O porquê do CPF na nota fiscal:um debate sobre o programa nota fiscal gaúcha

23/10/2015 às 10:37
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Uma reflexão sobre a inclusão do número do CPF nas notas fiscais de compras de pessoas físicas e suas implicações.

            Todos já nos deparamos, principalmente em supermercados, com uma questão trazida pelos operadores de caixa: “O senhor quer registrar o CPF na nota fiscal?”. Alguns já podem saber a resposta, mas, afinal, qual é o motivo e a repercussão de anotarmos o nosso número do cadastro de pessoas físicas nas notas fiscais dos produtos comprados?

            Desde 2013 os supermercados estão obrigados a questionar sobre a inclusão do CPF nas notas fiscais, devido ao programa Nota Fiscal Gaúcha, instituído pelo Estado do Rio Grande do Sul. Através deste programa, os cidadãos acumulam pontos sempre que solicitarem a inclusão do seu CPF no documento fiscal no momento de suas compras em estabelecimentos participantes. Os pontos são convertidos em bilhetes e o consumidor concorre a sorteios mensais. Estes consumidores também têm direito de indicar entidades sociais a serem beneficiadas pelo repasse dos tributos arrecadados em suas compras.  

            Ocorre que, para que o contribuinte tenha os pontos creditados, concorra a sorteios e possa indicar entidades sociais, deve criar um cadastro no site do programa www.nfg.sefaz.rs.gov.br. Sem este cadastro, não será validada a inclusão do CPF nas notas fiscais.

            O programa nota fiscal gaúcha é inspirado em um programa semelhante implantado pelo governo de São Paulo, a nota fiscal paulista. Ocorre que, naquele programa, é possível o pagamento do IPVA com os créditos somados. Conforme as regras do programa gaúcho, cada R$1,00 vale 1 ponto e, a cada 100 pontos, o consumidor recebe um bilhete eletrônico para concorrer aos sorteios.

            Em relação ao IPVA 2015, a secretaria da Receita Estadual gaúcha informa que, quem for cadastrado no programa e tiver pelo menos 100 pontos em seu extrato de compras até o dia 31/10/2014, terá automaticamente o desconto de 5% no referido imposto. Valem as compras realizadas a partir de novembro de 2013. Esta redução será acrescida aos descontos de antecipação (3%) e do bom motorista (até 15%). Assim, o contribuinte pode conseguir um desconto de até 23% em seu IPVA 2015.

            Os críticos dos programas nota fiscal gaúcha e paulista afirmam que esta é mais uma forma de fiscalização velada aos contribuintes, sendo que as Receitas Estadual e Federal teriam livre acesso aos relatórios de consumo. O certo é que cabe aos contribuintes decidirem se a adesão ao programa lhes trará benefícios ou não.

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Sobre o autor
Rafael Quadros de Souza

Advogado, pós-graduado em Direito Tributário pela Escola Superior da Magistratura Federal - ESMAFE/RS.

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