O que é o FGTS? Como funciona? Quando e como posso sacar o dinheiro?

28/10/2019 às 11:20
Leia nesta página:

Conheça passo a passo o procedimento para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. O depósito é feito todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário. Não há desconto para o trabalhador.


Para que é usado o dinheiro do FGTS?

As contas de FGTS de todos os trabalhadores ficam na Caixa Econômica Federal. A soma de todas estas contas dá origem a uma única. Assim, quando o governo fala da utilização de recursos do FGTS está se referindo a essa conta. Os recursos dela são utilizados pelo governo:

  • na área de habitação popular

  • saneamento básico

  • e infraestrutura urbana, como a pavimentação de estradas

Dessa forma, o dinheiro da conta do FGTS de cada trabalhador não fica parado na Caixa.

De qualquer maneira, independentemente de onde o governo esteja aplicando os recursos do FGTS, todo trabalhador tem direito de sacar o dinheiro referente a sua conta em determinadas situações (veja mais abaixo).


Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

  • Trabalhadores rurais

  • Trabalhadores intermitentes

  • Temporários (trabalhadores urbanos contratados por uma empresa para prestar serviços por determinado período)

  • Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato e, por isso, não tem vínculo empregatício, como estivadores)

  • Atletas profissionais (como os jogadores de futebol)

  • Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º/10/2015)

  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)


Quem paga o FGTS? Qual o valor?

Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade do patrão e devem ser feitos, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador. Quando o patrão começa a recolher o dinheiro para o fundo, a Caixa abre uma conta do FGTS do trabalhador.

Os valores devem ser recolhidos até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Se o empregador depositar depois desse dia, terá de pagar juros e correção monetária.

O valor será o correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras). Para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.


Como ver quanto tenho de saldo no FGTS?

O trabalhador pode checar o saldo do FGTS de diferentes maneiras:

Site: No site da Caixa Econômica Federal, é possível consultar as informações do FGTS, após fazer um cadastro e criar uma senha. Para isso, é preciso saber seu número NIS/PIS. Ele pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS.

Veja o passo a passo:

  1. Informe o número do NIS/PIS e clique em "cadastrar senha"

  2. Leia o regulamento e clique em "aceito"

  3. Preencha seus dados pessoais

  4. Crie uma senha de até oito dígitos

Após esse processo, faça o login para poder acessar as informações da sua conta.

Aplicativo: Com a mesma senha, é possível checar as informações no aplicativo do FGTS, disponível na App Store, Google Play ou Windows Store. O cadastro da senha também pode ser feito direto pelo aplicativo:

  1. Na tela inicial do app, clique em "Primeiro Acesso"

  2. Leia o contrato e aperte "aceitar"

  3. Informe o número do NIS e aperte "Continuar"

  4. Preencha o formulário e aperte "Próximo"

  5. Crie a senha e clique em cadastrar

SMS e email: Pelo celular, é possível receber mensalmente via SMS informações sobre o saldo disponível e os depósitos feitos na conta.

Outra possibilidade é receber as informações por email. Neste caso, a mensagem eletrônica com o extrato passa a ser enviada mensalmente e substitui o extrato em papel, enviado a cada dois meses pelo correio.

O cadastro desses serviços pode ser feito pelo site ou aplicativo, depois de criada a senha pessoal. Ainda é possível atualizar o endereço residencial para receber o extrato em papel.


O que fazer se a empresa não depositar o FGTS corretamente?

Caso o empregador não esteja depositando o FGTS, o trabalhador deverá procurar o empregador ou, ainda, procurar qualquer posto de atendimento da Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, que é a responsável pela fiscalização das empresas. Os endereços podem ser consultados aqui.

Pode ainda procurar o sindicato da categoria, para que este tome as providências com objetivo de regularizar os depósitos.

A principal recomendação é agir rapidamente para não perder seus direitos.


Quando posso sacar o dinheiro do FGTS?

O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:

  • Aposentadoria

  • Compra da casa própria

  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio

  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)

  • Demissão sem justa causa

  • Rescisão por acordo

  • Morte do patrão e fechamento da empresa

  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário

  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais

  • Ter idade igual ou superior a 70 anos

  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença

  • Morte do trabalhador

  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior

  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal

  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos

  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias

  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador

No site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS.


Saque anual

A partir de 2020, os trabalhadores poderão sacar parte do dinheiro em suas contas no FGTS uma vez por ano, na modalidade chamada de saque-aniversário. Os interessados em migrar para os saques anuais terão de comunicar à Caixa, a partir de outubro de 2019. A mudança não é obrigatória.

Quem optar por receber uma parte do FGTS todo ano não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só recebe a multa de 40% do FGTS, que não muda. Se mudar de ideia e quiser voltar ao modelo anterior (para poder sacar todo o saldo da conta quando for demitido sem justa causa), terá de fazer o pedido à Caixa e esperar dois anos para a mudança.

O período para fazer o saque vai depender da data de aniversário do trabalhador. Em 2020, a modalidade terá um calendário especial:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro recebem de abril a junho

  • Nascidos em março e abril recebem de maio a julho

  • Nascidos em maio e junho recebem de junho a agosto

  • Nascidos a partir de julho: recebem no mês de seu aniversário

A partir de 2021, a liberação do saque ocorrerá sempre no primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, para quem faz aniversário em 19 de julho, o saque estará disponível a partir de 1º de julho.


Quem pede demissão pode sacar o dinheiro do FGTS?

Não. Só pode sacar o FGTS o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Quem foi demitido por justa causa ou pediu demissão não tem direito ao saque.


Onde sacar o FGTS? Que documentos levar?

O FGTS pode ser sacado em qualquer agência da Caixa. Veja aqui os endereços das agências e postos de atendimento do banco.

As regras e os documentos variam conforme a razão para o saque. Veja aqui os documentos necessários conforme cada situação.

No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com a carteira de trabalho com o respectivo registro da baixa do contrato. O saque pode ser feito em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa.

O saque do saldo pode ser feito das seguintes formas:

  • Até R$ 1.500: saque no caixa eletrônico, com senha do Cartão do Cidadão (o cartão não é necessário); saque em lotéricas ou lojas que sejam correspondentes bancários da Caixa (com a marca Caixa Aqui), com documento oficial com foto (RG, por exemplo), Cartão do Cidadão e senha do Cartão do Cidadão

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  • Entre R$ 1.500 e R$ 3.000: saque no caixa eletrônico, com Cartão do Cidadão e senha; saque em lotéricas ou lojas que sejam correspondentes bancários da Caixa (com a marca Caixa Aqui), com documento oficial com foto (RG, por exemplo), Cartão Cidadão e senha

  • A partir de R$ 3.000: saque apenas nos caixas localizados dentro das agências da Caixa, com documento oficial com foto (RG, por exemplo).


É possível fazer o saque no exterior?

Para os saques do FGTS no exterior, o titular de conta vinculada FGTS residente fora do país poderá ser atendido pelos consulados do Brasil habilitados para essa finalidade e terá que atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • contrato de trabalho rescindido sem justa causa, pelo empregador

  • extinção normal do contrato de trabalho a termo

  • aposentadoria concedida pela Previdência Social

  • permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS

  • permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3/7/1990

Para realização do saque no exterior, os valores serão creditados em conta bancária na Caixa ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não ter conta no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.

O recurso será liberado até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas foram atendidas. Verifique mais informações sobre saque no exterior neste link.


Qual a diferença entre contas ativas e inativas do FGTS?

Cada emprego com carteira assinada corresponde a uma conta de FGTS diferente para o trabalhador. A conta ativa, correspondente ao atual emprego, é aquela que ainda está recebendo depósitos.

As contas se tornam inativas quando o trabalhador deixa o emprego por iniciativa própria ou quando é demitido por justa causa. Quem já passou por mais de um trabalho e saiu ou foi demitido por justa causa pode ter mais de uma conta inativa.


As contas do FGTS têm rendimento?

Sim, o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano, mais a possibilidade de pagamento de bônus anual (saiba mais abaixo).

Porém, em alguns anos, o FGTS rendeu menos que a poupança e outras aplicações financeiras e, algumas vezes, não chegava nem a cobrir a inflação do período.


Quando há pagamento de bônus anual do FGTS?

Os recursos do FGTS de todos os trabalhadores, juntos, são usados para financiar programas de desenvolvimento urbano do governo, como casas populares, saneamento básico e obras de infraestrutura. Em troca desses financiamentos, são cobrados juros.

Com a administração desse "bolo" de recursos, é possível obter lucro. A partir de 2019, quando houver lucro, o governo vai distribuir 100% desse valor para os trabalhadores. Até então apenas metade do lucro era repartida com os trabalhadores e o restante era incorporado ao patrimônio líquido do FGTS (uma espécie de reserva do fundo). Esse dinheiro deve ser depositado automaticamente em cada conta do FGTS.

Essa distribuição é feita até 31 de agosto com base no lucro do ano anterior e atinge todas as contas do FGTS com saldo positivo no ano de referência. Por exemplo, a distribuição dos lucros deste ano deve ocorrer até 31 de agosto do ano que vem, e só vão receber esse adicional as contas com saldo positivo em 31 de dezembro deste ano. A distribuição dos lucros do ano que vem só será paga no ano seguinte e assim por diante.


Quando o trabalhador tem direito à multa de 40% do FGTS?

Quando o empregado for dispensado sem justa causa, o empregador terá que lhe pagar uma multa de 40% sobre os valores depositados na conta do FGTS, devidamente corrigidos.

Mesmo que o trabalhador tenha feito saque do FGTS no decorrer do contrato de trabalho, esse valor deve ser considerado no cálculo da multa. Assim, se ele tinha R$ 40 mil e sacou R$ 30 mil para pagamento da casa própria, a multa será de R$ 16 mil (40% de R$ 40 mil --valor de todos os depósitos atualizados realizados na conta do FGTS) e não apenas de R$ 4.000 (40% sobre os R$ 10 mil que ainda estão na conta do FGTS).


Como fica o FGTS no caso de demissão negociada?

A reforma trabalhista criou a possibilidade de funcionário e patrão negociarem uma demissão, de comum acordo. O trabalhador que optar por essa nova forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha só metade do aviso prévio e da multa do FGTS (o total é 40%; portanto, o empregado recebe 20%).


Como o patrão faz para pagar o FGTS?

As empresas têm um aplicativo distribuído pela Caixa que é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip). Nesse programa, mensalmente, o patrão preenche os dados do trabalhador e envia essas informações para a Caixa pela internet por meio do programa Conectividade Social.

Pelo Sefip, o patrão emite e imprime na própria empresa a guia de recolhimento do FGTS por meio da qual paga o FGTS em uma agência da Caixa.

Os empregadores podem baixar o Sefip, o Conectividade Social e os arquivos necessários na área de downloads da página da Caixa, pela página de downloads do site (clique em FGTS - Conectividade Social ou FGTS - SEFIP/GRF).


Fontes

  • Caixa Econômica Federal

  • Sérgio Schwartsman, advogado especializado em Direito do Trabalho

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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