Das penas e das teorias da pena

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07/10/2015 às 10:06
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4.Conclusão

Estando presentes desde às mais antigas sociedades as penas possuem caráter de punição, sofrendo diversas modificações na maneira como são encaradas no decurso do tempo.

Diante do estudo realizado, conclui-se que ao longo dos anos a pena foi objeto de vários estudos, o que resultou na especificação dos três grandes grupos de teorias da pena.

Para a Teoria Retributivas (absoluta), considera que a pena se esgota na ideia de pura retribuição, tem como fim a reação punitiva, ou seja, responde ao mal constitutivo do delito com outro mal que se impõe ao autor do delito.

Para a teoria relativa, a pena não tem por objetivo específico a punição do delinqüente, mas sim a prevenção de novos crimes, evitando que novas condutas criminosas sejam cometidas, presumindo-se desta forma que toda pessoa que cometeu um delito, terá grande probabilidade de delinquir novamente.

Já para os adeptos da Teoria Eclética (mista ou unificadora), tenta-se agrupar em um conceito único os fins da pena. Essa corrente tenta recolher os aspectos mais destacados das teorias absolutas e relativas.


5.Referências Bibliográficas

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Trad. De Flório de angelis. Bauru, Edipro,1997.

BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal, Parte Geral, volume 1, 9ºedição, São Paulo: Saraiva, 2004.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Parte Geral. 15ª Ed.São Paulo: Saraiva, v.1, 2011.

COSTA JR, Paulo José da. Direito Penal Curso Completo, 7º edição, São Paulo:Saraiva, 2000.

GARCIA, Basileu. Instituições de Direito Penal, vol. I, Tomo II, 1º edição, São Paulo: Max Lumonad editor de livros de direito, 1952.

HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1949.

MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado-Parte Geral-vol.1, 6ª edição, São Paulo: Método, 2012.

 MIRABETE, Julio Fabbrini, Manual de Direto Penal, Parte Geral, 22º edição, São Paulo, editora Atlas, 2005.

NERY, Déa Carla Pereira. Teorias da pena e sua finalidade no direito penal brasileiro. Disponível em< http://www.uj.com.br/ publicações/doutrinas/2146 >Acesso dia: 12 de março de 2015.

NORONHA, M. Magalhães. Direito Penal, volume 1, 35º edição, São Paulo: Saraiva,2000.

PRADO, Luiz Regis Prado. Curso de Direito Penal Brasileiro, Volume 1, 5º edição, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

SILVA, Haroldo Caetano da. Manual de Execução Penal, 2º edição, Ed. Bookseller, Campinas, 200  


Notas

[1]BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas, p. 27.

[2] SILVA, Haroldo Caetano da, Manual de Execução Penal, 2º edição, Ed. Bookseller, Campinas, 2002: P. 35

[3] MIRABETE, Julio Fabbrini, Manual de Direto Penal, Parte Geral, 22º edição, São Paulo, editora Atlas, 2005, p. 244.

[4] BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal, Parte Geral, volume 1, 9º edição, São Paulo: Saraiva, 2004, p. 74.

[5] NORONHA, E. Magalhães. Manual de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 225.

[6] GARCIA, Basileu, Instituições de Direito Penal, vol. I, Tomo II, 1º edição, São Paulo: Max Lumonad editor de livros de direito, 1952, p. 412

[7] MIRABETE, Julio Fabbrini, Manual de Direto Penal, Parte Geral, 22º edição, São Paulo, editra Atlas, 2005, p. 244.

[8] BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal, Parte Geral, volume 1, 9º edição, São Paulo: Saraiva, 2004, p. 81.

[9] NORONHA, M. Magalhães, Direito Penal, volume 1, 35º edição, São Paulo: Saraiva, 2000, p. 223

[10]  NORONHA, M. Magalhães, Direito Penal, volume 1, 35º edição, São Paulo: Saraiva, 2000, p. 223

[11] BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal, Parte Geral, volume 1, 9º edição, São Paulo: Saraiva, 2004, p. 88.

[12]MIRABETE, Julio Fabbrini, Manual de Direto Penal, Parte Geral, 22º edição, São Paulo, editra Atlas, 2005, p. 245.

[13] COSTA JR, Paulo José da, Direito Penal Curso Completo, 7º edição, São Paulo: Saraiva, 2000, p. 119

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