Ação de revisão do saldo do FGTS de 1999 à 2013

10/11/2015 às 08:24
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Os trabalhadores que possuem Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado, ou mesmo os que já sacaram valores no período compreendido entre o ano de 1999 até agora, podem buscar na Justiça as perdas na correção dos seus valores mensais.

Todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em sua conta vinculada do FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, tem o direito de reaver as perdas provocadas pela correção da Taxa Referencial (TR) no período.

A lei que instituiu o Fundo de Garantia determina que os depósitos teriam correção monetária e juros de 3% ao ano.

Ocorre que desde 1999 a correção está vinculada a Taxa Referencial (TR), contudo, o valor tem ficado abaixo da inflação desde 1999. Esta situação já resulta em uma possível diferença de cerca de 88%, caso seja aplicado como correção monetária o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE ou outro índice semelhante de medição.

Como a TR não acompanha a variação do poder aquisitivo da moeda, o que é comprovado pela comparação com outros indexadores econômicos, e por isso não se constitui em fator de indexação adequado para a reposição de perdas inflacionárias, ocorre o desrespeito à Constituição Federal pela aplicação desse índice de correção monetária, pois implica gradativa redução do valor real dos depósitos fundiários, desvalorizando em última instância o resultado do trabalho humano.

Apesar desse período registrar na maior parte dos anos índices de inflação baixos, a TR não conseguiu recompor a inflação do período e acumulou déficit de quase 50%. O SupremoTribunal Federal proferiu julgamento em um processo sobre a correção de Precatórios, no sentido de que a TR não pode ser utilizada como índice de correção monetária. Entendimento este favorável para a correção monetária dos depósitos do FGTS.

Quais os documentos necessáiros para ajuizar a  Ação Judicial: 
•    Procuração;
•    Cópia documento de identidade;
•    Cópia comprovante de residência;
•    Cópia carteira de trabalho;
•    Extrato analítico do FGTS (emitido pela Caixa Econômica Federal);
•    Cópia comprovante de rendimentos atual;
•    Cópia da carta de concessão de aposentadoria (se for o caso).

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Sobre a autora
Kelly Lumi Bouvie

Especializada no atendimento das demandas trabalhista, direito civil, família e previdenciário. Formada em Direito na PUCRS, possui experiência em demandas jurídicas e auxílio jurídico em qualquer esfera da advocacia. WhatsApp (51) 98271.5129.

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