As formas de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão de serviços públicos

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31/10/2015 às 14:58
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[i] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 106.

[ii] ARAGÃO, Alexandre Santos de. O conceito de serviços públicos no direito constitucional brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 17, fevereiro/março/abril, 2009. Disponível na Internet: http://www.direitodoestado.com.br/redae.asp. Acesso em: 24 de março de 2013, p 31.

[iii] ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos serviços públicos. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 164.

[iv] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo, 26. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009, p.696.

[v] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, p. 301.

[vi] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, p.299.

[vii] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 370.

[viii] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo, p. 717.

[ix] JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo, 9. ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, 2013, p. 548.

[x] JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo, p. 548, apud LAUBADÈRE; VENEZIA; GAUDEMET. Traité de droit administratif, t. I, p. 830.

[xi] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, p. 285.

[xii] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo, p. 697.

[xiii] SILVEIRA, Orlei Damásio. O direito constitucional ao equilíbrio econômico-financeiro nas concessões de serviço público. LEX DOUTRINA. 29 mai. 2015. Disponível em: <http://www.lexmagister.com.br/doutrina_26837022_O_DIREITO_CONSTITUCIONAL_AO_EQUILIBRIO_ECONOMICO_FINANCEIRO_NAS_CONCESSOES_DE_SERVICO_PUBLICO.aspx>. Acesso em: 30 mai. 2015.

[xiv] SILVEIRA, Orlei Damásio. O direito constitucional ao equilíbrio econômico-financeiro nas concessões de serviço público.

[xv] SILVEIRA, Orlei Damásio. O direito constitucional ao equilíbrio econômico-financeiro nas concessões de serviço público.

[xvi] SILVEIRA, Orlei Damásio. O direito constitucional ao equilíbrio econômico-financeiro nas concessões de serviço público.

[xvii] ANDRADE, Letícia Queiroz de. Teoria das relações jurídicas da prestação de serviço público sob regime de concessão. 2010. 285 f. Tese (Doutorado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: <http://www.sapientia.pucsp.br/>. Acesso em: 26 abr. 2015, p. 222.

[xviii] GARCIA, Flávio Amaral. Regulação jurídica das rodovias concedidas. Coleção Direito Regulatório. Marcos Juruena Villela Souto (Coord.). Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2004, p. 184-198.

[xix] JUSTEN FILHO, Marçal. Teoria geral das concessões de serviço público, p. 402-408.

[xx] JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 11. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 537-538.

[xxi] JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo, p. 537.

[xxii] BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

[xxiii] JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo, p. 538.

[xxiv] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 27. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 736.

[xxv] JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo, p. 538.

[xxvi] ANDRADE, Letícia Queiroz de. Teoria das relações jurídicas da prestação de serviço público sob regime de concessão, p. 214-215.

[xxvii] ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos serviços públicos. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 616.

[xxviii] JUSTEN FILHO, Marçal. Teoria geral das concessões de serviço público, p. 447.

[xxix] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 2ª Turma. Recurso Especial nº 1.144.584-RS. Relator: Ministra Eliana Calmon. Data do julgamento: 2 abr. 2013. DJe 9 abr. 2013. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia>. Acesso em: 26 mar. 2014.

[xxx] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 2ª Turma. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 957.999-PE. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. Data do julgamento: 22 jun. 2010. DJe 5 ago. 2010. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia>. Acesso em: 11 mai. 2015.

[xxxi] BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

[xxxii] JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo, p. 539.

[xxxiii] JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo, p. 539.

[xxxiv] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo, p. 736.

[xxxv] ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos serviços públicos, p. 609-610.

[xxxvi] COLAÇO, Aurea Aparecida. Mutabilidade do contrato de concessão de serviço público comum. 2010. Disponível em: <http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/direito-administrativo/artigos>. Acesso em: 20 mar. 2013, p. 32.

[xxxvii] JUSTEN FILHO, Marçal. Teoria geral das concessões de serviço público, p. 447.

[xxxviii] BRASIL. Tribunal Regional Federal 4ª Região. Apelação/Reexame Necessário nº 0032025-25.2007.404.7000/PR. Relator: Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Data do julgamento: 2 mar. 2010. Disponível em: <http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php>. Acesso em: 27 mar. 2014.

[xxxix] BRASIL. Tribunal Regional Federal 4ª Região. Apelação/Reexame Necessário nº 5003785-53.2012.404.7100/RS. Relator: Desembargador Federal Fernando Quadros da Silva. Data do julgamento: 15 out. 2014. Disponível em: <http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php>. Acesso em: 2 nov. 2014.

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[xl] JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo, p. 541.

[xli] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, p. 372.

[xlii] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

[xliii] BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, art. 6º, § 1º.

[xliv] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo, p. 726-727.

[xlv] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo, p. 728.

[xlvi] JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo, p. 820.

[xlvii] ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Estudo sobre concessão e permissão de serviço público no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 58-59, apud ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos serviços públicos, p. 577.

[xlviii] ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos serviços públicos, p. 577.

[xlix] ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos serviços públicos, p. 577-578.

[l] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 1ª Turma. Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.079.126-RS. Relator: Min. Hamilton Carvalhinho. Data do julgamento: 13 dez. 2010. DJe 6 mai. 2011. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia>. Acesso em: 10 mai. 2015.

[li] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 2ª Turma. Recurso Especial nº 912.402-GO. Relator: Min. Mauro Campbell Marques. Data do julgamento: 6 ago. 2009. DJe 19 ago. 2009. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia>. Acesso em: 10 mai. 2015.

[lii] BRASIL. Tribunal Regional Federal 4ª Região. Agravo de Instrumento nº 5009433-37.2013.404.0000/RS. Relator: Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle. Data do julgamento: 25 jun. 2013. Disponível em: <http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php>. Acesso em: 10 mai. 2015.

[liii] BRASIL. Tribunal Regional Federal 4ª Região. Agravo de Instrumento nº 5027692-80.2013.404.0000/RS. Relator: Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle. Data do julgamento: 26 dez. 2013. Disponível em: <http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php>. Acesso em: 10 mai. 2015.

[liv] SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Quarta Câmara de Direito Público. Apelação Cível nº 2013.013809-3. Relator: Desembargador Júlio César Knoll. Data do julgamento: 23 out. 2014. Disponível em: < http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/>. Acesso em: 10 mai. 2015.

[lv] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 722-723.

[lvi] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, p. 723-724.

[lvii] JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo, p. 1398.

[lviii] JUSTEN FILHO, Marçal. Teoria geral das concessões de serviço público, p. 478-479.

[lix] JUSTEN FILHO, Marçal. Teoria geral das concessões de serviço público, p. 407.

[lx] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 1ª Turma. Recurso Especial nº 1.248237-DF. Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Data do julgamento: 18 set. 2014. DJe 1º out. 2014. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia>. Acesso em: 11 mai. 2015.

[lxi] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plenário. Recurso Extraordinário nº 571.969-DF. Relator: Ministra Carmen Lúcia. Data do julgamento: 12 mar. 2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/pesquisarInteiroTeor.asp#resultado>. Acesso em: 11 mai. 2015.

[lxii] JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo, p. 812-813.

[lxiii] JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo, p. 818.

[lxiv] JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo, p. 814.

[lxv] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo, p. 748-749.

[lxvi] JUSTEN FILHO, Marçal. Teoria geral das concessões de serviço público, p. 407.

[lxvii] GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. A experiência brasileira nas concessões de serviço público. TCESP – Artigo, São Paulo, jan. 2012. Disponível em: <http://www4.tce.sp.gov.br/experiencia-brasileira-nas-concessoes-de-servico-publico>. Acesso em: 25 mar. 2015.

[lxviii] COLAÇO, Aurea Aparecida. Mutabilidade do contrato de concessão de serviço público comum, p. 16.

[lxix] BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

[lxx] JUSTEN FILHO, Marçal. Teoria geral das concessões de serviço público, p. 408.

[lxxi] JUSTEN FILHO, Marçal. Teoria geral das concessões de serviço público, p. 93.

[lxxii] ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos serviços públicos, p. 695-696.

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Sobre o autor
Orlei Damazio Silveira

Possui graduação em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2003) e Pós-graduação em Regulação de Transportes pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2006). Atualmente, ocupa o cargo de Especialista em Regulação na Agência Nacional de Transportes Terrestres. Tem experiência em supervisão, fiscalização e harmonização de conflitos nas concessões de serviços públicos na infraestrutura de transportes terrestres. Graduando-se em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2015), cuja ênfase é o estudo das concessões de serviços públicos, especialmente o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Estudo elaborado no âmbito da monografia de graduação em Direito.

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