Homem e poder:o papel do Estado como instrumento de manutenção

18/10/2015 às 20:08

Resumo:


  • O Poder é uma relação social que movimenta todas as outras, sendo capaz de disciplinar e controlar o comportamento das pessoas em busca de diversos fins.

  • Desde os primórdios da humanidade, o Poder tem sido mantido por figuras que impõem medo para evitar desafios, como a religião e a economia, e atualmente é exercido pelo Estado por meio do Direito.

  • O Direito atua como instrumento de preservação do Poder, sendo utilizado para estabelecer normas que refletem a ideologia dominante e sancionar aqueles que desobedecem, garantindo a manutenção do status quo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Dentre as relações sociais que ocorrem naturalmente entre os seres humanos, a de maior notoriedade é aquela que tem por base o Poder, seja este de qualquer espécie ou forma de manifestação, isso, pois, é ela a que movimenta todas as outras.

RESUMO

Dentre as relações sociais que ocorrem naturalmente entre os seres humanos, a de maior notoriedade é aquela que tem por base o Poder, seja este de qualquer espécie ou forma de manifestação, isso, pois, é ela a que movimenta todas as outras. O termo Poder pode ser compreendido como a capacidade de manter sob seu domínio uma ou mais pessoas, delimitando e disciplinando o comportamento destes, objetivando os mais variados fins. Desde o inicio da vida, o homem concebe ainda que indiretamente, a importância de estabelecer uma interação de disparidade com seu semelhante, isso é plenamente visível na organização sociocultural dos povos contemporâneos, herança de seus antecessores. Tanto isso é verdade que as sociedades ainda são divididas em classes – inferiores e superiores – econômica e culturalmente distintas desde os primórdios da humanidade, demonstrando com isso a desigualdade entre os detentores do Poder e os demais. Os primeiros grupos sociais a formarem-se, já enxergavam a necessidade de uma figura que representasse liderança, de alguém que fosse capaz de indicar, definir uma conduta comum aos outros indivíduos. Em um primeiro momento, isso acontece com o uso da religião, esta permitia um controle social sob a alegação de existência de um Ser superior que punia a todos, caso houvesse o descumprimento das regras estipuladas. Posteriormente, o rei absolutista assume o lugar ocupado pelo clero e seu Deus, ditando as normas para definir o comportamento de seus súditos. Daí surgindo o Estado que, mesmo no sistema representativo conhecido atualmente, concentra o Poder de determinados grupos que compõe a sociedade, isto por meio da utilização do Direito. Assim é perceptível que, no decorrer da evolução humana é facilmente notável o papel exercido pelos instrumentos que dão subsídio à conservação do Poder adquirido e, dentre estes podem ser destacados: a religião, a economia e o próprio aparelho estatal. Este texto intenciona apresentar como o Estado e toda a sua construção estrutural, funciona como atual instrumento de preservação do Poder que alguns conseguem alcançar.

Palavra-chave: Estado. Poder. Direito. Relações sociais. Homem e poder.

  1. INTRODUÇÃO

A relação de Poder existente entre os indivíduos não pode ser mantida restrita apenas á compreensão de um micropoder ou de um macropoder. Isto é, não se pode construir um entendimento a partir de uma interação de pequena abrangência (Poder familiar) ou somente com aquelas de maior alcance (Poder que emana do Estado por meio da política), ainda que estas sejam formas mais tangíveis, não podem ser tidas como fundamentais, unas, pois um auxilia na conservação da outra.

Durante muito tempo, o Poder fora representado e mantido por figuras que buscavam conservá-lo por meio da imposição do medo para que não houvesse tentativas de destituí-lo, usurpando-o das mãos dos que o possuíam. A religião, por um longo período, fora instrumento de manutenção eficaz para o Poder, isto, pois, a impregnação de uma cultura com condutas aceitáveis ou reprováveis aos “olhos de Deus” – um Ser superior onipresente, onisciente e onipotente – que acarretariam punições para os seus transgressores.

Atualmente, a economia desempenha um papel semelhante, atuando no mesmo sentindo da religião, ou seja, aqueles que conseguem manter os demais sob sua dependência econômica, por consequência, são capazes de determinar e disciplinar o comportamento dos que lhe são subordinados, exatamente no que consiste o jogo do Poder: um manda e outro obedece.

Ainda que os exemplos citados perdurem, o Poder de determinar a conduta dos demais indivíduos é dado a uma pessoa que diz agir para garantir o bem comum, o interesse da coletividade: o chefe de Estado. Aquele que alcança o Poder supremo por meio da política assume por consequência, o Poder que o Estado lhe garante, possibilitando a este a disciplina de comportamentos, dizer o que é permitido ou proibido de acordo com a ideologia do grupo ao qual pertence.

Isso tudo ocorre sendo subsidiado pelo Direito, isto, pois, dá a possibilidade da existência dessa ideologia em forma de normas, que vem proteger o Poder com suas sanções, estas aceitas por todos os indivíduos como se realmente representassem o interesse comum.

2.0       DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA

O Poder é a força motriz que impulsiona o ser humano, seja ele econômico, político ou de qualquer outra forma de manifestação que possa este apresentar. O homem passa a maior parte da vida buscando meios para ter o domínio de algo, alguém ou de alguma situação e, para isso desenvolve estratégias para conseguir essa posição. Nesse sentido, “os grupos sem Poder, com Poder minoritário (qualitativa ou quantitativamente), estarão sempre, pelo menos almejando o Poder” (AGUIAR, 1990, p. 60).

Para os detentores do Poder, torna-se inconveniente que seus semelhantes em condição inferior obtenham conhecimento, pois aquele que pensa acaba por perceber o jogo de domínio que quem controla utiliza e pode – sem dúvida vai – querer inverter a situação em que se encontra: passar de dominado a dominador. Isto é assim, porque o saber do mais fraco pode ser um empecilho para quem possui tudo sob seu controle, este conquistado por meio da ignorância alheia. Com efeito:

Quanto mais conscientes de seus interesses, quanto mais cientes da real correlação de forcas que perpassa a sociedade, mais esses grupos não detentores do Poder vão desenvolver lutas estratégicas e táticas para se aproximarem, suave ou violentamente, do Poder real, do Poder que determina as direções de uma sociedade, enquanto conseguir sobreviver. (AGUIAR, 1990, p. 60).

Um dos maiores e ainda mais visíveis exemplos de demonstração do Poder que um indivíduo é capaz de exercer sobre o outro, o qual faz com que inúmeros sujeitos se curvem diante dele sem ao menos se dar conta da manipulação que sofrem, é a religião. Pois é de extrema eficácia, realizar o condicionamento de alguém a sanar suas pretensões sem protestos, senão usar de seus valores e crenças para tanto. É esse um fator de grande influência na decisão de muitos a obedecer a normas de conduta que, por vezes, julgam enganosas.

Desde os primórdios, o ser humano cede sua liberdade de ação em favor de alguém que diz representar um ser superior que pode castigar, abençoar ou ignorar o ato praticado de acordo com sua vontade. A criação desse Ser superior – a quem se deve obediência para que não haja repressão -, fora a melhor ferramenta de controle inventada pelo homem. Por meio de seus “representantes”, esta é capaz de exercer qualquer espécie de Poder, fato esse comprovado pelo Poder econômico que a igreja possui e, por sua evidente influência política.

Hoje, esse Poder de determinação fica a cargo de um ente abstrato, de definição ainda mais complexa que um ser que tudo pode. Tal qual como o clero e seu Deus, o Estado – dirigido pelos grupos que detém o Poder econômico e político – consegue determinar de foram concisa o comportamento de seu povo.

O Poder fica sob a guarda de um indivíduo que o mantém por meio de sua autoridade – sua aceitação pelos demais -, não permitindo afrontas e punindo os que assim tentam – garantido por seu ordenamento jurídico e, quando necessário, pela força.

2.1       Do Poder e das relações de Poder

O Poder não é algo corpóreo, palpável ou visível. Este pode ser compreendido como uma condição das interações humanas, uma relação entre os indivíduos, onde um sujeito é capaz de exercer o controle, de disciplinar e delimitar o comportamento de pelo menos uma pessoa, ou seja, um manda e outro obedece. Dessa forma, “não existe Poder, e sim relações de Poder.” (PAOLA, 2006, p. 4). E ainda, nas palavras de Roberto Aguiar (1990), que ensina que “[...] o Poder não é uma coisa, algo que pode ser guardado e transferido. O poder é uma relação entre os homens, uma relação temporal, mutável e sensível que pode ser rompido a qualquer momento”.

O Poder está intimamente ligado a dois fatores que se apresentam como de extrema importância para a sua aceitação e manutenção: o saber e a força. O primeiro elemento diz respeito ao conhecimento, ao domínio de uma ideia, de algo que vá dar-lhes a possibilidade de controlar os demais por desconhecerem esse ponto importante, pois quando existe conhecimento por parte dos dominados, torna-se mais fácil que o Poder existente seja destituído de seu status de único. Assim, expressa Burdeau citado por Gontijo:

O Poder é uma força a serviço de uma ideia. Trata-se de uma força nascida da vontade social preponderante, destinada a dirigir a comunidade a uma ordem social que considera benéfica, bem como impor aos seus integrantes o comportamento necessário para tanto. Nesta definição se destacam dois elementos: força e ideia que se interpenetram estreitamente. O Poder é menos a força exterior que se coloca a serviço de uma ideia, do que a potência de tal ideia. (BURDEAU apud GONTIJO, disponível em: < HTTP//www.gontijofamilia.adv.br/dji/da/poder_politico.htm>).

No condizente a força, a relação fica ainda mais estreita, pois como traz AGUIAR (1990) “Poder e violência se Interimplicam”. Isto é, o detentor do Poder pode usufruir da maneira que mais lhe for conveniente, valendo-se da força propriamente dita, esta se traduzindo na força militar que por meio da “violência o sustenta na maioria das vezes” (idem, p. 76), ou ainda fazer uso da força econômica e do prestigio que advém da própria posição de mando. É perceptível que a força se sobressai como fator determinante do Poder, isto, pois, aquele indivíduo que a detém possui a faculdade de decidir aplicar ou não represálias aos atos de desobediência. Em outras palavras, “quem detém a força pode sancionar, punir, ameaçar e até mesmo matar, individual ou coletivamente”. (AGUIAR, 1990, P. 51).

Nenhum dos detentores do poder assumirá que sua ascensão a esse patamar, deriva de sua força ou de sua influência por questão de sobrevivência do sistema vigente. Entretanto, há a necessidade de uma justificativa para sua posição superior aos demais e para que assim continue, essa legitimação se dará com a transformação daquele em autoridade. Com isso, o Poder vigente terá a aceitação de seus comandados, o que acarretará seu respeito.

É possível encontrar essa relação em diversos níveis, de maior ou menor influência. Tanto isso é verdade, que o indivíduo desde sua infância aprende – direta ou indiretamente – que há disparidade nas interações sociais; que a sociedade é dividida em classes, superiores e inferiores econômica e culturalmente, para que exista a manutenção da situação de dominação.

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Dessa forma, é possível afirmar que o poder não é algo estático, que fica apenas concentrado em um lugar especifico, não ficando nas mãos de alguns e menos ainda podendo ser divido entre aqueles que o detém e aqueles que sentiram e se sujeitaram aos efeitos desse Poder. Nesse sentido, Foucault (1999) “o Poder deve ser analisado como algo que circula, ou melhor, como algo que só funciona em cadeia. Nunca está localizado aqui ou ali, nunca está na mão de alguns, nunca é apropriado como riqueza ou bem”.

Existe relação de Poder no próprio âmbito familiar (relação entre pais e filhos), onde o patriarca determina a conduta daqueles que vivem sob sua responsabilidade. Por meio de suas regras, decidirá o que será ou não permitido, da mesma forma que estipulará as punições no caso de desobediência.

Esse esquema apresentado pelo jogo do Poder – relação dominante e dominado – pode ser visto com clareza também nas interações empregatícias. O patrão (detentor do Poder econômico aqui) condiciona o comportamento de seus empregados de acordo com a finalidade de sua empresa, este condicionamento acontece por meio de suas normas que irão ditar o que é aceito ou não pelo Poder vigente. Estas regras sempre buscarão a manutenção desse modelo de comando. Ilustrando tal situação:

O Poder é exercido tendo em vista um resultado desejado por quem detém o Poder. Esse resultado se traduz por uma mudança ou manutenção das atitudes de quem se encontra subsumido ao Poder. O comandado ou é obrigado a se manter como está ou é proibido de se manter como está resultando daí uma mudança em função da atitude ou comportamento desejado pelo detentor do Poder. (AGUIAR, 1990, p. 50).

Assim, essas relações de menor incidência são típicos exemplos do micropoder, isto, pois, são elas as verdadeiras responsáveis pela manutenção da ordem remanescente daquele Poder supremo que vem a ser o fator condicionante de um número bem maior de indivíduos que apenas alguns empregados ou os membros da família. Ou seja, é por meio dessas interações humanas que se acaba tornando aceitável que ditem as regras da sociedade.

Ampliando o raio de abrangência do Poder para além das relações familiares, empregatícias ou de qualquer outra forma de subordinação que se possa encontrar, vemos a que realmente leva a comportamentos pré-determinados pelos interesses de quem o detém: relação governante e governados.

O governante, alçado ao Poder supremo por meio da politica, diz agir em nome da coletividade, do bem comum, e para que esse objetivo seja alcançado, é necessário que suas normas condicionem os indivíduos a segui-las, tornando assim, seu Poder aceito por estes. É nesse momento que as relações derivadas do Poder são importantes, pois elas trazem a tona sujeitos que aprenderam a respeitar tal esquema e sua submissão – seja por acreditar que realmente há a defesa de um bem comum ou por ser oriunda da falta de conhecimento – é fundamental para tanto.

Quem detém o Poder de um Estado, tem o condão da decisão, isto é, pode decidir se deseja que seus subordinados atuem em um determinado sentido ou noutro, de acordo com aquilo que se deseja alcançar. Entretanto, seguir o modo de ser de outro em virtude de seu exemplo, não significa que uma exerça Poder sobre a outra. Com efeito, nas palavras de Aguiar (1990), “deter o Poder significa ter a possibilidade de ser obedecido, gerando com isso, também a detenção da faculdade de permitir”.

Essa faculdade de permissão irá derivar da ideologia do detentor do Poder, ou seja, daquilo em que acredita. Jamais irá permitir algo que possa vir a lhe tirar o domínio que possui, podendo, como no exemplo do Poder em âmbito familiar supracitado, punir aqueles que desobedecerem as suas normas de conduta indispensáveis à manutenção da ordem e de sua supremacia hierárquica.

Assim, é indiscutível que o desejo de deter o Poder é inerente aos homens, sejam eles de qualquer nível ou grupo social. É algo comum, que move as relações entre eles existentes. Como salienta Maquiavel, “querer conquistar é realmente coisa muito natural e comum, e todas as vezes que o façam os homens que o podem, serão disso louvados e não condenados”. É essa pretensão de domínio que faz com que os indivíduos deixem a ignorância pela busca do conhecimento que os levarão ao topo.

Com os governantes dá-se a mesma experiência, o desejo pela conquista do Poder e de maior possibilidade de obediência torna os homens cegos esquecendo-se de que um dia foram semelhantes de mesma condição os que hoje obedecem. Nos ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho (2013), “quanto maior a ambição do Poder, maior a distância que separa os dirigentes dos dirigidos”.

Dessa forma, o Poder vai se atrelando a formas e conceitos, como, por exemplo, Estado, vontade de uma lei, usando de símbolos, bandeiras, hinos, monumentos, etc. tudo isso serve para reforçar a ideia de grandiosidade do Poder e daqueles responsáveis pelo ato de gerência. Concluído assim com os ensinamentos de AGUIAR (1990):

Para deter o Poder a qualquer nível e para se tornar autoridade, um conjunto de recursos é utilizado, [...] dentre tais recursos podemos ressaltar a organização, a liderança, a responsabilidade, a moral, a disciplina, as justificavas, a estratégia e as táticas. (AGUIAR, 1990, p. 53).

2.2       Dos agrupamentos sociais e do aparelho estatal

É certo que o homem é um ser social e por isso, desde o inicio sente necessidade de convivência com outros indivíduos proporcionada pela formação de grupos. Seja pela condição de segurança encontrada ou pela congruência de objetos e interesses a serem buscados, ou ainda pela simples imposição desse convívio como alguns acreditam ser, o fato é que o ser humano não vive sozinho.

Partindo desse pressuposto, é pacífico o entendimento de que para a manutenção de uma coexistência ordeira e comum, que buscasse o bem para a coletividade, era preciso que algo mantivesse esse status, que direcionasse e disciplinasse o comportamento do todo para que o fim fosse alcançado. Em outras palavras, era necessária uma figura que combinasse todas essas virtudes e fosse capaz de representar liderança e de assim ser reconhecido. Nas palavras de AGUIAR (1990), “o Poder necessita de justificação assim como de distanciamento, um distanciamento que não é necessariamente físico, mas simbólico”.

Com o passar do tempo e com a evolução do homem, a mencionada figura de liderança também sofreu mutações. Dentre as tantas criações para representar e justificar o Poder que um sujeito adquiriria ao assumir esse posto surge às figuras religiosas que condicionavam – e algumas ainda o fazem - os indivíduos por meio de suas crenças, o controle econômico proveniente da burguesia que conseguia comprar a força de trabalho dos menos favorecidos e, a que ainda hoje se encontra em plena vigência: o aparelho estatal.

Completando esse pensamento, com as palavras de Thomas Hobbes, que preceitua:

[...] Designar um homem ou uma assembleia de suas pessoas, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os atos que aquele que representa sua pessoa praticar ou levar a praticar, em tudo o que disser respeito à paz e a segurança; todos submetendo assim suas vontades à vontade do representante, e suas decisões. (HOBBES, 2008, p. 126).

O Estado – ente abstrato composto por elementos como povo, território e soberania – é um dos conceitos simbólicos utilizados para dar legitimação ao Poder que um sujeito, comumente oriundo dos grupos sociais mais fortes, detém. Isto é, “[...] quando homens concordam entre si submeterem-se a um homem, ou a uma assembleia de homens voluntariamente, como a esperança de serem protegidos por ele contra todos os outros”. (HOBBES, 2008, p. 126).  

Esse “Estado” vem a ser regido por ideologias, estas ideias dos grupos que detém o Poder são traduzidas em objetivos a serem alcançados que necessitam de normas que tornem possível a repressão à desobediência, ou seja, sanções ou punições aceitas. Isso tudo vem a concretizar-se por meio de uma ferramenta que exprima a ideologia de transformar-se em lei: o Direito. Nesse sentido, “o Direito é a expressão mais alta da tradução ideológica do Poder. Ele estabelece os princípios, delimita as condutas, defende atitudes e “ofende” a outras por meio das sanções”. (AGUIAR, 1990, p. 80).

O Direito, moldado como ordenamento jurídico, é a derivação de um regime político, ou seja, de um governo. Esse regime ou governo, no mais das vezes é formado por seres que pertencem a grupos e classes e, consequentemente, pensam de acordo com eles. Dessa forma, o governo é o Poder localizado, tendo sua forma de apresentação mais requintada é mostrada por intermédio do Estado.

Embasando esse pensamento, Roberto Aguiar apresenta:

Assim, o grupo ou grupos dirigem um dado “regime político”, e este regime nada mais é do que uma explicitação situada do Poder; este Poder, modernamente, se apresenta por intermédio do Estado e o Estado para se manter enquanto aparelho de um povo ou povos, detido pelos citados grupos, edita normas que traduzem a ideologia do Poder tornando-as ativas e seletivas, por meio de um dever-ser sancionador que regula, controla e promove condutas. (AGUIAR, 1990, p. 81).

Assim, em sociedades mais complexas onde há a burocratização do aparelho estatal, onde as interações entre os indivíduos determinam peculiaridades ou atos de mando, a influencia que mantém o Poder pode advir de fatores inesperados, estes vão acabar encostando-se à carga ideológica dos grupos detentores chegando poder se enveredar pelos caminhos da corrupção ou até mesmo da chantagem para ser mantido.

Isso ocorre, pois como supramencionado, os próprios sujeitos acabam auxiliando sua propagação e, consequentemente, sua manutenção com a reprodução em pequenos ambientes, tais como, a família, a instituição religiosa, o espaço de trabalho, etc.

Como salienta Roberto Aguiar em sua obra:

Assim como nas situações extremadas de confinamento, onde os próprios confinados se tornam vigilantes de seus companheiros, em uma macrovisão são os próprios controlados que se tornam controladores de seus companheiros, constituindo um Poder subalterno, que não só reproduz o discurso normativo do Poder, como também adota as sanções e a exegese normativa as situações particulares nas quais transita e aos pequenos interesses que representa. (AGUIAR, 1990, p. 77).

O Poder – aqui representado pelo Estado – instaurado pela força ou por qualquer outra forma tende a perpetuar a relação de comandante e subordinado, mesmo que isso não venha a se tornar uma realidade concreta e plena, ou seja, ele toma todas as medidas cabíveis para sua continuidade e permanência, o que deriva da continuidade da relação que o mantém e dos seus valores e interesses que representa.

O Direito é o instrumento que vem nesse sentido para tentar concretizar essa perpetuação do Poder, pois mesmo sendo dirigido a todos os cidadãos, tem na realidade a destinação aos grupos sociais da mesma maneira que deles provém. Em outras palavras, aqueles grupos que estão exercendo o Poder, vão legislar para si mesmos para manter sua coesão e para os outros para controlá-los.

A lei, o ordenamento jurídico, surge para exercer um papel de duplo controle, isto é, controla internamente os detentores do Poder para que continuem coesos em sua lealdade, privilegio e obrigações para com ideologia pregada por estes e, externamente que tem por escopo evitar que os grupos inferiores adquiram força e por meio dela consigam alçar-se ao nível daqueles, destituindo-os de seu posto. Desse processo, advém a faculdade de permitir ou não condutas.

Tais emanações normativas acarretam punições, sanções para seu descumprimento, estas ficam sob o controle do Estado, que vem a ser o único responsável pela aplicação das penalidades, pelos critérios da justiça. Isso é justificado pelo fato dos detentores do Poder, de maneira ilusória, dizer que estão prestando um serviço à coletividade, o que em verdade é apresentando um serviço à coletividade, o que é apenas mais uma impressão da ideologia daqueles que ocupam essa posição.

Assim, os grupos que são detentores do Poder não iram permitir que exista uma normatividade que os desfavoreça, pois sendo o legislador pertencente a esse pequeno e seleto rol também não se tornara suicida pondo em risco o Poder que está a seu alcance. Dessa forma, a normatividade vai acabar por ferir os interesses e ideologias de determinados grupos para favorecer outros, e, consequentemente, os favorecidos serão aqueles que conseguirem estar no topo, ou no comando do aparelho estatal.

Ensinando AGUIAR (1990), no livro Direito, Poder e Opressão:

[...] Toda emanação normativa do Poder só pode favorecer o Poder, pois até hoje, no decorrer da historia, nunca encontramos um Poder suicida que legislasse contra sua própria manutenção. Por isso, as legislações têm uma dupla dimensão de permanência: a primeira oriunda de seu objetivo de estabelecer uma ordem segundo os interesses e a ideologia do Poder, a segunda por ser elemento essencial para a própria manutenção e duração desse mesmo Poder. (AGUIAR, 1990, p. 138).

É certo que o Direito é o responsável pela intermediação dos conflitos, atuando sempre de acordo com os interesses de quem o produziu, ou seja, do legislador que pertence a grupos que detém o “múnus” de legislar garantido pelo Poder. Partindo dessa análise, é visível e coerente concluir que o Direito não é imparcial – como muitos tentam fazer parecer -, é, pois, ele o tradutor supremo da ideologia do Poder, representado no simbolismo máximo do Estado.

3.0        CONSIDERAÇÕES FINAIS

É indiscutível a busca incansável impetrada pelo homem para alcançar uma posição de domínio, controle condicionamento de outros indivíduos para que estes satisfaçam seus desejos camuflados pelo interesse comum de uma gama maior de indivíduos que aceitam a sujeição de suas vontades a de alguém por diversos motivos. Ter a possibilidade de conduzir e induzir o comportamento de sujeitos que aceitando essa condição, é à base das relações humanas em qualquer nível de incidência.

O ser humano é condicionado desde a infância para aceitar a condição de dominado e dominador, o modelo de família é estruturado para dar consonância à ideologia do Poder do Estado – ou mantido pelo Estado -, isto é, tem-se o condicionamento daquilo que o governante espera – leia-se impõe – de seus governados. Isso talvez pela falta de conhecimento, ou pela simples crença de que aquele sistema seja realmente benéfico ao tão anunciado bem comum.

O Estado, atuando como instrumento de manutenção, é hoje o mais eficaz meio de deter o Poder, de conseguir condicionar mais indivíduos de acordo com aquilo que se busca. Este ente abstrato dá a quem o controla o Poder supremo, lhe sendo permitido escolher aquilo que considera aceitável ou reprovável de acordo com seus interesses. Isso vem a acontecer por meio de um de seus institutos totalmente parcial por influência da ideologia dominante: o Direito.

REFERÊNCIAS

AGUIAR, Roberto A. R de. Direito, Poder e opressão. 3ª ed. rev. atual. São Paulo: Alfa-ômega, 1990.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Processo Administrativo Federal – comentários à lei 9.784, de 29.1.199. 5° ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Atlas, 2013.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. 21 ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1999.

GONTIJO. Poder político. Disponível em: <HTTP//www.gontijofamilia.adv.br/dji/da/poder_politico.htm>, acesso em 05 de outubro de 2014.

HOBBES, Thomas. Leviatã, ou, A matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. Tradução: Rosina D’angina. São Paulo: Ícone, 2008.

MARCONI, M. de A.; LAKATOS, E. M. metodologia do trabalho cientifico. 5 ed. rev. Ampl. São Paulo: Atlas, 2001.

MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe: comentários de Napoleão Bonaparte e Cristina da Suécia. São Paulo: Jardim dos Livros, 2007.

PAOLA, Beatriz Oliveira. O movimento do Poder. Trabalho monográfico de especialização em direito penal e criminologia. Curitiba: ICPC/UFPR, 2006.

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