Cannabis sativa (maconha): droga ou terapia?

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Este artigo cujo tema é regulamentação do uso terapeutico da maconha se encaixa no contexto social atual onde alguns buscam uma terapia alternativa em uma droga ilegal, enfrentando problemas como a legalização de substâncias.

INTRODUÇÃO

         A discussao em torno da regulamentação do uso terapeutico da maconha extende-se no Senado Federal e é tema de debate nas demais esferas sociais. Diversas audiências foram realizadas na Comissão de Direitos Humanos com carater de urgência, porém a ideia defendida pela categoria de médicos, pesquisadores e várias associações criadas em prol do avanço cintífico e da cura de neuropatologias enfrenta resistência.

         Por outro lado os contrários a proposiçao ao uso medicinal da Cannabis sativa apoiam-se na ideia de que os favoráveis trouxeram confusão consideram que o uso medicinal é o mesmo que legalizar a droga, fatos totalmente contrários. Essa linha conservadora vê na abertura à pesquisa científica e tratamento terapeutico o caminho mais curto e fácil para a legalização da maconha.

         A legislação brasileira, segundo a Lei n° 11.343, de 23 de Agosto de 2006 (Lei SISNAD), com ressonancia no artigo 2° que assim reza:   

Art 2°. Ficam proibidas, em todo teritorio nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita, e a exploraçao de vegetais e os substratos dos quais possa ser extraídos ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal, bem como o que estabelece a Convenção de Venbeza, das Nações Unidas, sobre substâncias psicotrópicas, de ‘971, a respeito de plantas de uso extritamente ritualístico-religioso.

Paragrafo Único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitada as ressalvas supramencionadas.

         Essa lei foi criada baseada na Convenção Única de Narcóticos, de 1961, da ONU, autorizando o plantio da Cannabis. A Organização das Nações Unidas enfatiza a existencia do controle dessa situação pela criação de uma Agência Nacional da Cannabis Medicinal, à qual foi criada no Brasil por unanimidade, por representantes de várias sociedades científicas, ministérios e agências nacionais, em um simpósio internacional sobre o tema, em 2010.

         A Agência Nacional da Cannabis Medicinal foi criada com êxito, existe lei que permite a União autorizar o plantio com fim medicinal, porém o debate socio-cultural vai além fronteira.

O DEBATE

         O escritor Ruy Costa (2014) questionou por meio da coluna de Ancelmo Gois (2014) no Jornal O Globo: “ Por que so se veem advogados, sociólogos e ex-presidentes se manisfestando a favor da legalização da maconha e nenhum médico?” Imediatamente foi rebatido pelo psiquiatra Fernando Tófoli, que encaminhou inúmeras assinaturas de médicos favoráveis à legalização, dentre eles o ex-ministro da saúde José Gomes Temporão.

         O Senador Fleury (2014) (DEM-GO) afirmou ser totalmente contrário a legalização da moconha para uso terapeutico ou recreativo, por entender que o país não tem a menor condição de fiscalizar sequer o uso da erva como remédio. O Senador Magno Malta (2014)  (PR-ES) confirma ter o apoio  de 75 Senadores e 400 Deputados Federais para instalara frente parlamentar mistra contra a legalização das drogas no Brasil. “A partir dessa frente vamos aprofundar o debate e não vamos aprovar a toque de caixa, pois estão querendo aproveitar o viés medicinal para liberar a maconha no Brasil”. O posicionamento do religioso padre Aníbal Gil Lopes (2014), da arquidiocese do Rio de Janeiro é a respeito da eficácia do uso medicinal já que não tem estudo nacional suficiente para aprovar a eficácia dos canabinoides para o tratamento da eplepsia e apoia o uso da droga nos ensaios clínicos controlados.

         O Brasil é um dos líderes em pesquisa sobre o uso terapêutico da maconha. Essas pesquisas são voltadas principalmente para o canabidiol, uma das 400 substâncias extraídas da maconha e que pode ser utilizada no tratamento de esquizofrenia e do mal de Parkinson, entre outras doenças.

         O psiquiatra, pesquisador e professor do Departamento de Neuropsiquiatria da Faculdade de Medicina da Usp de Ribeirão Preto, José Alexandre de Souza Crippa (2008) lidera as principais pesquisas a cerca do assunto e deixa claro que a maconha, quando fumada, piora todos os quadros psiquicos, que já atingem até 25% da população, como depressão, ansiedade e bipolaridade. Nesse estado a maconha pode desencadear as primeiras crises graves. Mesmo não sendo tão potente quanto o crack e a heroína, o consumo ocasional de maconha pode desenvolver sérios quadros psiquicos principalmente se a pessoa tiver predisposiçao genética ou algum outro transtorno.

         O canabidiol, que é o foco do estudo, tem propriedades relaxantes, não alucinógenas e é objeto de pesquisa no Brasil para tratamento de doenças como esquizofrenia crônica, transtorno de ansiedade social. O tratamento com canabidiol para pacientes com Parkinson diminui os efeitos colaterais da medicação usada no tratamento da doença (que vão de alucinações a delírios).

         Questões históricas e de política pública também envolvem esse tema. A maconha por ter sido trazida pelos escravos, estando ligada as classes mais baixas, sofre preconceito por ser uma droga barata. É necessario grande quantidade de maconha para extrair o THC ou o canabidiol e as universidades e laboratórios precisariam de galpões para armazenar a droga e uma política de segurança pública adequada para para combater e evitar o roubo da substância.

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         O Brasil não tem autorização para produzir a substância e comercializar pois necessita do aval da Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA), assim como a entrada de substâncias extraidas da maconha são proibidas em território nacional. A agência recebeu mais de 100 pedidos de autorização para importar o canabidiol, além de outras dezenas de pedidos judiciais. A importação sem autorização ou um médico prescrever a substância corre o risco de ser processado judicialmente e ser condenado de cinco a quinze anos de prisão. Porém, para Cid Vieira Souza Filho (2014), advogado membro da Comissão de Estudos sobre Educação e Prevenção de Drogas e Afins da OAB (Ordemdos Advogados do Brasil), o que vai pesar é a avaliação do juíz em relação ao caso, levando em conta a necessidade do tratamento, a possível cura e a preservação da vida.

CONCLUSÃO

         Nota-se a divergencia de pensamento e a falta de conhecimento e debate sobre o tema abordado nas diversas esferas sociais. A classe médica conhece bem os benefícios e malefícios da droga, divergindo entre si apenas qnt a legalizaçao da maconha para fins recreativos. Os políticos representam uma classe que defende interesses sociais e culturais mascarados por vontades partidárias.. Já a sociedade como um todo espera que através do avanço científico, da quebra de fronteiras, da desburocratização das agências e de um debate e conhecimento profundo a cerca do tema possa tirar proveita de uma droga que já trouxe tanta carga negativa e hoje há a esperança de salvar ou amenizar o sofrimento de várias vidas.

REFERÊNCIAS

-Brasil. Presidência da República. Lei n.° 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas – SISNAD; estabelece normas para repressão a produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crime e da outras providências. Diário Oficial da União, Brasília (DF); 24 de agosto 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em:  9 nov 2014.

-EBC – Agência Brasil – Política - Regulamentação do uso da maconha divide opiniões em comissão do Senado. Dispinível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2014-08/regulamentacao-do-uso-da-maconha-divide-opinioes-em-comissao-do-senado>. Acesso em 21 out2014.

-FRANCO, Simone, Magno Malta anuncia frente parlamentar mista contra legalização das drogas. Senado Federal, Notícias, Reforma política.Disponível em: <https://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/10/13/magno-malta-anuncia-frente-parlamentar-mista-contra-legalizacao-das-drogas/>. Acesso em: 21 out2014.

-LARANJEIRA, R.R.. Lobby da maconha. Folha de São Paulo. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz2008201007.htm>. Acesso em: 9 nov 2014.

-Tiepo, Priscila. Documentário mostra saga de pais para importar maconha medicinal, UOL Mulher, Gravides e Filhos. Disponível em: <http://mulher.uol.com.br/gravidez-e-filhos/noticias/redacao/2014/10/09/documentario-mostra-saga-de-pais-para-importar-maconha-medicinal.htm>. Acesso em: 20 out2014.

-VICENTE, Marcos Xavier. Brasil é um dos líderes em pesquisa sobre o uso terapêutico da maconha. Gazeta do Povo. Disponível em: <http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=803683>. Acesso em: 21 out 2014. 

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Sobre os autores
Rafael Macêdo

Estudante do curso de direito da Faculdade Paraíso do Ceará

Gildo Lobo de Macêdo Segundo

Estudante do curso de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará

Waleska Amorim

estudante do curso de direito da faculdade paraiso do ceara.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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