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Na consulta médica, é legal cobrar o retorno?

12/10/2003 às 00:00
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A bancária aposentada Renata leu numa revista semanal uma matéria relatando as benesses do novo tratamento que um famoso geriatra estava aplicando com sucesso em suas clientes, a maioria estrelas da TV. Marcou uma consulta e foi ao médico, que, após perguntar sobre os hábitos de vida da paciente, solicitou uma série de exames de sangue e pediu que a cliente retornasse. Após Renata fazer os exames, ligou para o consultório para marcar o retorno mas foi informada pela secretária que a agenda estava lotada e só tinha horário para uma data 45 dias depois da primeira consulta. Até aí, tudo bem. Compareceu ao consultório do geriatra, que analisou os exames e receitou uma batelada de remédios e vitaminas. Mas quando estava indo embora, a secretária do médico disse que a paciente teria que pagar pela consulta. De nada adiantou a aposentada argumentar que não era uma nova consulta, mas apenas um retorno para analisar os exames pedidos pelo próprio médico. Por sua vez, a funcionária disse que o retorno só não é cobrado quando acontece dentro de 30 dias da consulta, ao que Renata responde indignada que não era sua culpa se só foi marcado o seu retorno depois de tanto tempo. E então, quem tem razão?

Comecei este artigo com a ilustração de um caso de uma cliente minha para que os leitores pudessem visualizar melhor essa situação constrangedora tão comum hoje em dia. Quem vai a um médico, quer resolver o seu problema, ou seja, ser curado. Mas a cura não é imediata na grande maioria dos casos. Após fazer um diagnóstico, o médico receita os remédios adequados para debelar o mal. O bom profissional, ciente do juramento que fez quando se formou, procura acompanhar o tratamento do paciente, marcando um retorno para certificar-se dos resultados obtidos.

Contudo, já recebi várias queixas de clientes atendidos por médicos que marcam o retorno para depois dos 30 dias costumeiros, o que enseja o pagamento de uma nova consulta, seja por convênio ou por particular. E o pior de tudo é que, na maioria das vezes, esse retorno é só para mostrar o resultado de exames de sangue, por exemplo. De tanto me perguntarem, fui pesquisar em todos os livros, códigos e estatutos médicos se havia algum dispositivo legal que obrigava que o retorno fosse marcado dentro de 30 dias.

Surpresa: não há absolutamente nada tratando desse assunto tão relevante!

Mas em Direito, o ordenamento jurídico é suprido por duas fontes: as leis escritas e os costumes, que formam a jurisprudência. Conseqüentemente, na ausência de lei expressa, pode ser evocada a analogia para o julgamento de casos. Muitos médicos não cobram pelo retorno, enquanto há os que cobram. Isso é uma decisão pessoal deles. Já a maioria dos convênios estipula que, durante o prazo de 30 dias, um médico não pode cobrar do mesmo paciente duas consultas. Esse prazo pode cair para 20 dias, dependendo do convênio, mas o fato é que não permitem cobrar duas vezes nesse intervalo.

Ora, quando um profissional da medicina atende um cliente, forma-se um contrato. Como em todos contratos, é possível fazer um acordo entre o paciente e o médico estabelecendo que pelo retorno não seja nada cobrado. Afinal, tem muita gente que não tem plano de saúde e o dinheiro cobrado pelo retorno pode fazer falta no fim do mês.

Como o(a) consumidor(a) deve agir: Se você não tem convênio, no momento da primeira consulta tente fazer um acordo com o médico para que ele não cobre o retorno. Esse trato, de preferência, deve ser escrito na nota fiscal dada pelo prestador de serviços. Se ele chiar, insista. A palavra de ordem nos dias de hoje é "negociação". Além do mais, ele não vai querer perder um(a) paciente como você.

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Sobre o autor
Sergio Tannuri

advogado especializado em Direito do Consumidor, jornalista em São Paulo (SP)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TANNURI, Sergio. Na consulta médica, é legal cobrar o retorno?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 101, 12 out. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4293. Acesso em: 22 nov. 2024.

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