O abigeato

03/11/2015 às 08:37
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O artigo faz abordagem do crime de abigeato, dos problemas enfrentados pelos proprietários de terra, e projeto de lei na matéria.

No Rio Grande do Sul, fazendeiros investem na escolta armada para vigiar os bois. O furto de animais no campo já deu prejuízo de mais de R$ 1 bilhão.

A fazenda de um pecuarista, em Pedras Altas, foi invadida 12 vezes este ano. Os bandidos já levaram 35 animais. Prejuízo de mais de R$ 100 mil.

Para tentar reduzir os prejuízos, os fazendeiros investiram em segurança privada. Homens armados percorrem as fazendas, principalmente à noite. “Faça chuva, faça frio, cai geada. Temos que estar aqui junto com o gado, aqui, protegendo”, diz o segurança que não quis ser identificado.

Nas propriedades rurais da Região Metropolitana de Porto Alegre a preferência dos agentes criminosos é o gado.

A escuridão e a pouca vigilância existente na zona rural, onde ficam os animais, geralmente, propiciam ao agente criminoso escapar e não ser preso, o que aumenta a impunidade e a prática desse crime que traz sérios prejuízos para os proprietários.

É o crime de abigeato.

Trata-se de um tipo de crime de furto que envolve a subtração de animais de carga e animais para abate, no campo e fazendas.

Frequente nas regiões de fronteira, o abigeato gerou um prejuízo de um bilhão de reais só no Rio Grande do Sul, em 2014. No Mato Grosso do Sul, apenas em 2015, foram registradas cinquenta e uma ocorrências com mais de 1,5 mil animais furtados.

A matéria precisa de regulamentação em face do princípio da legalidade estrita.

O Código Penal de 1969, em seu artigo 164, § 6º, previa entre as qualificadoras do furto o abigeato, o furto de reses(cabeças de gado)deixadas em currais, campos ou retiros. O Código Penal de 1890 já previa, como espécie de furto agravado, a apropriação de animais de quaisquer espécies pertencentes à outrem, tirados dos pastos de fazenda de criação ou lavoura(artigo 331, 4º, § 1º), dispositivo alterado pela Lei 1221, de 11 de novembro de 1892, que alterou disposições daquele Código.  Tal crime era severamente punido, observando-se que o Código Penal francês de 1971(artigo 270 previu a pena privativa de liberdade(de 4 a 6 anos de prisão). A palavra abigeato vem de ab e agere(mandar adiante), porque os ladrões em geral não carregam os animais, mas os tangem na direção que pretendem.

Recentemente o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o destaque ao projeto de Lei 6.999/13, do Deputado Afonso Hamm, e garantiu a aplicação do aumento de pena para o crime de abigeato, o roubo e abate do gado, mesmo que não seja para a comercialização. O projeto prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para o furto e receptação e de dois a cinco anos de detenção para transporte e comercialização da carne proveniente do crime, além de multa.

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Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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