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Algumas anotações sobre a língua portuguesa

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Sempre me impressionaram a riqueza e a dificuldade do nosso principal veículo de comunicação, como membros de um país cuja língua oficial é a portuguesa.

"Sem chegar ao paradoxo de Eça no Fradique Mendes ´Ninguém sabe escrever´, uma verdade há, que me não assusta, porque é universal e de universal consenso: não há escritor sem erros. Dos clássicos mais antigos aos mais modernos, todos os perpetraram."

(Rui Barbosa, Senado Federal, DF - RJ Obras Completas. V. 29, t. 2, 1902. p. 49)

Sempre me impressionaram a riqueza e a dificuldade do nosso principal veículo de comunicação, como membros de um país cuja língua oficial é a portuguesa. Desde os primeiros anos, a presença da língua em nossas vidas torna-se uma constante, seja por intermédio das incipientes palavras por nós balbuciadas, ou dos rabiscos que se pretendem morfemas.

Deve causar espanto também a qualquer estrangeiro o fato de, no Brasil, um país de dimensões territoriais, falar-se apenas um idioma. Não desconheço que durante muito tempo, em Municípios da região sul, houve comunidades nas quais o português era desconhecido, e até não ensinado. Porém, mesmo nessas regiões, cuja colonização foi basicamente de imigrantes europeus, a língua oficial sempre foi a mesma: a portuguesa. A importância dessa observação pode passar despercebida por alguns, mas foi tratada com acuidade pelo Legislador pátrio, a ponto de constitucionalizar-se uma norma com tal conteúdo.

Nesse sentido, prevê o art. 13 da Constituição de 1988: "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil". É curioso observar que o país do qual herdamos o idioma somente adotou, em 1974 [01], disposição constitucional semelhante. Antes disso, lá, somente em leis ordinárias encontrávamos referência à língua mãe, precisamente no art. 164 do Código do Direito do Autor e no art. 189 do Código do Notariado [02].

Entre nós, contudo, não havia normatização explicitando qual era a nossa língua oficial. Falava-se sempre em "idioma nacional", como se houvesse uma língua brasileira (CCB, art. 1632, § único e art. 1640). Nenhuma Constituição, desde o Império, havia apontado o idioma aqui falado. Somente com o Código de Processo Civil de 1973, no qual se percebe um cuidado precioso com o vernáculo e com a cientificidade, veiculou-se pela primeira vez a palavra "português": "O juiz nomeará intérprete toda vez que o repute necessário para: (...) verter em português as declarações das partes e das testemunhas que não conhecerem o idioma nacional".

Veja-se que, a partir de então, o Código identificou o idioma nacional [03]. Faltava, porém, uma discriminação mais precisa, que, como visto, veio com o Texto Constitucional de 1988.

Não obstante toda a especiosidade da língua aqui falada, algo há de muito entristecedor a nós. Referimo-nos ao nosso descuido cotidiano de não respeitar o vernáculo – e toda a unidade da língua, tão celebrada(!) –, ora pelo abuso de estrangeirismos e da importação indiscriminada de palavras inglesas (como se a língua mãe não tivesse uma outra correspondente), ora pelo emprego impróprio de termos versados em português.

Quanto ao primeiro, causa-nos desânimo ouvir ou ver pelas ruas expressões incompreensíveis a qualquer intelectual brasileiro – sem qualquer menosprezo –, tais como "sale", "help desk", "personal banking", "delivery" etc [04]. Ninguém tem obrigação nenhuma de saber o conceito desses signos! Não posso deixar de registrar a incongruência de nominar um espetáculo musical, que já faz parte do calendário de eventos da capital cearense, de "Ceará Music". Por que não o chamar "Festival da Música no Ceará"? Por que fazer a fusão de uma palavra de origem indígena com uma da língua inglesa?

Nessa mesma linha, soam-nos absurdo algumas estampadas de camisas, que viraram uma praga nacional. Usa-se uma expressão inglesa para significar que se está despreocupado, sem inquietações. Para que grafar "No stress"? A palavra estresse, em português não significa tensão; sua acepção é médica, sendo um "conjunto de reações do organismo a agressões de ordem física, psíquica, infecciosa, e outras, capazes de perturbar-lhe a homeostase; estricção." [05] Muitos outros exemplos poderiam ser citados, mas a idéia a ser passada é a do prof. Napoleão Mendes de Almeida: "A língua portuguesa é hoje no Brasil descurada, é desestimada, é corrompida, é desnacionalizada" [06].

Outro ponto de insensibilidade é a utilização impensada de termos ou expressões da língua portuguesa, sem se questionar a sua adequação com a norma culta. A seguir, selecionamos algumas dessas impropriedades, as quais se encontram presentes sobretudo no meio forense.

Antes, porém, uma advertência. Devemos consignar que também nós diariamente cometemos erros - a citação de Rui no início não foi casual. Este artigo mesmo deve conter vários. Todas essas imprecisões já foram por nós algum dia escritas. Não devemos, contudo, nunca ter pudor em recorrer às gramáticas e aos dicionários. Não nos socorremos sempre dos códigos e das monografias?


Subsumir. Este é um verbo bastante utilizado em petições, sentenças e pareceres. Significa a aplicação, a concordância de um fato com a hipótese descritiva de um texto legal. Diz-se que o caso concreto não se "subsume" à norma; ele não é aplicável à espécie normativa. O problema reside em que o verbo subsumir é irregular, ou seja, o seu radical sofre modificação no decurso de sua conjugação. Assim, na segunda e terceira pessoa do singular, bem como na terceira pessoa do plural do presente do indicativo, o radical do verbo tem a letra "u" substituída pela letra "o" [07]. Portanto, o caso dos autos não se subsome a determinada lei. No pretérito perfeito do indicativo, entretanto, é correto grafar que o fato não se subsumiu à espécie legal.

Posto que. As orações são ligadas normalmente por conjunções, que podem ser coordenativas – quando ligam orações coordenadas –, ou subordinativas – quando entrelaçam uma oração principal e outra dependente. Por puro costume, penso, a locução conjuntiva "posto que" vem sendo usada como se passasse uma idéia de causalidade. Talvez tenha sido a veia poética de alguns advogados, que costumam apreciar os sonetos de Vinícius de Moraes. É comum lermos, até em decisões dos Tribunais Superiores, proposições como "Nem se argumente que o acusado é primário e possui bons antecedentes, posto que isso não o torna imune à prisão provisória, comprovada como restou a necessidade desta" (STF, HC 80.719-SP; grifamos). "Posto que" é locução conjuntiva concessiva, e não deve ser utilizada como sinônimo de "uma vez que", "já que", "visto que" etc. Posto que não concorde com essa imprecisão, ela é uma realidade.

Eis que. É outra locução erroneamente empregada, como sinônimo de idéia de causa. Trata-se, na realidade, de conjunção subordinativa temporal. É comum ver-se orações na qual a expressão é assim utilizada: "O Senhor Procurador-Geral da República sustenta, portanto, a existência de causa que inviabilizaria, no plano formal, a válida instauração de persecução penal contra o Chefe do Poder Executivo da União, eis que descumprida, pela parte querelante, a determinação constante do art. 44 do CPP" (STF, INQ N. 1.418-RS; grifamos). Havia uma boa educação no Brasil, eis que surgiram os primeiros traços do abandono.

No que pertine. De todas as expressões, temos forte curiosidade em saber, particularmente, quem iniciou o uso desta. "No que concerne", "no que toca" são locuções possíveis, uma vez que tanto o verbo concernir e tocar existem. Mas existe "pertinir"? Certamente, não. Desconhecemos um dicionário da língua portuguesa que traga esse verbo. Nem mesmo o novo Houaiss o cataloga. Há, sim, o adjetivo pertinente, como também concernente. Logo, a construção "no que pertine" deve sempre ser evitada.

O primeiro dia do mês. É comum demais lermos: "o prazo encerrar-se-á em 1 de março de 2002". Ou, ao término das peças processuais: "Fortaleza, 1 de fevereiro de 2001". O primeiro dia do mês deve sempre ser indicado pelo ordinal, assim como os artigos são enumerados do primeiro ao nono. O termo final do prazo é, pois, primeiro de março, e não um de março de 2002.

Proceder. Este verbo, dependendo do contexto, ou apresenta idéia independente, ou exige complemento verbal indireto. Quando sua acepção é de ter origem, descender, fazer, executar, realizar ou vir, o objeto indireto impõe-se. Assim, deve-se escrever "requer o Município que se proceda à avaliação das provas apresentadas, a fim de que...". Mas, quando significar portar-se, comportar-se, prosseguir, continuar, concluir, agir, obrar, o verbo é intransitivo: "as alegações da parte autora não procedem".

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Olvidar. Não se deve olvidar ser este verbo transitivo direto. É de bom alvitre evitar a sentença "não se olvide dos argumentos trazidos na réplica". O complemento indireto não é requerido.

Em que pese. Note-se que a locução conjuntiva subordinativa concessiva é "em que". A construção "em que pese as opiniões em contrário, somos pelo deferimento do pleito" está errada. O verbo deve concordar com o sujeito "opiniões". Entretanto, no período: "em que pese a meu pai, deixarei de estudar" não há impropriedade, porque o sujeito do verbo pesar é a segunda oração. Basta substitui-lo pelo pronome isto: "em que isto pese a meu pai, deixarei de estudar".

Enquanto. Esta talvez seja a conjunção que mais nos trai, pelo vício de uma escrita corriqueira, sem questionamentos. A versão original deste texto continha o uso de "enquanto", erroneamente, pelo menos umas duas vezes. Na verdade, "enquanto" é termo de ligação de orações, com idéia predominante de tempo. Enquanto uns dormiam, outros estudavam. Pode ser substituída por "no tempo que", "durante o tempo que", "quando" etc. Uso correto ainda dessa conjunção é no sentido adversativo, como sinônimo de "ao passo que". O réu postou-se de uma forma regular, enquanto o autor foi desidioso. Desse modo, constitui erro usar "enquanto" no lugar de "como", "na qualidade de". O Município, como - e não enquanto - ente federativo, também é responsável pela saúde de todos. O homem, na qualidade de – e não enquanto - ser social, interage sempre com seus semelhantes. Mas se exprimir idéia de tempo, terá seu significado regular. Por exemplo: "Ele, enquanto foi juiz, houve-se bem no cargo."

Famigerado. Sempre que os magistrados vêem de suas decisões interpostos serem interpostos recursos, e estas são classificadas de "famigeradas", devem ficar contentes com o trabalho desenvolvido, e com a notabilidade de seus atos. Com efeito, "famigerado" é adjetivo, que significa: muito notável, célebre, famoso, que tem fama. Mas no meio forense o termo é usado, impropriamente, com sentido negativo.

A vírgula não pode separar os termos essenciais da oração. Conquanto não seja uma expressão, e sim um sinal de pontuação, muitas vezes a vírgula é usada para indicar uma pausa na leitura. Ora, embora às vezes guarde essa função, a vírgula não foi criada para a respiração do leitor. Em regra, é feio e errado colocá-la para separar o sujeito do predicado, ou o verbo de seu complemento, quando se encontra o período na ordem direta. Por exemplo: "O duplo grau de jurisdição assegurado no ordenamento jurídico, propicia a possibilidade de revisão dos julgados", "Veja-se ainda, que a matéria não pode ser tratada em lei ordinária." Nesses casos, há uma nítida separação do sujeito de seu predicado, e a vírgula está mal colocada. No primeiro exemplo, a pontuação encontra-se antes do verbo propiciar. No segundo, antes do sujeito oracional, que pode simplesmente ser substituído pelo pronome "isto" (veja-se ainda, isto). Ou o "ainda" vem separado por vírgulas (veja-se, ainda, isto), ou se deve retirar a pausa por completo (veja-se ainda isto).


Portanto, em que pesem nossas dificuldades cotidianas, sempre devemos questionar a adequação dos termos e das expressões com a norma gramatical, uma vez que a comunicação escrita é um dos termômetros de unidade, de independência e de educação de uma nação.


Notas

01 CP, Art. 11, 3.: "A língua oficial é o Português."

02 Prevêem os Textos, respectivamente: "Quando, passados sete anos sobre a publicação de uma obra escrita em língua estrangeira, o titular do direito de tradução ou outrem com autorização desta não a tiver publicado em português, poderá qualquer pessoa obter do tribunal uma licença não exclusiva para traduzir e publicar a obra"(...) "A tradução de documentos escritos em língua estrangeira consiste na versão para a língua portuguesa do seu conteúdo integral." (grifamos).

03 Idioma nacional em si não existe, ou, se existe, outro não é senão o tupi-guarani. Nesse sentido, Napoleão Mendes de Almeida, Dicionário de questões vernáculas, p. 312.

04 As razões dessa insensatez só podem ser explicadas pela Sociologia e pelo processo de desestruturação por que passa a educação no Brasil.

05 Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Dicionário Aurélio Eletrônico - Séc. XXI. Versão 3.0. Felizmente já é possível ver hoje, no nordeste, camisas com estampas "no aperreio".

06 Op. Cit., p. 314.

07 Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Op. Cit.

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Sobre o autor
Henrique Araújo Marques Mendes

procurador do Município de Fortaleza/CE

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MENDES, Henrique Araújo Marques. Algumas anotações sobre a língua portuguesa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 219, 11 fev. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4436. Acesso em: 18 dez. 2024.

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