Bibliografia
ALVES, José Carlos Moreira. A Parte Geral do Código Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1986.
_________________________. Direito Romano: Volume I. Rio de Janeiro: Forense, 1996.
ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Civil: Teoria Geral: Ações e Fatos Jurídicos. São Paulo: Saraiva, 2010.
BETTI, Emílio. Teoria Geral do Negócio Jurídico. Campinas: Servanda, 2008.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Código Civil Comentado: II. São Paulo: Atlas, 2003.
AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio Jurídico: Existência, Validade e Eficácia. São Paulo: Saraiva, 2013.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2011.
GAGLIANO, Pablo Stolze e PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2014.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2011.
LARENZ, Karl. Derecho Civil: Parte General. Madrid: Revista de Derecho Privado, 1978.
LOTUFO, Renan. Código Civil Comentado: Parte Geral: Volume 1. São Paulo: Saraiva, 2004.
MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado: Parte Geral: Tomo 4. Campinas: Bookseller, 2000.
NERY JUNIOR, Nelson. Vícios do Ato Jurídico e Reserva Mental.
OLIVEIRA, Eduardo Ribeiro de. Teixeira, Sálvio de Figueiredo (coordenador) Comentários ao Novo Código Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
ROCHA, Silvio Luís Ferreira da. Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Malheiros, 2010.
SANTOS, José Beleza dos. A Simulação em Direito Civil. São Paulo: Lejus, 1999.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2011.
Notas
[1] Maria Helena Diniz. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 485.
[2] Antônio Junqueira de Azevedo. Negócio Jurídico: Existência, Validade e Eficácia. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 74.
[3] Antônio Junqueira Azevedo. Ob. cit., p. 88.
[4] Maria Helena Diniz. Ob. cit., p. 486.
[5] Nelson Nery Júnior. Vícios do Ato Jurídico e Reserva Mental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983, p. 22.
[6] Idem, p. 16.
[7] Nelson Nery Júnior. Ob. cit., p. 17
[8] Idem, p. 18.
[9] José Carlos Moreira Alves. Direito Romano: Volume I. Rio de Janeiro: Forense, 1996, p. 172
[10] Nelson Nery Júnior. Ob. cit., p. 16.
[11] Pontes de Miranda. Tratado de Direito Privado: Parte Geral: Tomo 4. Campinas: Bookseller, 2000, p. 478.
[12] Nelson Nery Júnior. Ob. cit., p. 21.
[13] Idem.
[14] Ibidem
[15] Ibidem.
[16] Nelson Nery Júnior. Ob. cit. p. 62.
[17] Nelson Nery Júnior. Ob. cit., p. 65.
[18] José Beleza dos Santos. A Simulação em Direito Civil. São Paulo: Lejus, 1999, p. 63.
[19] Nelson Nery Júnior. Ob. cit., p. 52 e p. 53.
[20] Antônio Junqueira de Azevedo. Ob. cit., p. 66.
[21] José Carlos Moreira Alves. A Parte Geral do Projeto de Código Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1986, p. 102
[22] Carlos Roberto Gonçalves. Direito Civil Brasileiro: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 355.
[23] Maria Helena Diniz. Ob. cit., p. 520.
[24] Eduardo Ribeiro de Oliveira. Comentários ao Novo Código Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 234.
[25] Renan Lotufo. Código Civil Comentado: Parte Geral: Volume 1. São Paulo, Saraiva, 2004, p. 299.
[26] Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. Novo Curso de Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 427.
[27] Silvio Venosa. Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2011, p. 535.
[28] Álvaro Villaça Azevedo. Código Civil Comentado: II. São Paulo: Atlas, 2003, p. 67.
[29] Nelson Nery Júnior. Ob. cit., p. 83.
[30] Silvio Luís Ferreira da Rocha. Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 158.
[31] Maria Helena Diniz. Ob. cit., p. 522.
[32] Nelson Nery Júnior. Ob. cit., p. 76
[33] Nelson Nery. Ob. cit., p. 77.
[34] Idem, p. 14.
[35] Antônio Junqueira de Azevedo, ob. cit., p. 79.
[36] Idem, p. 87.
[37] Emílio Betti. Teoria Geral do Negócio Jurídico. Campinas: Servanda, 2008, p. 567.
[38] Karl Larenz. Derecho Civil: Parte General. Madrid: Revista de Derecho Privado, 1978, p. 496.
[39] Idem, p. 497.
[40] José de Oliveira Ascensão. Direito Civil: Teoria Geral: Ações e Fatos Jurídicos. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 184.
[41] Artigo 245º
(Declarações não sérias)
1. A declaração não séria, feita na expectativa de que a falta de seriedade não seja desconhecida, carece de qualquer efeito.
2. Se, porém, a declaração for feita em circunstâncias que induzam o declaratário a aceitar justificadamente a sua seriedade, tem ele o direito de ser indemnizado pelo prejuízo que sofrer.
[42] José de Oliveira Ascensão, ob. cit., p. 185.
[43] Código Civil alemão, texto em inglês:
BGB, § 118
Lack of seriousness
A declaration of intent not seriously intended which is made in the expectation that its lack of serious intention will not be misunderstood is void.