Artigo Destaque dos editores

Reserva mental no Código Civil de 2002 e no direito alienígena

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

Bibliografia

ALVES, José Carlos Moreira. A Parte Geral do Código Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1986.

_________________________. Direito Romano: Volume I. Rio de Janeiro: Forense, 1996.

ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito Civil: Teoria Geral: Ações e Fatos Jurídicos. São Paulo: Saraiva, 2010.

BETTI, Emílio. Teoria Geral do Negócio Jurídico. Campinas: Servanda, 2008.

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Código Civil Comentado: II. São Paulo: Atlas, 2003.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio Jurídico: Existência, Validade e Eficácia. São Paulo: Saraiva, 2013.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2011.

GAGLIANO, Pablo Stolze e PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2014.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2011.

LARENZ, Karl. Derecho Civil: Parte General. Madrid: Revista de Derecho Privado, 1978.

LOTUFO, Renan. Código Civil Comentado: Parte Geral: Volume 1. São Paulo: Saraiva, 2004.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado: Parte Geral: Tomo 4. Campinas: Bookseller, 2000.

NERY JUNIOR, Nelson. Vícios do Ato Jurídico e Reserva Mental.

OLIVEIRA, Eduardo Ribeiro de. Teixeira, Sálvio de Figueiredo (coordenador) Comentários ao Novo Código Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

ROCHA, Silvio Luís Ferreira da. Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Malheiros, 2010.

SANTOS, José Beleza dos. A Simulação em Direito Civil. São Paulo: Lejus, 1999.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2011.


Notas

[1] Maria Helena Diniz. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 485.

[2] Antônio Junqueira de Azevedo. Negócio Jurídico: Existência, Validade e Eficácia. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 74.

[3] Antônio Junqueira Azevedo. Ob. cit., p. 88.

[4] Maria Helena Diniz. Ob. cit., p. 486.

[5] Nelson Nery Júnior. Vícios do Ato Jurídico e Reserva Mental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983, p. 22.

[6] Idem, p. 16.

[7] Nelson Nery Júnior. Ob. cit., p. 17

[8] Idem, p. 18.

[9] José Carlos Moreira Alves. Direito Romano: Volume I. Rio de Janeiro: Forense, 1996, p. 172

[10] Nelson Nery Júnior. Ob. cit., p. 16.

[11] Pontes de Miranda. Tratado de Direito Privado: Parte Geral: Tomo 4. Campinas: Bookseller, 2000, p. 478.

[12] Nelson Nery Júnior. Ob. cit., p. 21.

[13] Idem.

[14] Ibidem

[15] Ibidem.

[16] Nelson Nery Júnior. Ob. cit. p. 62.

[17] Nelson Nery Júnior. Ob. cit., p. 65.

[18] José Beleza dos Santos. A Simulação em Direito Civil. São Paulo: Lejus, 1999, p. 63.

[19] Nelson Nery Júnior. Ob. cit., p. 52 e p. 53.

[20] Antônio Junqueira de Azevedo. Ob. cit., p. 66.

[21] José Carlos Moreira Alves. A Parte Geral do Projeto de Código Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1986, p. 102

[22] Carlos Roberto Gonçalves. Direito Civil Brasileiro: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 355.

[23] Maria Helena Diniz. Ob. cit., p. 520.

[24] Eduardo Ribeiro de Oliveira. Comentários ao Novo Código Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 234.

[25] Renan Lotufo. Código Civil Comentado: Parte Geral: Volume 1. São Paulo, Saraiva, 2004, p. 299.

[26] Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. Novo Curso de Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 427.

[27] Silvio Venosa. Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2011, p. 535.

[28] Álvaro Villaça Azevedo. Código Civil Comentado: II. São Paulo: Atlas, 2003, p. 67.

[29] Nelson Nery Júnior. Ob. cit., p. 83.

[30] Silvio Luís Ferreira da Rocha. Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 158.

[31] Maria Helena Diniz. Ob. cit., p. 522.

[32] Nelson Nery Júnior. Ob. cit., p. 76

[33] Nelson Nery. Ob. cit., p. 77.

[34] Idem, p. 14.

[35] Antônio Junqueira de Azevedo, ob. cit., p. 79.

[36] Idem, p. 87.

[37] Emílio Betti. Teoria Geral do Negócio Jurídico. Campinas: Servanda, 2008, p. 567.

[38] Karl Larenz. Derecho Civil: Parte General. Madrid: Revista de Derecho Privado, 1978,  p. 496.

[39] Idem, p. 497.

[40] José de Oliveira Ascensão. Direito Civil: Teoria Geral: Ações e Fatos Jurídicos. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 184.

[41] Artigo 245º

(Declarações não sérias)

1. A declaração não séria, feita na expectativa de que a falta de seriedade não seja desconhecida, carece de qualquer efeito.

2. Se, porém, a declaração for feita em circunstâncias que induzam o declaratário a aceitar justificadamente a sua seriedade, tem ele o direito de ser indemnizado pelo prejuízo que sofrer.

[42] José de Oliveira Ascensão, ob. cit., p. 185.

[43] Código Civil alemão, texto em inglês:

BGB, § 118

Lack of seriousness

A declaration of intent not seriously intended which is made in the expectation that its lack of serious intention will not be misunderstood is void.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Luciana de Paula Assis Ferriani

Advogada, graduada pela PUC/SP, mestre pela PUC/SP e doutoranda pela PUC/SP

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERRIANI, Luciana Paula Assis. Reserva mental no Código Civil de 2002 e no direito alienígena. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6028, 2 jan. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/44055. Acesso em: 2 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos