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Lei nº 10.257/2001: o Estatuto da Cidade

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31/10/2015 às 10:09

Resumo:


  • A Lei Federal nº 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, estabelece diretrizes para o planejamento urbano, objetivando a função social da cidade e da propriedade, além de garantir o direito a cidades sustentáveis.

  • O Estatuto da Cidade introduz instrumentos como o plano diretor, a gestão democrática da cidade, a usucapião especial de imóvel urbano, o direito de superfície, e a outorga onerosa do direito de construir.

  • O Estatuto da Cidade também prevê a possibilidade de sanções administrativas e judiciais, como a Ação Civil Pública, para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e a efetivação das políticas públicas de desenvolvimento urbano.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

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Sobre a autora
Luiza Helena Berriel

Arquitetura e Urbanismo PUC de Campinas -1985. Direito PUC de Campinas - 2012. Mestranda em Direito Urbanístico PUC de São Paulo

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho de conclusão de curso apresentado à Pontifícia Universidade Católica de Campinas para obtenção do grau de Bacharel em Direito, sob orientação dp Prof. Dr. Francisco Vicente Rossi.

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