No domínio dos jusnaturalistas, o Estado de Natureza era governado pelo obscuro, o indivíduo não conseguia, de forma alguma, prevê a ação dos demais, o que provocava um momento de grande instabilidade, o que poderia levar até o conflito, em que o “o homem era lobo do próprio homem”.
É com base nessa afirmação contratualista que podemos descobrir como surge o Estado Moderno e para isso temos que retroceder ao passado e buscar nas afirmações dos considerados clássicos da política (Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau) o seu verdadeiro significado.
Para o filósofo Thomas Hobbes a origem do Estado e/ou da sociedade está num contrato: os homens viveriam, naturalmente, sem poder e sem organização – que somente surgiriam depois de um pacto firmado por ele, estabelecendo as regras de convívio social e de subordinação política.
No estado de natureza, o homem não sabe o que o outro deseja, ou pensa, como também o outro não sabe qual atitude o outro terá; a atitude mais razoável para cada um é atacar o outro para vencê-lo ou para evitar um possível ataque: assim a guerra se generaliza.
O homem natural de Hobbes não é um selvagem. É o mesmo que vive em sociedade. Thomas não afirma que os homens são iguais absolutamente, mas que são “tão iguais que...”: iguais o bastante para que nenhuma possa triunfar de maneira total sobre o outro, ou seja, a igualdade é o fator que leva à guerra de todos.
Se alguém planta, semeia, constrói ou possui um lugar conveniente, é provavelmente de esperar que os outros venham preparados com forças conjugados, para desapossá-lo e privá-lo, não apenas do fruto de seu trabalho, mas também de sua vida e de sua liberdade. Por sua vez, o invasor ficará no mesmo perigo em relação aos outros. Durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capazes de mantê-los a todos em respeito, eles se encontram naquela condição a que se chama guerra.
O homem vive basicamente de imaginação. Ele imagina ter um poder, ser respeitado – ou ofendido- pelos semelhantes, imagina o que o outro vai fazer. Da imaginação decorrem perigos, porque o homem se põe a fantasiar o que é irreal. O estado de natureza é uma condição de guerra, porque cada um se imagina poderoso, perseguido, traído.
De modo que na natureza do homem encontramos três causas principais de discórdia. Primeiro, a competição; segundo, a desconfiança; e terceiro, a glória.
A primeira leva os homens a atacar os outros tendo em vista o lucro, a segunda, a segurança; a terceira, a reputação. Os primeiros usam a violência para se tornarem senhores das pessoas, mulheres, filhos e rebanhos dos outros homens; os segundos, para defendê-los; e os terceiros por ninharias, como uma palavra, um sorriso, uma diferença de opinião, e qualquer outro sinal de desprezo, quer seja diretamente dirigido a suas pessoas, quer indiretamente a seus parentes, seus amigos, sua nação, sua profissão ou seu nome.
Assim, colocando termo a esse conflito, o Estado de Natureza se torna insuportável e dele é preciso sair, firmando um contrato de subordinação entre os indivíduos transferindo todos os seus direitos naturais ao estado, com o objetivo de o estado proteger as suas vidas, assegurar a paz e a defesa comum aos indivíduos. Um Estado dotado de espada, armado, para forçar os homens ao respeito. Desta maneira, aliás, a imaginação será regulada melhor.
Compete, também, ao Estado determinar de que maneira devem fazer-se entre os súditos todas as espécies de contrato (de compra, venda, troca, empréstimos, arrendamento), e mediante que palavras e sinais esses contratos devem ser considerados válidos.
Logo, no Estado Moderno de Thomas Hobbes, a finalidade é garantir à paz, à defesa comum. O soberano governa para manter a liberdade preservando a propriedade, existe uma liberdade negativa, a qual não obedecendo às leis há uma punição; todos são iguais perante a lei, o individuo será livre onde a lei não alcança.
Por sua vez, Locke que influenciou a revolução norte-americana, os filósofos iluministas franceses, principalmente Voltaire, Montesquieu e, através deles, a Grande Revolução de 1789 e a declaração dos direitos do homem e do cidadão também trouxe a sua contribuição.
O modelo jusnaturalistas de John Locke é, em suas linhas gerais, semelhante ao de Hobbes: ambos partem do estado de natureza que, pela mediação do contrato social, realiza a passagem para o estado civil. Existe, contudo, grande diferença na forma como Locke concebe especificamente cada um dos termos do trinômio estado natural/ contrato social/ estado civil.
No estado de natureza de Locke os homens vivem originalmente num estágio pré-social e pré-político, caracterizado pela mais perfeita liberdade e igualdade. Nesse estágio pacífico os homens já eram dotados de razão e desfrutavam da propriedade que, numa primeira acepção genérica utilizada por Locke, designava simultaneamente a vida, a liberdade e os bens como direitos naturais do ser humano.
A propriedade já existe no estado de natureza e, sendo uma instituição anterior à sociedade, é um direito natural do indivíduo que não pode ser violado pelo Estado.
O estado de natureza, relativamente pacífico, não está isento de inconveniente, como a violação da propriedade (vida, liberdade e bens) que, na falta de lei estabelecida, de juiz imparcial e de força coercitiva para impor a execução das sentenças, coloca os indivíduos singulares em estado de guerra uns contra os outros.
É a necessidade de superar esses inconvenientes que, segundo Locke, leva os homens a se unirem e estabelecerem livremente entre si o contrato social que, realiza a passagem do estado de natureza para a sociedade política ou civil. Esta é formada por um corpo político único, dotado de legislação, de judicatura e da força concentrada da comunidade. Seu objetivo precípuo é a preservação da propriedade e a proteção da comunidade tanto dos perigos internos quanto das invasões estrangeiras.
Em Locke, o contrato social é um pacto de consentimento em que os homens concordam livremente em formar a sociedade civil para preservar e consolidar ainda mais os direitos que possuíam originalmente no estado de natureza. No estado civil os direitos naturais inalienáveis do ser humano à vida, à liberdade e aos bens estão mais bem protegidos sob o amparo da lei, do arbítrio e da força comum de um corpo político unitário.
Por conseguinte, os direitos naturais inalienáveis do indivíduo à vida, à liberdade e à propriedade constituem para Locke o cerne do estado civil e ele é considerado por isso o pai do individualismo liberal.
No Estado Moderno de Locke a conservação da propriedade é o principal objetivo, tem como órgão supremo o poder legislativo; o controle do governo é feito pela sociedade.
Por sua vez, o clássico filósofo Jean-Jacques Rousseau entende que no Estado de Natureza o homem nasce bom, possui uma liberdade sem limites e por isso não há guerra. Não existe propriedade, nem sociedade e sim o direito de posse.
O indivíduo tem o conhecimento apenas de sua área, pedaço de terra, utilizando-a para agricultura; organizaram-se em propriedade (direito de posse). Os que possuem mais terra (ricos) contratam os demais que possuem menos terra (pobres), submetendo-os ao regime de servidão. Houve, assim, o pacto dos ricos de que os menores se submetessem a servidão por necessidade aos ricos e assim tiravam a sua liberdade.
Os indivíduos querendo suas liberdades de volta firmam um contrato de convenção para que surja o Estado em que protegem e, principalmente, garantem a liberdade.
O contrato social é a relação de equilíbrio entre os ricos e os pobres ou fortes e fracos, respectivamente, é o pacto de servidão feito entre eles.
Dessa forma, liberdade, no Estado Moderno de Rousseau, é negativa por ser limitada (negativiza o direito frente à de outro); a igualdade é unânime (todos são iguais perante a lei) e a vontade geral visa preservar esses direitos para garantir a liberdade (limitada) a todos.
Vale ressaltar, depois de todo o exposto, que Thomas Hobbes defendia uma monarquia absolutista por conta de seu contrato de submissão; já Jonh Locke defendia um parlamentarismo aristocrático por conta da natureza de seu contrato de consentimento; por sua vez, Rousseau defendia uma democracia direta por conta de seu contrato de convenção.
Portanto, o estudo dos contratualistas consiste em identificar como surge o Estado Moderno. O papel do direito é fortalecer o Estado, e este necessita do direito. Para os jusnaturalistas o objetivo precípuo é garantir direitos antes do Estado Moderno e o Estado garantir esses direitos naturais.