Considerações sobre propriedade industrial

Leia nesta página:

Trata-se de artigo que fala sobre propriedade industrial.

A propriedade industrial é ramo do direito intelectual e visa proteger as ideias criativas humanas empregadas na prática da atividade empresária.

A Lei que protege a propriedade industrial é a Lei 9.279/96 que protege quatro diferentes bens: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e a marca.

A invenção e o modelo de utilidade são protegidos pela patente, ou seja, utilizam-se deste procedimento para terem o reconhecimento oficial do direito. Já o desenho industrial e a marca são protegidos pelo procedimento do registro.

Para que uma invenção ou um modelo de utilidade possam ser efetivamente protegidos pela propriedade industrial, eles têm que ser patenteáveis, ou seja, atenderem às condições impostas pela lei que são:

Novidade: a invenção tem que ser desconhecida dos cientistas ou pesquisadores especializados (art. 11, da LPI).

Atividade inventiva: Não decorre de modo óbvio (arts. 13 e 14 da LPI).

Industriabilidade: Possibilidade de utilização ou produção do invento por qualquer tipo de indústria (art. 15, da LPI).

Desimpedimento: por razões de ordem pública, a invenção não pode ser patenteada. São 3 impedimentos atuais: invenções contrárias à moral, produtos resultantes da transformação do núcleo atômico e seres vivos (art. 18 da LPI).

A marca é um dos quatro bens da propriedade industrial e por ser o de maior utilidade prática costuma ser o assunto mais cobrado em provas.

No Brasil não há marca sonora, sendo caracterizada apenas como o sinal visualmente distintivo.

Importante observar os impedimentos para registro de marca do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Caio César Soares Ribeiro Patriota

Formado na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - 2º semestre de 2012. OAB/MG 141.711 e OAB/SP 445.733.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos