A medicina como empreendimento presente e futuro:visão de um out-sider

Resumo:


  • A dificuldade dos médicos em formar parcerias pode onerar o custo da saúde no Brasil.

  • A importação de médicos estrangeiros pelo Programa Mais Médicos gerou protestos na classe médica.

  • A proliferação de faculdades de medicina e a escassez de pacientes particulares são desafios para os profissionais da saúde.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O custo da saúde no Brasil é onerado pela dificuldade dos médicos de formarem parcerias, organizando-se em sociedades, para otimização de investimentos em equipamentos caros e, em geral, subutilizados.

Resumo: Um dos problemas que oneram o custo da saúde no Brasil é a dificuldade dos médicos de formarem parcerias, organizando-se em sociedades, visando à otimização de investimentos em equipamentos caros e, na maioria das vezes, subutilizados. A participação de profissionais de outras áreas de conhecimento pode ajudar na busca de soluções que contemplem as várias facetas da questão. 

Tenho notado a preocupação dos médicos, aliás muito pertinente, quanto ao futuro do exercício de sua profissão.

A recente importação de médicos, especialmente cubanos, pelo Programa Mais Médicos, do governo federal, desencadeou uma série de compreensíveis protestos da classe.

Claro que os avanços científicos notáveis, especialmente das últimas décadas, deverão continuar a acontecer, provavelmente numa velocidade ainda maior. A evolução permanente da microeletrônica e da informática, aplicadas à pesquisa e tecnologia médicas são fatores catalisadores importantes e permitem antever um futuro promissor, do ponto de vista técnico e tecnológico.

O problema aparece quando a medicina é encarada como atividade profissional, responsável pela “renda” do médico e de sua família.

A formação de um número cada vez maior de médicos a cada ano, aliada à proliferação de faculdades de medicina e programas de residência médica, de certa forma desproporcional ao crescimento da população, preocupa.

Por outro lado, desapareceu, praticamente, o paciente particular que hoje, mais do que tudo, é aquele que não tem sequer condições de pagar um plano de saúde. Muitas vezes, o dinheiro juntado para a consulta é insuficiente para arcar com os custos de exames complementares e, menos ainda, para uma eventual cirurgia.

Os operadores de planos de saúde – “convênios”, pressionados pelos usuários e pelo Ministério da Saúde, congelaram honorários e preços. Médicos e hospitais procuram defender-se, mas nem sempre têm conseguido êxitos significativos.

Em todo caso, melhor do que reclamar da escuridão é tratar de acender uma vela!

Vamos, aqui, procurar analisar a questão sob as várias óticas e propor algumas medidas que podem trazer algum resultado prático imediatamente.

Quanto ao número crescente de médicos, pouco se pode fazer, além de pleitear-se uma fiscalização mais severa do Estado e das entidades de classe sobre as faculdades, programas de residência médica e exames de capacitação. É uma lei de mercado inexorável: as remunerações atrativas do passado motivaram os universitários a abraçar essa carreira e só haverá uma auto-regulação quando for atingido um equilíbrio entre oferta e demanda que equalize os preços. Esses ciclos ocorrem em praticamente todas as atividades econômicas.

Quanto aos preços praticados pelos convênios, o poder de atuação dos médicos é um pouco maior, mas ainda limitado por diversos fatores, entre os quais as condições econômicas da população brasileira, o atual desemprego e, principalmente, a concorrência entre os médicos. Esforços nesse sentido vêm sendo feitos esporadicamente pelas associações de classe e poderão trazer resultados.

Neste ponto, cabe uma dicotomia entre o que são HONORÁRIOS MÉDICOS e PREÇOS de cirurgias e exames complementares.

Os HONORÁRIOS MÉDICOS são a remuneração do trabalho profissional, resultante da formação científica e de habilidades naturais, desenvolvidas ao longo do tempo pelo exercício da especialidade. Sempre haverá aqueles que se destacam, seja por uma formação melhor, por uma contínua dedicação ao acompanhamento dos avanços científicos, seja por predicados intrínsecos, ou, ainda, por um bom marketing pessoal.

Os PREÇOS, entretanto, são a prestação pecuniária de um serviço colocado à venda e que deve remunerar os investimento em instalações, equipamentos e a mão-de-obra empregada. São definidos, por um lado, pelos CUSTOS e, por outro, pelo MERCADO, através da lei da oferta e da procura.

Entretanto, o LUCRO (diferença entre preço e custo) é a remuneração de uma atividade econômica de natureza empresarial que, muitas vezes, não é bem compreendida pelos médicos. Confunde-se muito a excelência profissional com a capacidade de planejar, organizar, operar e controlar uma estrutura de prestação de serviços, como é um consultório, uma clínica ou um hospital.

É por isso que estamos acostumados a ver excelentes médicos ou hospitais que não são bem sucedidos financeiramente e outros, relativamente medíocres, que prosperam.

O poder de atuação dos médicos sobre os preços existe sim, porém é relativamente limitado. Qualquer avanço nesse sentido representará sempre uma redução na margem de lucro dos convênios ou um encarecimento da saúde para a população, num país de baixa per capita e com índice elevado de desemprego.

É importante ressaltar que, para negociar preços com os convênios, as organizações de classe dos médicos precisam atuar profissionalmente, reunindo informações de natureza econômico-financeira tecnicamente relevantes, corretas e consistentes, pois o amadorismo resultará sempre numa enorme desvantagem para os médicos. Os operadores de planos de saúde são empresas muito bem estruturadas, com equipes técnicas especializadas e competentes.

Entretanto, como o resultado realmente importante é o LUCRO, diferença entre PREÇOS e CUSTOS, paralelamente ao esforço de renegociar preços, parece muito mais fácil, rápida e eficaz a atuação sobre os CUSTOS da atividade empresarial do médico.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Por uma série de razões, o modelo do exercício da medicina no Brasil pode não ser o mais adequado às nossas condições.

Inspirado, provavelmente, pelo exemplo de países ricos, existe uma enorme capacidade ociosa de instalações e equipamentos muito caros que representam investimentos e custos elevados que poderiam e deveriam ser reequacionados para benefício da classe.

Essa ociosidade leva à necessidade de geração de caixa para pagar as prestações dos equipamentos que desencadeia uma concorrência predatória entre os médicos que, até por questão de sobrevivência, muitas vezes acabam aceitando preços inferiores aos custos.

Exemplo disso, em Oftalmologia, campo em que tive experiência, foi a proliferação indiscriminada de centros de excimer laser em cidades grandes e médias. Como conseqüência, os preços pagos pelos convênios – e aceitos pelos próprios Oftalmologistas muitas vezes não cobriam, sequer, a depreciação do equipamento.

O mesmo acontece, em maior ou menor escala, com os Centros de Diagnósticos e Centros Cirúrgicos. Talvez pela circunstância, peculiar da especialidade, de que os equipamentos utilizados em Oftalmologia, embora caros e requeiram investimento elevadíssimo em seu conjunto, são relativamente acessíveis, quando considerados um a um, individualmente. Esse fato representa uma atração irresistível aos médicos de investir quase todas as suas economias na aquisição de equipamentos que terão um índice de ocupação muitíssimo inferior à respectiva capacidade de produção.

Se se fizer um levantamento da capacidade instalada numa determinada região de São Paulo ou Rio de Janeiro, por exemplo, certamente constatar-se-á uma multiplicidade incrível de equipamentos equivalentes, alguns deles obsoletos, mas todos trabalhando a uma fração irrisória de sua capacidade. Os ÚNICOS beneficiados com isso, é claro, são os importadores e os empregados das fábricas nos Estados Unidos, Japão ou Alemanha!

A solução, no nosso modo de ver, seria a verdadeira UNIÃO dos Oftalmologistas – e dos médicos de outras especialidades, fomentada de alguma maneira pelas associações de classe. Todas as dificuldades na montagem de sociedades médicas equitativas são tecnicamente contornáveis. É perfeitamente possível organizar-se uma sociedade em que as diferentes contribuições de cada membro sejam devidamente ponderadas e remuneradas equitativamente.

Esses centros em co-participação teriam escala econômica adequada, administração profissional e equipe técnica especializada e treinada para a realização de procedimentos cada vez mais sofisticados.

Com a redução da capacidade ociosa, os recursos gerados permitirão o acompanhamento da evolução tecnológica e essa união resultará em maior poder de negociação junto aos fornecedores de equipamentos.

Eliminando-se a concorrência entre os múltiplos Centros de Diagnósticos e Centros Cirúrgicos hoje existentes, a força na negociação de preços com convênios será certamente muito maior.

O mais importante é que essa providência pode ser tomada imediatamente, trazendo sensíveis benefícios para os médicos; e independe de quaisquer negociações ou gestões junto aos convênios, que podem e devem ser desenvolvidas em paralelo.

Bibliografia:

CAMARGO, Antonio Henrique C. de. Parcerias: um modelo com sinergia. Oftalmologia em Foco.  São Paulo: SBAO Sociedade Brasileira de Administração em Oftalmologia, abril/maio de 2003

VARELLA, Drauzio. CESCHIN. Mauricio. A saúde dos planos de saúde: os desafios da assistência privada no Brasil. São Paulo: Paralela: 2014

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Antonio Henrique Coelho de Camargo

Engenheiro – Escola Politênica da USP<br>Consultor de clínicas de Oftalmologia<br>Acadêmico de Direito – Universidade Estácio de Sá

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Jus Navigandi: MATOS, Daniela Rodrigues da Silva. CAMARGO, Antonio Henrique Coelho de. As astreintes e a efetividade da justiça. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/30610/as-astreintes-e-a-efetividade-da-justica/1 Acesso: 12/09/2015

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos