Tudo de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Decreto federal dispõe sobre o saque do FGTS em situações emergenciais
O saque do FGTS em desastres naturais foi simplificado pelo Decreto n.º 12.019/2024, bastando ao titular uma declaração pessoal, sem necessidade de juntar documentação comprobatória da situação de emergência.
Correção dos depósitos do FGTS: sobrestamento dos processos
Diante da identificação de sentenças proferidas em descumprimento à decisão liminar da ADI 5.090, que determinou o sobrestamento dos processos pendentes, convém discorrer sobre os instrumentos processuais disponíveis às partes prejudicadas.
Revisão de saldo do FGTS: trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 podem ter direito
Avalia-se o reconhecimento de erro na atualização monetária do FGTS, com fundamento na inconstitucionalidade da aplicação do índice da TR.
Saque-aniversário do FGTS
Explicam-se os benefícios e eventuais prejuízos na utilização do recém-criado saque-aniversário do FGTS.
O direito do trabalho na pandemia: quais as mudanças trazidas pelas MPs recentes?
Comentamos os pontos mais relevantes das Medidas Provisórias 927/2020, 936/2020, 944/2020 e 945/2020 para a relações trabalhistas em meio à crise da covid-19.
FGTS e covid-19: saque em casos de calamidade pública
Existem diversas modalidades de saque do FGTS disponíveis. Algumas criadas recentemente (como o saque imediato e o saque-aniversário) e outras desconhecidas. Uma destas é o saque-calamidade, que pode ser utilizado no atual cenário de pandemia.
FGTS. Como funciona? Quando e como sacar?
Conheça passo a passo o procedimento para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Empresas optantes do simples nacional x contribuição social incidente sobre o saldo da conta fundiária nos casos de demissão sem justa causa
O presente trabalho aborda a ilegalidade da cobrança pela União da contribuição social incidente sobre o saldo da conta do FGTS do funcionário demitido sem justa causa, no valor de 10%, quando o empregador se enquadrar como microempresa ou empresa
A (in)constitucionalidade da extinção da indenização de 40% sobre o FGTS
Antes da regulamentação do art. 7º, I da Constituição, é viável suprimir a indenização de 40% sobre o FGTS para trabalhadores que sofrem despedida arbitrária ou sem justa causa?
Saque de FGTS de depósitos realizados até 31/12/2015
O trabalho visa demonstrar a possibilidade jurídica de o cidadão buscar sacar saldo de seu FGTS de valores depositados até 31/12/2015, em razão da afronta à isonomia da legislação recente que impede tal providência extrajudicial.
Nova tese sobre a multa de 10% do FGTS nas demissões sem justa causa
Em razão dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor, o Governo Federal em 2001 criou o adicional de 10% na multa de FGTS nas demissões sem justa causa, considerada uma espécie de Contribuição Social destinada a cobrir o desequilíbrio...
O FGTS entra na partilha quando se trata de regime de comunhão parcial de bens?
Trata-se de parecer contendo análise de três correntes doutrinárias e jurisprudenciais sobre a comunicabilidade do fundo de garantia por tempo de serviço no regime matrimonial de comunhão parcial de bens.
FGTS é cláusula pétrea
É possível que a reforma previdenciária atinja o direito do trabalhador ao FGTS?
O saque do FGTS após a reforma trabalhista e a possibilidade de acordo entre trabalhador e empresa
O acordo agora previsto em lei não é um atestado liberatório para fraudes trabalhistas, muito pelo contrário, o instituto regula uma situação que já ocorria ilegalmente na prática.
Lei 13.313/16: o uso do FGTS para pagamento de parcelas mensais de imóveis em construção ou aquisição de segundo imóvel
O texto aponta a inconstitucionalidade da Lei 13.313/16, propondo o uso do FGTS para o pagamento das parcelas mensais/intermediárias de imóveis em construção ou a aquisição, com o FGTS, do segundo imóvel (em construção) para pessoas prestes a se aposentarem.
STJ - É impenhorável o saldo do FGTS para pagamento de honorários
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível a penhora do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de honorários de sucumbência ou de qualquer outro tipo de honorário.