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4257. Acesso em: 23 abr. 2024.

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