As novas regras da pensão por morte ao cônjuge sobrevivente

16/11/2015 às 15:53
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O presente testo trata dos requisitos para o recebimento da pensão por morte em caráter vitalício, segundo as novas regras introduzidas pela Lei 13.135/15.

A pensão por morte é um benefício previdenciário para os dependentes do segurado da Previdência Social, estando ele ativo ou aposentado, quando vier a falecer.

Quanto às novas regras introduzidas pela Lei 13.135/15, no caso do cônjuge, houve modificações ao tempo de recebimento da pensão por morte, que irá variar pelo tempo de casamento, pela idade do cônjuge e pela quantidade de contribuições do falecido.

Desta forma, para que o cônjuge receba pensão vitalícia após a introdução da lei acima mencionada, são necessários três requisitos:

  • que o falecido tenha realizado ao menos 18 (dezoito) contribuições para a Previdência Social;
  • que, na época do óbito, o cônjuge estivesse casado ao menos há 02 (dois) anos com o falecido;
  • que a pessoa beneficiária da pensão tenha ao menos 44 (quarenta quatro) anos de idade na data do óbito.

Mesmo que os dois primeiros requisitos tenham sido preenchidos, se o cônjuge tiver menos de 44 (quarenta e quatro) anos, este receberá a pensão por um período escalonado conforme reza o artigo 77, §2º, V, “c”, da Lei 8.213/91, que irá variar entre três e 20 anos, senão vejamos:

Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. 

(...)

§ 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará: 

c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos dois (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;

2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;

3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;         

4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;         

5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;          

6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade. (...)         

Outrossim, caso um dos dois primeiros requisitos não tenha sido preenchido, independentemente da idade da pessoa beneficiada, a pensão será recebida por apenas 04 (quatro) meses.

Importante destacar, que o cônjuge inválido terá direito à pensão vitalícia independente da sua expectativa de vida. Somente será determinante apenas a idade do cônjuge para a definição do período de recebimento da pensão por morte, quando o falecimento do segurado se deu por acidente do trabalho ou doença ocupacional.

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Sobre a autora
Débora May Pelegrim

Advogada na Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito Civil, Família e Sucessões.<br><br>

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