Tudo de Simulação no negócio jurídico
Dissimulação do fato gerador segundo o CARF
O que está sob efeito da decadência é o lançamento e ou a fiscalização?
Isenção da pensão alimentícia proclamada pelo STF
Quem paga a pensão alimentícia tem o direito de deduzir da base de cálculo do imposto de renda o valor da pensão paga. Quem a recebe deve sujeitar-se ao pagamento do imposto segundo a tabela progressiva do imposto de renda, pois nada difere de salários ou proventos.
A venda de ascendente para descendente à luz do STJ
A venda de ascendente para descendente, mesmo que por interposta pessoa, está sujeita ao prazo decadencial de dois anos, a contar da celebração do negócio, ainda que envolva a prática de simulação.
Estrutura operacional tributária na aquisição de matéria-prima
Parecer Jurídico para tomada de decisão do Corpo diretivo da Empresa.Caracterização real de simulação, dissimulação, fraude, evasão, vantagem fiscal sobre a égide de glosa ou manobras jurídicas nas operações de compra e venda de insumos envolvendo operações interestaduais com riscos de glosas de créditos.
Simulação como alternativa à tese de alienação fraudulenta de bens
O devedor possui artifícios que geralmente escapam às sanções da lei, sendo a simulação alegação eficaz para esses casos. Detalhamos os instrumentos jurídicos mais utilizados para combater a alienação fraudulenta de bens.
Evasão e elisão fiscal à luz do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional
O conceito, a aplicação e o entendimento prático de cada uma das “práticas elisivas e evasivas” (simulação, fraude à lei, abuso de forma e de direito e negócio jurídico indireto) na jurisprudência atual.
Diferenças entre simulação absoluta e simulação relativa
Trata-se de um artigo que fala das diferenças ente simulação absoluta e simulação relativa.
Defeitos do negócio jurídico
No negócio jurídico, quando a vontade é declarada, com vício ou defeito que torna mal dirigida, mal externada, estamos, na maioria das vezes, no campo do negocio jurídico ou ato anulável, isto é, o negócio terá vida jurídica somente até que, por iniciativa de qualquer prejudicado, seja pedida sua anulação.