Controle da violência e da criminalidade

Leia nesta página:

O referente trabalho visa demostrar o conceito sobre criminalidade e seus atores e o controle da violência.

1 INTRODUÇÃO                                                                                                       

 O presente estudo se presta a tratar o estudo da criminalidade que cada vez mais está ocupando espaço nas vidas dos brasileiros. Como surgiu o conceito sociológico e criminológico os grandes pensadores dos séculos passados, os fatos sociais, comportamento inerentes a sociedade diante da violência, a administração pública e suas vertentes, abordando de uma maneira clara os altos índices de crimes o controle estatístico da criminalidade em seus vários braços que crescem de forma desordenada e frenética.

Novo conceito de segurança pública com a preservação da integridade do cidadão, visando sempre a dignidade da pessoa humana através de medidas e apoio da sociedade.

A preocupação de taxas alarmantes de crimes no Brasil, segundo um estudo lançado pelo sociólogo Júlio Jacobo Waiselfis mais de 56 mil pessoas foram mortas no Brasil em 2012 dando a média de 154 pessoas assassinadas por dia. Isso se tratando somente de homicídio imaginem outros crimes descritos no Código Penal Brasileiro. De acordo com o Anuário Brasileiro de segurança Pública mais de 213 mil carros foram roubados em 2014.

Portanto é nesse cenário que várias indagações são feitas, discursos incoerentes, políticas públicas defasadas, má gestão, indagações inerentes e rotineiras, números que subsidiam a administração pública no combate à criminalidade.

2 VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE

2.1 Conceito sociológico e criminológico

Quando se trata a escola liberal como percursora da moderna criminologia encabeçada principalmente na Escola positivista pelos Italianos Lombroso, Garofolo, não menos importante na Escola Sociológica Francesa por Gabriel Terde e na Escola alemã por Franz Von Liszt desenvolvida no século XVII entrando pelo século XIX e XX, no âmbito da filosofia e sociologia. Predominando a partir de 1930 nas escolas positivistas elencando dúvida na ideologia penal que existe nos dias atuais. Augusto Comte dizia que o pensamento humano se divide em dois momentos o primeiro teológico onde se baseava-se em crenças em divindades e espíritos e o segundo momento em metafisico que deixava essa crença de lado baseando-se em leis naturais que organiza-se tudo. Portanto devemos entender que o crime e a violência sempre predominaram na sociedade desde os primórdios, porém os resultados e a forma que vemos hoje que predomina diante da população mundial é que assusta, para que seja entendido esses acontecimentos, tem que ser feito um estudo na parte social, psicológica, habitacional, econômica, entre outras.

Emile Durkheim defendia que o conceito sociológico de criminalidade de forma que suas teorias direcionavam pelos fatos sociais, consciência coletiva, ausências de normas e regras.

Augusto Comte considerado o grande sistematizador do positivismo e teoricamente idealizador desse, tinha suas teorias todas baseadas e referênciada pelo saber humano É o que nos salienta Claudia Costa (2007. Pag. 85)

Nesse sentido aponta Cláudia Costa:

“Embora Comte seja considerado o pai da sociologia e tenha-lhe dado esse nome, Durkheim é apontado como um de seus primeiros grandes teóricos. Ele e seus colaboradores se esforçaram por emancipar a sociologia das demais teorias sobre a sociedade e constituí-la como disciplina rigorosamente científica. Em livros e cursos, sua preocupação foi definir com precisão objeto, o método e as aplicações dessa nova ciência” Imbuído dos princípios positivistas, Durkheim queria definir com rigor a sociologia como ciência, estabelecendo seus princípios e limites e rompendo com as ideias de sendo comum – os “achismos” – que interpretavam a realidade social de maneira vulgar e sem critérios.”

Na atualidade o homem sobrevive entre muros, grades, carros blindados. Muitos não utilizam roupas, joias, e veículos para não chamarem a atenção de criminosos. Pessoas se limitam a viver sob proteções para não correrem riscos de serem alvos. Diante desse contexto a segurança muitas das vezes são imaginárias.

O polonês Zygmunt Bauman defendia a ideia que vivemos em uma sociedade flexível e instável, ou seja estando em transformação constante, defendia que a liberdade tinha seu preço.

Segundo Bauman (2001 pag. 62):

“Nossos ancestrais, não por qualquer falha da parte deles, pensavam a liberdade como um estado em que não nos dizem o que fazer e não somos forçados a fazer o que preferiríamos não fazer; com essa definição eles provavelmente descreveriam a situação em que a maioria de nós está hoje quando a liberdade se encarna. O que não previram, e nem podiam, era que o reino da liberdade que eles imaginaram viria com uma etiqueta de preço, e que este seria alto”

Segundo o psicanalista Sigmund Freud “O homem civilizado trocou uma parcela de suas possibilidades de felicidade por uma porção de segurança."

             Portando o homem segundo Rousseau perdeu sua liberdade no momento em que foi a ele proporcionado a propriedade privada

“As ideias de Rousseau preconizavam uma sociedade de iguais – moral e

Politicamente – de modo a restituir aos homens a igualdade que lhes fora

Subtraída com a introdução da propriedade privada “(BAUMER, 1977, p. 261)

 2.2 Objeto do conceito sociológico de criminalidade

Durkheim defende que o objeto sociológico da criminalidade são os fatos sociais (2007 pag. 40)

“Fato social é toda a maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior: ou então, que é geral no âmbito de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente das suas manifestações individuais”

Os fatos sociais elencados por fatores políticos e econômicos, dentro desse conceito pode-se dizer que a má distribuição de renda seja um termômetro para a aferição dos fatos sociais. A de se informar que todo fato comum dentro de uma sociedade é um fato social, ou seja, não é a generalidade que fara destacar determinados fatos mas sim os fatores sociais e culturais dentro de uma determinada sociedade.

 2.3 Desorganização social

A desorganização social hoje esta estampada em cada esquina das grandes cidades brasileiras. Hoje o a droga e suas vertentes como tráfico e uso são fenômenos que a anos destroem famílias e ceifam vidas, a droga hoje faz parte de milhares de lares, o consumo das drogas hoje é proveniente de um crime muito maior, o tráfico ilícito de entorpecentes que movimenta trilhões de dólares por ano em todo mundo. Os traficantes e suas gangues aproveitam o vazio deixado pela inércia e incompetência do Estado instalando assim um poder paralelo, temos exemplos clássicos que são as favelas que são a personificação da desorganização social, abandonadas pelo poder público e que se tornam micros Estados governados por bandidos e muitas vezes mais organizado.

A sociedade em sua formação e constituição precede de vários elementos entre ele a desorganização social como fator predominante no estado de criminalidade, Durkheim defendia que a desorganização é uma característica da violação de condutas: (2007. pág. 42.)

“Não há dúvida de que quando a ela me conformo de boa vontade, esta coerção não se faz, ou faz-se pouco sentir, por inútil. Porém, não é por isso uma característica menos intrínseca de tais fatos, e a prova é que ela se afirmar logo que eu procuro resistir. Caso tento violar as regras do direito, elas reagem contra mim de modo a impedir meu ato, se ainda for possível, ou a anulá-lo e a restabelecê-lo sob a sua forma normal, se já executado e reparável, ou a fazer-me expiá-lo se não houver outra forma de reparação. E caso trate de máximas puramente morais? A consciência pública reprime todos os atos que as ofendam através da vigilância que exerce sobre o comportamento dos cidadãos e das penas especiais de que dispõe.”

A desorganização social vem de um conjunto de fatores, cultural, social, segurança pública, saúde, entre outros, evidenciado as falhas do controle do Estado e seus gestores.

"A desorganização social designa uma perturbação da cultura existente por mudança social, evidenciada por falha dos controlos sociais tradicionais, confusões de papel, códigos morais conflitantes e confiança em declínio nas instituições" (1980, Horton e Hunt - Sociologia. São Paulo: McGraw-Hill)

A desorganização social é tão latente nas comunidades mais pobres que o único braço do Estado que esses lugares mais pobres conhecem é polícia, na maioria das vezes não como parceiro mas sim como inimigo, o Estado ineficaz como foi dito anteriormente não pratica o básico que é seu dever possibilitando assim a instalação da criminalidade, e o mais impressionante é que as pessoas, ou seja, a comunidade desse lugares acabam reconhecendo criminosos como líderes e verdadeiros representantes do povo.

"Se uma cultura é bem organizada, com todos os seus traços e instituições bem ajustados, a mudança em qualquer um deles desorganizará esta disposição. No mundo atual, a mudança é mais rápida nos países em desenvolvimento. À medida que um país se aproxima da plena "modernização", a taxa de mudança torna-se mais lenta. Por isso são os países em desenvolvimento que estão a sofrer a maior desorganização, tanto pela sua alta taxa de mudança como pela sua relativa falta de familiarização com o processo de mudança" (Horton e Hunt).

A gestão eficaz é a grande barreira da desorganização social, no momento em que o Estado cumpre seu papel administrativamente produtiva levando, saúde, educação, cultura e condições dignas para a sociedade a desorganização social não mais existira.

A ordem por Bauman:

As coisas são ordenadas se elas se comportam como você espera, ou seja, você pode não levá-las em conta quando planeja suas ações. Essa é a principal atração da ordem: segurança que vem da capacidade de prever, com pequeno ou nenhum erro, quais serão os resultados de suas ações. Você pode perseguir seja lá o que for, concentrando-se no que você mesmo precisa fazer, sem temer nenhuma surpresa: nenhum obstáculo que você não tenha sido capaz de, com um esforço módico, antecipar e assim incluir em seus cálculos. Em resumo: as coisas estão em ordem se você não precisa se preocupar com a ordem das coisas; as coisas estão em ordem se você não pensar, ou não sentir a necessidade de pensar, na ordem como um problema,

Muito menos como uma tarefa. E uma vez que você começa a pensar na ordem, isso é sinal de que algo em algum lugar está fora de ordem, de que as coisas estão escapando de suas mãos, e por isso você deve tomar alguma atitude para colocá-las outra vez na linha. (BAUMAN, Z 2009, pag. 44)

Nesse tempo atual a crise político social pode ser elencados por três fatores, Estado, Mercado e Sociedade, o Estado depende do mercado para crescer, sem autonomia sobre o mercado que cada vez mais cresce o que desestabiliza o Estado que tem o papel de regimentar a situação do mercado sobre as pessoas o que não vem conseguindo, o mercado cada vez mais vem a explorar a sociedade o que gera nesse último uma insatisfação o que vem a ter um retorno violento contra todos.

A desorganização social demonstra com cada vez mais ênfase as lacunas existentes entre o Estado e a sociedade, lacuna essa associada aos níveis de desemprego e pobreza o que gera assim crise econômica, pode-se dizer que a falta de eficiência do sistema de justiça criminal é um fator determinante a essa total desorganização. Sobre a justiça criminal falaremos mais avante.

2.4 Objeto criminológico: Contrato social, Desvio comportamental, autores, vítima

2.4.1 Contrato social

O contrato Social era algo defendido por Jean Jacques Rousseau um dos maiores pensadores do sec. XVIII, que tratava da seguinte maneira seu pensamento sobre o homem, o mesmo dizia que:”

 O homem nasceria íntegro, biologicamente sadio e moralmente reto, mas a sociedade o corromperia, ou seja, o homem torna-se mal e injusto apenas depois, por um desequilíbrio de ordem social”.  (ROUSSEAU, J-J. O contrato social).

Ou seja Rousseau defendia que o homem seria produto do meio ou seja o ambiente o transformaria de acordo com a necessidade do mesmo.

O homem se adequa ao meio, de acordo com suas necessidades ele se transforma, em um universo que só existe a desordem a possibilidade desse homem se tornar um desordeiro social é enorme, onde existe a ordem mesmo que esse homem seja um desordeiro a possibilidade de permear a desordem será mínima. Portanto, o Estado tem papel fundamental nessa adaptação.

O pacto social supõe um processo que garante a segurança do indivíduo ao privilegiar a comunidade. Uma sociedade política, regida por leis e fundada em um acordo universal e invariável, que beneficia todos igualmente, e organizada com base em deveres mútuos privilegiando a vontade coletiva (Livro I, Cap. VI).

E suas obras Rousseau deixa claro que o homem se perde no momento em que passa do estado natural para o estado civil, ou seja, o homem se perde no momento em que se torna necessário sua vida em sociedade, a grande incógnita é saber como manter o homem em sociedade e proteger ela de si mesmo.

Como assegurar a liberdade de uma sociedade em vista de um homem ou como assegurar a liberdade individual em relação a um grupo ou a sociedade? O homem em sociedade ou o homem na sociedade? Ou o homem como sociedade?

Suponhamos que homem chegando à aquele ponto em que os obstáculos prejudiciais à sua conservação no estado de natureza sobrepujam pela sua resistência as forças de que cada indivíduo dispõe para manter-se nesse estado. Então, nesse estado primitivo já não pode subsistir, e o gênero humano parecia se não mudasse de modo de vida (ROUSSEAU, 1964, p. 360).

O Homem na sociedade tem de seguir regras que são inseridas em leis, essas regras são baseadas de acordo com o ambiente social que determinada sociedade vive.

A sociedade avaliará o indivíduo de acordo com o ambiente, seja, sua inserção positivamente ou negativamente.

Do mesmo modo que o conhecimento do bem e do mal gera o indivíduo potente e estanca a necessidade de um guia moral, o conhecimento da mortalidade dispara o desejo pela transcendência, que assume uma de duas formas: a ânsia de forçar a ida, admitidamente transitória, a deixar traços mais duradouros do que aqueles que os deixam, ou o desejo de provar este lado do limite das experiências "mais fortes do que a morte" da vida transitória. A sociedade se alimenta desse desejo em ambas as formas. Existe nele uma energia à espera de ser canalizada e dirigida. A sociedade "capitaliza" essa energia, suga seus sucos vitais desse desejo, desde que ela consiga fazer com exatidão o que é preciso: fornece objetos verossímeis de satisfação, sedutores e dignos de confiança para instigar esforços que "façam sentido" e "deem sentido" à vida; esforços que consumam suficientemente a energia e o trabalho para assim preencherem a duração da vida; e variados a ponto de serem cobiçados e perseguidos por todas as posições e condições sociais, sem importar quão pródigos ou escassos sejam seus talentos e recursos. (BAUMAN, Z 2009, pag. 9)

2.4.2 Desvio comportamental e delito

O desvio comportamental surgiu a partir da estruturação social, onde o indivíduo que não se enquadrasse dentro das normas daquela sociedade se estabeleceriam como desviantes ou seja os que teriam algum desvio comportamental.

 Todos os atos que vão contra as regras em uma sociedade são considerado delitos, contravenções, infrações ou crimes, atos esses que são oponíveis as regras.

O delito como uma forma autônoma defendida assim por Carrara;

 “O delito, como ação, é para Carrara e para a Escola clássica um ente juridicamente qualificado, possuidor de uma estrutura real e um significado jurídico autônomo, que surge de um princípio por uma vez autônomo, metafisicamente hipostasiado: o ato livre vontade de um sujeito” (BARATTA, 2002 pag. 38).

Continuando...

O delito é, também para a Escola Positivista, um ente jurídico de direito que qualifica esta fato humano não deve isolar a ação do indivíduo da totalidade natural social. (BARATTA, 2002 pag. 38).

O desvio comportamental analisado no comportamento delinquente, sendo esse o ator desse cenário desviante, é o sujeito que infringe as regras dentro da estruturação social é aquele que desrespeita a ordem e pratica além dessas irregularidades sejam momentâneas ou rotineiras.

Os critérios de "norma" ou "desvio" que uma determinada sociedade considera como adquiridos podem, de facto, acompanhar a cultura dominante numa determinada época histórica. A valorização dos próprios "sintomas" varia habitualmente, de continente para continente negando a sua uniformidade e muitas concepções do que pode ser considerado "normal" ou "desviante", vistas à luz do século passado, são diferentes das que atualmente norteiam o pensamento médico ou jurídico.

Neste sentido, o que muitos estudos antropológicos revelam é que no decurso dos séculos, e de civilização para civilização, tem havido alterações consideráveis nas fronteiras do que é designado delito, desvio, ou doença. O mesmo se verifica, aliás, com a fronteira do que pode ser considerado moral ou não já que algumas culturas permitem e encorajam formas de comportamento que outras condenam severamente. (LOPES, sara Cristina)

A vida social cria expectativas de uma realidade comportamental que muitas das vezes esbarra em uma realidade pautada por desvios individuais distorcidas da expectativa, criando em indivíduos comportamentos totalmente inaceitáveis pela grande maioria da sociedade.

A grande maioria da sociedade tem em seu contexto a moral e a ética, a contraposto de comportamentos não aceitáveis.

Dentro desses comportamentos não aceitáveis há a “reação social” (Labeling approach), os desvio de condutas que contrapõe as legislações são considerados ações criminalizadas que partem de uma vertigem de ações criminalizadas que é uma forma de reação social ao desvio a determinado fato ou ação.

A partir de Freud pode-se distinguir dois filões de pensamentos sendo o primeiro a explicação do comportamento criminoso. A teoria freudiana tem em suas raízes explicações balizada pela neurose para a distinguir o comportamento delituoso.

Segundo Freud;

A representação de instintos delituosos pela ação do superego, não destrói estes instintos, mas deixa que estes se sedimentem no inconsciente. Esses instintos são acompanhados, no inconsciente, por um sentimento de culpa, uma tendência a confessar: Deste ponto de vista, a teoria psicanalítica do comportamento criminoso representa uma radical negação do tradicional conceito de culpabilidade e, portanto, também de todo direito penal baseado no princípio de culpabilidade” (BARATTA, 2002 – pag.50)

O segundo filão de pensamento coloca em dúvida a punibilidade em razão da legitimidade dessa ação.

Sobre essa concepção Maria Lúcia Karam diz:

 Distanciando-se das tendências abolicionistas e de intervenção mínima, resultado das reflexões de criminólogos críticos e penalistas progressistas, que vieram desvendar o papel do sistema penal como um dos mais poderosos instrumentos de manutenção e reprodução da dominação e da exclusão, características da formação social capitalista, aqueles amplos setores da esquerda, percebendo apenas superficialmente a concentração da atuação do sistema penal sobre os membros das classes subalternizadas, a deixar inatingidas condutas socialmente negativas das classes dominantes, não se preocuparam em entender a clara razão desta atuação desigual, ingenuamente pretendendo que os mesmos mecanismos repressores se dirigissem ao enfrentamento da chamada criminalidade dourada, mais especialmente aos abusos do poder político e do poder econômico.

2.4.3 Autores

O acesso ao ambiente de criminalidade e violência existente pelo fenômeno com explicação da aprendizagem para o comportamento exercido perante as “subculturas criminais” (Albert K. Cohen) em uma determinada sociedade. Nas camadas menos favorecidas da sociedade se desenvolve normas e comportamentos desviantes o que se relaciona no quase todo a criminalidade.

Entre os diversos critérios que determinam o acesso aos meios ilegítimos, as diferenças de nível social são, certamente, as mais importantes[...]. Também no caso em que membros dos estratos intermediários e superiores estivessem interessados em empreender as carreiras criminosa do estrato social inferior, encontrariam dificuldades para realizar esta ambição, por causa de sua preparação insuficiente, enquanto os membros da classe inferior podem adquirir; mais facilmente, a atitude e a destreza necessárias. A maior parte dos pertencentes às classes média e superior não são capazes de abandonar facilmente sua cultura de classe, para adaptar-se a uma nova cultura. Por outro lado, e pela mesma razão os membros da classe inferior são excluídos do acesso aos papeis criminosos característicos do colarinho branco. (R.A. Cloward, 1959 pag. 173)

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Essa concepção demostra que os fins sociais e sua relação com meios ilegítimos ou seja que a pobreza leva a condutas sociais ilegítimas produzindo assim o estouro dos índices de criminalidade. Os indivíduos menos favorecidos são em grande parte a maior número de indivíduos que praticam atos ilícitos.

Por outro lado a os criminosos do “colarinho branco” onde essa teoria não se aplicaria a esses indivíduos, ou seja não são vítimas sociais ou culturais.

A hipótese aqui sugerida em substituição das teorias convencionais, é que a delinquência de colarinho branco, propriamente como qualquer outra forma de delinquência sistemática, é aprendida; é aprendida em associação direta ou indireta com os que já praticaram um comportamento criminoso não tem contatos frequentes e estreitos com o comportamento conforme a lei. O fato de que uma pessoa torne-se ou não um criminoso é determinado, em larga medida, pelo grau de relativo de frequência e de intensidade de suas relações com os dois tipos de comportamento. Isto pode ser chamado de processo de associação diferencial. (SUTHERLAND Edwin H. 1940. Pag11)

Portanto, vislumbra-se que autores propriamente estaria no aprendizado com outros criminosos, ou seja, o “o homem nasce bom e a sociedade o corrompe” (Thomas Hobbies). Ou seja o homem é transformado de acordo com o ambiente em que vive, podendo ele ser violento e o indivíduo se corromper de forma violenta, levando a consequências para a sociedade.

2.4.4 Vítimas

A vítima nada mais é do que a parte mais afetada pelo desvio de comportamento do autores, podendo até mesmo o autor de um comportamento anterior ou posterior ser vítima. Portanto todos podem ser vítimas, até quem pratica o desvio comportamental.

Em um contexto mais amplo temos que a violência hoje tem suas vítimas “favoritas” ou seja aquele perfil que mais se enquadra em determinados crimes, podendo ser elencados por sexo, cor de pele, renda, entre outras características.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo sistema VIVA (Sistema de vigilância de violências e acidentes) as vítimas, em geral, se tratando de Brasil, têm de 20 a 29 anos, são de cor parda e dizem ter de 5 a 8 anos estudo. Mais de 40% das vítimas do sexo masculino disseram ter ingerido bebida alcoólica antes de sofrer a violência.

Pesquisa realizada e disponibilizada trata-se do seguinte:

Os homens jovens, de 20 a 29 anos, de cor parda e com escolaridade média de 5 a 8 anos de estudo foram as principais vítimas de violência urbana no Brasil em 2009. Do total de 4.019 atendimentos em unidades de referência para acidentes e violências, 2.915 foram de pessoas do sexo masculino (71,1%), contra 1.098 do sexo feminino (28,7%).

Os dados são do Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA) e foram coletados com base nos registros de 74 unidades sentinelas de 23 capitais e Distrito Federal, entre setembro e novembro de 2009. O número total de atendimentos decorrentes de violências correspondeu a 10,1% da amostra do estudo, que inclui, ainda, os casos de acidentes (89,9% do total).

Este inquérito permite ao Ministério da Saúde traçar o perfil de pessoas vítimas de acidentes e de violências para, a partir dessas informações, subsidiar ações de enfrentamento a esses problemas consolidados em políticas públicas de prevenção e de promoção da saúde e de cultura de paz.

“Sabe-se que os homens se expõem mais aos fatores de risco do que as mulheres e a maioria dos casos ocorreram em via pública, caracterizando violência urbana”, esclarece a coordenadora da área de Vigilância e Prevenção de Acidentes e Violências do Departamento de Análise de Situação de Saúde (Dasis), Marta Silva.

Os dados confirmam tendência verificada na primeira edição do VIVA, em 2006, de que os homens se envolvem mais em atos violentos do que as mulheres. As principais vítimas foram pessoas jovens, na faixa dos 20 aos 29 anos. Os percentuais foram de 36,5% para os homens e de 30,7% entre as mulheres. Em segundo lugar, com 20,6%, estão as pessoas de 30 a 39 anos para o sexo masculino; e de 10 a 19 anos para o sexo feminino. Em terceiro aparecem pessoas com idade entre 10 a 19 anos para homens (17,9%) e de 30 a 39 para mulheres (20,5%). Em 30,2% dos casos as vítimas declararam ter de 5 a 8 anos de estudo. Outros 27,7% dos entrevistados disseram ter entre 9 a 11 anos de escolaridade. O percentual dos que frequentaram a rede de ensino por um período de até 4 anos foi de 23,9%. O questionário não foi aplicado a crianças com menos de 6 anos e a portadores de transtorno mental grave.http://www.revistaforum.com.br/mariafro/2010/12/26/vitimas-da-violencia-urbana-tem-cor-sexo-e-idade-71-sao-jovens-negros/

Em se tratando de crimes violentos, contra o patrimônio entre outros destacam-se em sentido amplo os “alvos” da criminalidade que se tornam capas de revistas e assuntos de noticiários diariamente.

Em 2013 o PNUD (programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) usou como canal de pesquisa o Instituto Data Folha, com o objetivo de alimentar os poderes públicos para criarem ou colocar em pautas políticas públicas para dar condições de segurança e tranquilidade para as pessoas. Nessa pesquisa foram realizados mais 80.000 (oitenta mil) questionários SENASP e UNICRI, tendo vários aspectos e definições para a pesquisa. Chegando assim a informações relevantes para subsidiar os órgãos de segurança no combate a criminalidade.

3 EFEITOS PERVERSOS DA CRIMINALIDADE E DA VIOLÊNCIA

3.1 Crime e violência

“O crime é uma das modalidades da violência, nem toda violência é um crime mas todo crime é uma forma de violência”.

São comportamentos inerentes a natureza humana, cada momento da sociedade é estabelecido um limite de tolerância para cada um desses comportamentos.

Bem mais útil à reflexão é estarmos atentos ao vácuo de padrões positivos, a anomia crônica que tem prevalecido no Brasil (falta-nos, como nação, padrão moral), sobretudo com a república. Com efeito, do presidentes a vereadores e até em eleições de clubes e diretórios estudantis a nossa democracia é mais indireta que outras, eis que perpassadas de odiosas interferências: "é dando que se recebe", a regra do jogo eleitoral muda em meio ao jogo e para aviar interesse imediatos (os biônicos, as retóricas de puro marketing, as sublegendas, só para eleger desavindo poderoso), "o Brasil não é um pais sério!", tudo isto são, quiçá, traduções desta situação nacional de ausência de normas e referenciais, de padrões e sentido. Enfim não há perspectivas de comportamento socialmente compensadores, antes pelo contrário, a equação custo-benefício tem sido conselheira do mal. A consciência, primeira instância preventiva do crime, já não permite a nítida distinção entre o bem e o mal. Todos nós temos muita facilidade em explicar desrespeitos às leis e aos direitos, em alguns casos parece até que as normas foram feitas só para os outros. Neste quadro geral (altamente crimino gênico) o efeito disciplinador dos padrões individuais/coletivos é por demais enfraquecido, gerando o fenômeno comportamental da adaptação, do conformismo (já que não tem jeito o melhor aproveitar também) e logo dos desvios de condutas de muitos.

A onda crescente de violência, inclusive criminal, é um complicado enigma do mundo moderno que não será bem decifrado se não nos afastarmos da mera retórica, das rivalidades corporativas ou cientificas ("cientistas sociais e juristas"), do emocionalíssimo. Tanto quanto o mal da Aids, o do crime exige, para seu eficaz enfrentamento, consciência de que o problema é multidisciplinar, de responsabilidade profissional de muitos (policiais, promotores, juízes, peritos) e responsabilidade social de todos, eis que os fatores do crime (melhor que "causas do crime", segundo as últimas tendências da Criminologia) são múltiplos e de variada etiologia. Só a repressão não terá força, nem mesmo com maiores e bem armadas legiões de policiais, para conter o crime. Conquanto indispensável e preventivo (em certos casos) a punição é, no entanto, enfrentamento apenas do efeito do problema. E disto já percebera Beccaria, lá em 1775, quando proclamou ser "mais fácil, mais útil, prevenir que reprimir"; tal inexcedível verdade, parece, longe de nossas consciências. (AMARAL Luiz O. Jus.com.br 24/02/2015 as 12:50)

Os efeitos da banalização da violência são catastróficos tanto para o cidadão quanto para o Estado. O que é gasto com a segurança, (que é muito menor do que deveria ser) poderia ser muito menor em valores se os índices da violência não fossem tão altos. Dinheiro que muitas vezes poderiam ser aplicados de forma mais efetiva e um retorno muito mais efetivo para a população, como recursos para a saúde, educação, lazer.

3.1.2 Na administração pública

A administração pública vem sendo diariamente colocada em cheque em relação a violência e criminalidade, por ser a detentora do poder de prevenir e reprimir o estado de violência e criminalidade existente em determinada sociedade, controlando os fatos geradores, situando assim o fator da insegurança para que seja trabalhado administrativa empenhando o papel para criação de manutenção de instituições que visam a proteção e garantias de direitos.

Coibindo a ações e atitudes de indivíduos que visam desmoralizar a sociedade em detrimento de suas vontades pessoais em relação as vontades coletivas.

A administração pública por meio de seus representantes eleitos pelo povo tem o dever de garantir a esses a proteção de propriedade privada.

A segurança, como direito individual;

A segurança, como direito individual, consiste naquela tranquilidade de espirito, própria de quem não teme o outro (MONTESQUIEU). O direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada são manifestações do direito à segurança jurídica. Do ponto de vista comunitário, a segurança é condição do bem comum; consiste na paz, a tranquilidade da ordem (São Tomás de Aquino). O homem, elucida Canotilho, “necessita de segurança para conduzir, planificar e conformar, autônoma e responsavelmente a sua vida. Por isso, desde cedo de consideravam aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança como elementos constitutivos do Estado de Direito. Em geral, considera-se que a segurança jurídica esta conexionada com elementos objetivos de ordem jurídica- garantia de estabilidade jurídica, segurança de orientação e realização do direito – enquanto a proteção da confiança se prende mais com as componentes subjetivas da segurança, designadamente a calculabilidade e previsibilidade dos indivíduos em relação aos efeitos jurídicos dos actos dos poderes públicos. Deduz-se já que os postulados da segurança jurídica e da proteção da confiança exigíveis perante qualquer acto de qualquer poder – legislativo, executivo e judicial. O princípio geral da segurança jurídica em sentido amplo (abrangendo, pois a ideia de proteção da confiança) pode formular-se do seguinte modo: o indivíduo tem do direito poder confiar em que aos seus atos ou às decisões públicas incidentes sobre os seus direitos, posições ou relações jurídicas alicerçadas em normais jurídicas vigentes e válidas se ligam os efeitos jurídicos previstos por essas mesmas normas. As refracções mais importantes do princípio da segurança jurídica são as seguintes: (1) relativamente actos normativos – proibição de normas retroactivas restritivas de direitos ou interesses juridicamente protegidos; (2) relativamente a actos jurisdicionais – inalterabilidade do caso julgado; (3) em relação a actos da administração – tendencial estabilidade dos casos decididos através de actos administrativos constitutivos de direitos” (KILDARE, 2011 pág. 710)

3.1.3 Sociedade

A sociedade mais justa é aquela que declina para igualdade não uma sociedade ditadora

A sociedade de consumo é vista pelo que tem e não pelo que realmente é, ter algo significa sucesso, ou seja, não ter o algo significa fracasso, a sociedade exige que se demostre para a mesma a imagem do poder. As políticas de igualdades não são verdadeiras, repassando uma imagem de iguais o que não é verdade, que todos tem as mesmas chances o que não é verdade.

As medidas de inclusão humanitária muitas das vezes são falhas, o incremento da participação comunitária vira apenas slogan político. A falta de socialização da família traz consigo todo o ônus de um Estado em ruínas.

Construções de muros ou muralhas tentando passar a ideia de proteção e segurança é apenas mais uma medida ante socialização. Mas não é de uma forma contraria a essas atitudes, porque a falha dos governantes é tanta que a única maneira do cidadão de bem buscar a proteção de sua propriedade privada é construindo barricadas em torno de si e de sua família. Com a criação de barreira, mais e mais os locais públicos de lazer e diversão estão perdendo espaço.

O reconhecimento dos iguais, vem em detrimento do reconhecimento dos desiguais, passando a sociedade um falso enquadramento do que é igual.

As políticas públicas exigem um alto grau de racionalidade e sistematização, a sociedade tem participação fundamental nesse contexto ao demonstrar seu interesse no sistema democrático, participando assim da responsabilidade social não deixando apenas nas mãos do Estado, que na maioria das vezes se mostra incompetente em realizar a implementação de políticas públicas que tragam algum benefício a sociedade.

O caminhar lado a lado da sociedade civil com poderes políticos sociais parte da vontade individual de cada um, o que levará a politicas construtivas que culminem com a vontade de proteção coletiva.

A legitimidade de um governo nos tempos atuais depende, em boa medida, de sua capacidade de manter a ordem no seio de populações residentes em territórios juridicamente submetidos à sua autoridade. A proliferação da insegurança no cotidiano das relações sociais e, consequentemente, do sentimento de insegurança e medo entre os indivíduos afeta diretamente o grau de confiabilidade das autoridades governamentais, constituindo-se, inclusive, em aspecto decisivo de disputas eleitorais mais recentes, tanto nas sociedades do Primeiro Mundo quanto do Terceiro Mundo. A demanda por segurança constitui, nesse sentido, uma das principais plataformas de afirmação dos direitos de cidadania e, consequentemente, da comunidade política que caracteriza o Estado-nação. (SAPORI, Luís Flávio 2007 pág. 17).

Ter política pública não é somente compreender o problema, mas ter solução e para isso a de ter estudos que possam além de colocar a equação, ter a resposta a aplicação de políticas públicas necessárias com o método eficaz que trataremos em capítulos seguintes.

A crônica divergência entre politicas repressivas e politicas preventivas de controle da criminalidade constitui um óbice a eficácia e à eficiência das ações governamentais nessa área. O dissenso cognitivo contribui para solidificar posições bastante polarizadas entre os decision makers e, consequentemente, no direcionamento das políticas de segurança pública. (SAPORI, Luís Flávio 2007 pág. 17).

A evolução da segurança pública segue os moldes do desenvolvimento sócio político cultural, portanto as políticas públicas caminha paralelamente a forma de criminalidade existente na sociedade se um caminha a frente de outro nessa corrente é porque alguma coisa ocorreu ou seja da evolução criminal e da violência ou na evolução de políticas de segurança pública, seria um pendulo com suas duas vertentes.

O melhor para a sociedade com certeza não é a criminalidade andar a frente da segurança pública, mas é o que hoje se retrata a cada dia.

4 MENSURAÇÃO DA CRIMINALIDADE

A mensuração da criminalidade ganhou grande dimensão política e cientifica para o controle social. Analises de comportamentos sociais e individuais foram com o tempo se tornando fonte inesgotável de avaliação criminológica de indivíduos em sua forma individual como na forma coletiva, sendo usado assim para um controle social mais eficaz.

  • Diante da globalização, os índices de criminalidade operam paralelamente com índices econômicos para os investimentos internacionais. O conhecido índice elaborado em 1964 por Selin Wolfgang (S-W Index) foi apresentado no The Measurement of deliquency” (DA COSTA, Álvaro Mayrink 2005 pág.467).

A Ideia precisa da estatística se data do século XVIII, incialmente organizado pelos franceses Jacques Guerry Champneuf e Jean Arondeau.

Guerry dizia que:

 “O ministério da Justiça devia ser um observatório de todos os recantos da França. Dessa forma os magistrados os escrivães preenchiam tabelas e quadros homogêneos para um processamento centralizado” (GUERRY).

Para entender-se a mensuração da criminalidade tem que saber quando foi a divisão de água para o nascimento da expressão criminalista e seus atores, os que entendem hoje como analista criminais.

Franz Ritter von Liszt foi um jurista alemão que nasceu em Viena no ano de 1851 professor de Direito Penal e Direito Intencional fundou em Marburg em 1882 o Seminário Criminalístico, em que além do direito penal estudava outras ciências. Mesmo se transferindo para outras universidades esse seminário o acompanhava, m 1988 com o apoio do belga Adolphe Prins o Holandês Van Hamel fundou a Internationale Kriminalistiche Vereiningung (IKV) ou Associação Internacional Criminalística. A terminologia criada por Liszt Criminalista era utilizado pelos professores de Direito Penal.

4.1 Critérios objetivos para a mensuração

          

Johan Thorste Sellin, considerado um dos primeiros estudiosos da criminologia cientifica definiu estatística criminal da seguinte maneira:

“Trata-se de um conjunto de dados numéricos sobre crimes e criminosos, extraídos dos registros de organismos oficiais, classificados, dispostos e analisados de forma a revelarem relações entre categorias de dados, e publicados periodicamente segundo um plano uniforme”. (Álvaro Costa, pág. 472)

Pode se perceber que segundo Sellin, a estatística criminal não é uma estudo que se sustenta somente com uma base de informação e dados.

     

O criminalista, o estudioso de problemas sociais ou membro leigo do público, todos têm interesse em conhecer a situação criminal de um país ou de áreas geográficas determinadas, apreciando-a no momento presente ou na sua evolução temporal. Outra informação que se pode razoavelmente esperar das estáticas criminais diz respeito não já aos comportamentos criminosos mas aos seus autores: como se distribuem eles por sexos e por idades, qual a sua criminalidade anterior, as suas condições educacionais ou econômicas etc. À comunidade interessa igualmente conhecer como se exprime em termos quantitativos o funcionamento das diferentes instituições por ela criadas para lidar com o crime, sejam a polícia, os tribunais ou os organismos encarregados de dar execução às várias formas de tratamento penal. Importa saber nomeadamente qual o número das que foram objetos de procedimento criminal, quais os períodos decorridos de prisão preventiva, quais os períodos de tempo consumidos até à decisão final, qual o número de condenados, qual o tipo de tratamento, para a futura reinserção social. A mídia que forma a opinião pública através das estatísticas policiais, judiciárias e penitenciárias politicamente estabilizam momentaneamente ou não a opinião pública diante das taxas de crescimento da violência na macro e micros sociedade, com reflexos diretos pelas edições de leis emergenciais ou pontuais com repercussões nos mercados financeiros e no turismo. (Álvaro costa. Pág. 473)

Além dessas estatísticas muitas outras são capazes para fornecimento de informações. Assim como áreas geográficas que ocorrem determinados crimes, locais que tem tal incidência, atrativos para o número diferente em comparação de outros locais, estabelecimentos, iluminação ou não de vias públicas, quantidade de transeuntes que passam no local, tipos de crimes para saber qual tem a maior incidência naquela localidade, logradouro do fato, se esse logradouro tem um histórico de ocorrência e se em ações anteriores foram identificados suspeitos, tipo de envolvimento ou seja autores, vítimas, testemunhas. Área de responsabilidade de determinada Delegacia Judiciária ou Companhia de Policia Militar. Quantidade de ações preventivas e repressivas. Quantidade de números de chamadas policiais vindo daquela determinada localidade.

Podem considerar também o número de procedimentos realizados pela polícia judiciária como por exemplo: Auto de prisão em Flagrante Delito, Termos Circunstanciado de Ocorrências, Mandado de Prisão, Cartas Precatórias, Mandado de busca e apreensão, entre outros.

Todas essas estatísticas e outras que não foram relacionadas tem um impacto enorme no controle de criminalidade para subsidiarem ações de prevenção e políticas públicas sociais.

O processo de aplicação da lei penal desdobra-se numa série de fases, todas susceptíveis de análise quantitativa. Para que a aparelhagem repressiva do Estado se ponha em movimento é necessário que as entidades com poderes instrutórios tenham conhecimento de que foi praticado um crime, seja por observação direta ou por denuncia de alguém. Sabemos que a utilização para objetivos científicos fica limitada dá à representatividade traduzida entre a criminalidade registrada e a real. As estatísticas poder ser classificadas em públicas e privadas, nacionais e internacionais, policiais, judiciarias e penitenciárias. No início desse século com a informatização os dados estatísticos fornecem maior garantia de credibilidade e possibilitam no mundo globalizado um estudo comparativo de estratégias de política criminal. O registro de todas essas informações que chegam ao conhecimento dessas autoridade constitui aquilo a que se costuma chamar estatística policial. (Álvaro Mayrink da Costa, pag. 474)

A análise quantitativa representa pesquisas que direcionam a tomadas de decisões e políticas de prevenção e repressão em âmbito mundial temos elaborada pela Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) entre outras estatísticas a referente a crimes de furtos de veículos motorizados pelos países membros expostos em seu site, tratam-se tanto de registros como pesquisas realizadas, até o final de Dezembro de 2014 foram feitos 6,8 milhões de registros de veículos automóveis roubados relatados, mas de 117 milhões de pesquisas do banco de dados durante o mesmo ano, 128 (cento  vinte e oito) países compartilham seus registros nacionais roubados de banco de dados do veículo, cerca de 132 mil veículos foram identificados em todo o mundo durante o mesmo ano através do banco de dados disponibilizado pela Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) dados SMV (Veículos Motorizados Furtados).

Em 2014 as Nações Unidas através de seu escritório sobre drogas e crimes em Londres divulgou uma pesquisa que demonstra um dado preocupante, que o Brasil representa 11,4% ou seja 50.108 (mil) dos homicídios ocorridos no mundo sendo o 16º lugar no ranking e mundial, e 3º da América do Sul em que mais ocorre homicídios.

Fonte:http://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2014/04/10/brasil-tem-11-dos-assassinatos-do-mundo-diz-onu-norte-e-nordeste-lideram.htm acesso 08/11/2015 às 09:33 horas

No Brasil nos temos o Estado de São Paulo como pioneiro na divulgação das Estatísticas criminais, aprimorando assim a forma de monitoramento e combate à criminalidade. O Brasil faz parte daqueles países que após a primeira guerra mundial iniciou os Estudos das estatísticas Policiais. A Inglaterra, já em 1853, Frédéric Hill iniciou os estudos alegando que as Estatísticas policiais eram a melhor maneira de mensurar o movimento da criminalidade diagnosticando com isso a credibilidade e eficiência da polícia.

Alguns países tenderam a confiar nas estatísticas policiais como medida da criminalidade: ou partindo de todas as infrações de que a polícia teve conhecimento direto ou por denuncia, ou partindo de todas as infrações de que a polícia se convenceu terem de fato existido, quer dizer, excluindo os casos de delações infundadas ou em que a investigação dos fatos permitiu rejeitar a hipótese de um crime. Outros países nomeadamente da Europa continental, organizaram de preferência estatísticas judiciais, delas se serviram para medir as flutuações da criminalidade. (ÁLVARO MAYRINK DA COSTA, PAG. 475)

Mesmo com o conhecimento dos fatos estatísticos a ainda uma desconfiança em relação aos seus números seja uma estatística policial ou judicial, Thorsten Sellin escreve em The Basis of a Crime Index que “o valor de uma taxa de crime para fins de índice descreve à medida que aumenta a distância que separa o crime do processo”, daí conclui Sutherland:

Que as estatísticas policiais são mais fidedignas para este fim que estatísticas de tribunais, e que as estatísticas dos tribunais são mais idôneas que as estatísticas das prisões, porque quanto mais afastado do crime estiver o índice, tanto mais é o número possível de procedimentos que o pode afetar. Os ilícitos conhecidos pela polícia são os comunicados constituem o melhor índice de números de crimes cometidos. (ÁLVARO MAYRINK DA COSTA, PAG. 476)

Pode-se dizer em observação as estatísticas criminais e sua mensuração que existe ao alongar a distância do números estatísticos em ocorrências policias em comparação aos números estatísticos judiciais se tornam falseados a medida que se distanciam do registro inicial. Portanto são números quase sempre que não irão ser iguais ou semelhantes. Em função de andamento no processo desde a ocorrência do fato, seu registro, passando por todos os trâmites judiciais até chegar em seu arquivamento ou sua sentença final.

4.2 Controle estatístico

A Coordenadoria de análise e planejamento da secretária da Segurança Pública de São Paulo em 2005 lançou com autoria do Drº. Túlio Kahn sociólogo e responsável na época pela Coordenadoria o Manual de Interpretação, Estatística Criminal onde fala sobre vários aspectos do Controle de Criminalidade entre eles sobre o uso e abuso das estatísticas oficiais da criminalidade abordando o tema sobre a avaliação dos dados que devem ser tratados com extrema seriedade pelos analistas porque trata do “ retrato do processo social” que são frutos de 3 etapas, o crime ocorrido ou seja o fato gerador, a notificação aos órgão de segurança ou seja o contato sobre o fato e a terceira etapa o registro do fato ou seja a produção do registro de Defesa Social ocorrido.

Segundo os estudos de Kahn apenas 1/3 dos crimes são registrados, seja pela pratica errônea do responsável pelo atendimento e muitas das vezes pelo não interesse da parte envolvida. As vezes uma ameaça não é registrada por medo da vítima de ser perseguida pelo autor, porém muitas dessas amaças acabam resultando m agressões e até mesmo em homicídio. Um acidente de veículo que não registrado por receio das partes envolvidas, O furto e roubo que as vítimas ou envolvidos alegam que não adiantará nada fazendo o registro, entre muitas outras causas.

Em uma de suas teses Kahn afirma que o alto índice de criminalidade em determinada região não é tão negativo em termos de controle estatístico, que segundo o mesmo essa alta concentração pode ser a alta credibilidade das instituições de segurança pública na localidade, por se fazerem presentes são registrados os fatos.

A sazonalidade é um aspecto trazido por Kahn que ao longo da sua interpretação afirma que as variações de modalidades criminais e quantidades está sujeita a vários fatores, entre eles: Climáticos, estação do ano, feriados dias úteis, finais de semana e horários.  

4.3 O papel do analista criminal

Dia 22 de novembro de 2007 na cidade de São Luís no Maranhão foi realizado o Fórum Internacional de Gabinetes de Gestão Pública (GGI) onde o agente da Policia Federal, especialista em Gestão de Segurança Pública e Defesa Social apresentou m seminário intitulado, A Analise Criminal é a principal ferramenta para a produção d conhecimento voltado para a gestão de segurança pública, disse na ocasião que: “ Na atualidade o valor agregado pela Tecnologia de Informação (TI) possibilita ao gestor público realizar a tomada de suas decisões a luz de uma atividade cientifica, que ajuda a formular soluções e trilhar os caminhos mais seguros a serem implantados pela sociedade com mecanismos mais eficazes no enfrentamento das questões relativas ao crime, criminalidade e questões conexas”

O analista ou pesquisador hoje tem um papel fundamental na segurança pública ele demanda seu trabalho extraindo informações de várias bases, como: O quantitativo de ocorrências, a discriminação de crimes, a quantidade de envolvidos, características, modus operandi, idade, sexo, número de documentos, a localidade do fato gerador, quantidade de crimes por período, etc.

Após analises esses dados são trabalhados em várias plataformas e programas que permitem a mensuração atingindo assim um ciclo que se inicia com o cometimento do crime até a aplicação de políticas que visam a prevenção e repressão desses fatos.

O analista tem um papel fundamental na implantação de estratégias que possam resultar positivamente.

Os métodos e meios que dispõe são semelhantes das demais ciências indutivas, aplicados inicialmente na Física e posteriormente na Sociologia e na Psicologia. A fonte principal que proporciona material é a estatística criminal, embora objeto de críticas severas (“primeiro se nos dão as mentiras logo, grandes mentiras, por fim – estatísticas”). Há uma objeção especial às estatísticas criminais – não são contempladas. Os fichários policiais são incompletos (muitos fatos não são comunicados, a vítima não dá maior importância ao perigo ou à lesão ao bem jurídico; ou não se quer molestar com o comparecimento às audiências; ou têm compaixão pelo acusado ou sua família). Também há delitos em que diante da falta de “gravidade” o autor é apenas “admoestado” (ÁLVARO MAYRINK DA COSTA, PAG. 483)

Portanto, uma analise bem sucedida por seu enorme caminho para a elucidação ou prevenção de uma conduta ilícita.

5 POLÍTICAS PÚBLICAS NECESSÁRIAS PARA EFETIVO CONTROLE OU REDUÇÃO DO ÍNDICES DE CRIMINALIDADE.

Atualmente a sociedade vive um momento extremamente violento, a cada dia uma notícias de fatos ocorridos leva a grande população a desacreditar do ser humano. Pai matando filho, filho matando pai horrores sem fim. Diante desse cenário desolador inúmeras políticas de contensão desses episódios são debatidas e orquestradas para que possa haver o saneamento dessa crise de violência. Milhares de lares são invadidos por notícias que de tão estarrecedoras são inimagináveis, porém, ocorrem.

Diante dessa realidade que devasta famílias e lares o Estado por meio de suas instituições de segurança pública que motivadas pela sensação de desproteção e fragilidade apresentam projetos e estratégias para que as ações repressivas possam minimizar a sensação de inquietude da população, muita das vezes as ações tomadas pelas instituições são de preservação do cidadão de bem em detrimento ao cidadão infrator.

Muitos autores defendem a tese que o combate repressivo usando a força é uma contribuição para o aumento e não estagnação da violência.

A violência como inúmeros estudos apontam deriva não de ações policias, mas, sim de problemas sociais e econômicos e psicológicos, ou seja a falta de investimentos em aspectos fundamentais na formação de uma pessoa, pode-se citar entre tantos alguns que se tornam cada vez mais essenciais, educação, saúde, saneamento básico, lazer, esporte, trabalho. No aspecto econômico, a desigualdade de renda, a baixa remuneração de vários setores. Não devemos atribuir que os fatores acima sejam os únicos, o psicológico é um grande entrave nessa conscientização, não se pode dizer que porque uma pessoa não teve, educação de qualidade, acesso a saúde e baixo remunerado ou sem remuneração essa pessoa é um multiplicador de violência.

Portanto o que se vê é que quando o clamor social pede o fim dessa violência o que se vislumbra em primeiro plano é a solução para os problemas sociais.

O papel policial é fundamental, porém, não o único. Deve-se ter atuações estratégicas de todas as esferas públicas, prevenção e repressão.

6 PAPEL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA BRASILEIRO FRENTE A CRIMINALIDADE.

De acordo com o art. 144 da Constituição Federal “a segurança pública é dever do estado, direito e responsabilidade de todos será exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

O ministério da justiça é a entidade governamental, adotada em muitos países, para gerir os assuntos nacionais pertinentes ao Poder judiciário, polícias, manutenção e defesa dos direitos humanos, e outros temas institucionais pertinentes ao Direito, no que diz respeito ao papel do executivo junto as entidades públicas e privadas e ao cidadão, suas atribuições em relação ao Brasil estão elencadas pelo Decreto 6061 de 15/03/2007, Pode-se conferir a estrutura orgânica da instituição na figura abaixo representada:

“O direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.” (RE 559.646-AgR, rel. min.Ellen Gracie, julgamento em 7-6-2011, Segunda Turma, DJE de 24-6-2011.) No mesmo sentidoARE 654.823-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 12-11-2013, Primeira Turma, DJE de 5-12-2013.

No dia 18 de Setembro de 2015 o Ministério da justiça anunciou um investimento de mais de 300 milhões de reais para a implantação em 15 (quinze) Estados brasileiros novos Centros Integrados de Comando e Controle as chamadas (CICCs), sendo a primeira fase do projeto finalizada em 30 de outubro de 2015.

Esse projeto de Tecnologia de Inteligência visa a subsidiar as 5 regiões brasileiras em suas politicas públicas no combate a violência

As reuniões desse projeto são apresentadas as gestores das unidades das Policias Civis, Policias Militares, Defesas Civil, Serviço de Atendimento Movél de Saúde, Guardas Municipais

Projeto esse usado pela primeira durante a copa do Mundo de 2014 realizado no Brasil e que será usado nas Olímpiadas a serem realizadas em 2016 com sede no Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: http://www.justica.gov.br/Acesso/institucional/organograma/mj-geral.pdf

O Ministério da Justiça brasileiro reúne hoje em seu site uma série de dados e estatísticas sobre diversas modalidades de crimes, com base em dados de Secretária Nacional e Segurança Pública, dados esses voltados tanto para o cidadão quanto para o profissional de segurança pública.

De acordo com o site do Ministério da Justiça: Em 2005 o ministério da Justiça através do SENASP Secretária Nacional de Segurança Pública criada em 2005 com parceria com a Academia Nacional de Polícia, a Rede Nacional de educação a distância sendo a Rede EAD-Senasp é uma escola virtual destinada aos profissionais de segurança pública em todo o Brasil. Tem como objetivo viabilizar o acesso à capacitação continuada, independentemente das limitações geográficas e temporais.

Com a implementação da Rede EAD, a Senasp busca promover a articulação entre as academias, escolas e centros de formação e aperfeiçoamento dos operadores de demais, de segurança pública, de todo o Brasil, a partir de uma postura de respeito às autonomias institucionais, bem como aos princípios federativos.

A rede Senasp possibilita a Policiais Civis, Federais, Militares, Rodoviários Federais, Bombeiros, Profissionais de Perícia Forense, Guardas Municipais e Agentes Penitenciários, acesso gratuito à educação continuada, integrada e qualificada.

7 PAPEL DO LEGISLATIVO NO ENFRENTAMENTO A CRIMINALIDADE.

Para entender o papel do Legislativo no enfrentamento da criminalidade tem que ser descrito das funções típicas do poder legislativo. No entendimento de CARVALHO (2011) as funções do Poder legislativo podem ser traduzidas como:

“Ao lado das funções típicas do legislativo, quais sejam, a criação da lei, a fiscalização o controle dos atos do executivo, a Constituição atribui-lhe funções atípicas consubstanciadoras da concepção de freios e contrapesos (checks and balances), inerentes às relações entre os Poderes do estado. Assim, o Poder Legislativo, além de criar o Direito, participa da função jurisdicional e executiva” (CARVALHO, 2011, p.955)

As políticas públicas, de acordo com BONETTI podem ser entendidas como “o resultado da dinâmica do jogo de forças que se estabelece no âmbito das relações de poder, relações essas constituídas pelo grupos econômicos e políticos, classe sociais e demais organizações da sociedade civil” (BONETI, 2006 p.74).

O papel do legislativo é de total importância no cenário da violência, é ele que criará, fiscalizará e efetivará as leis de combate à criminalidade o direcionamento da legislação penal e seus meios. Diversos especialistas afirmam que não é possível combater a criminalidade com leis tão ultrapassadas e arcaicas como as que hoje estão em vigor. As distorções das leis que segundo especialistas m segurança pública é um dos fatores para esse temor e sensação de insegurança que hoje permeia por toda a sociedade.

O congresso tem papel fundamental na correção das falhas que existem no sistema de segurança, porém, o que acompanhamos é uma enorme ineficácia desse poder, pode se ver a reforma do processo penal de 1941, que levou mais de 10 anos para sua aprovação.

O direito tende acompanhar a mudança que ocorre na sociedade e seus comportamentos que estão sempre em mutação. O ritmo dessa mudança muitas das vezes não é acompanhado pelo legislativo devido a sua morosidade e jogos de interesse que permeiam as duas casas para apreciação e aprovação de leis.

Contudo houve nesse ano de 2015 a aprovação da lei 13142 de 6/7/2015 que torna hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários federais, além de integrantes das forças armadas, das forças nacionais de segurança pública e do sistema prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado, além de outras peculiaridades, lei essa oriunda do PLC 19/2015, do deputado Leonardo Picciani (PMDB/RJ) sancionado pela atual presidente da república.

Existem a participação do legislativo em programas para o combate a violência, sendo um dos maiores programas do governo Federal o Pronasci, Programa Nacional de Segurança Pública foi criado a partir da medida provisória nº384, de 20 de agosto de 2007, até sua posterior conversão na lei 11530, de 24 de outubro de 2007.

O Pronasci é destinado a prevenção, controle e repressão da criminalidade, unindo as ações de segurança pública e políticas sociais.

Todos esses programas visam a diminuição de índices cada vez mais alarmantes da violência, temos como exemplo o aumento cada vez maior da taxa de homicídio demonstrando assim mesmo com todas as campanhas de desarmamentos a ineficácia do legislativo quanto a esse problema, porém, o projeto de lei 3722/12 que revoga o estatuto do desarmamento que tinha entrado em vigor em 2003 restringindo o porte de armas, a PL é de autoria do Deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC) entre outras alterações descentraliza o controle de registros as policiais civis dos estados, diminuição da idade para concessão e ex- presidiários podendo ter o porte, portanto, bastante controverso.

Estudiosos ou não, buscam cada vez mais a resposta para a ineficácia e inercia legislativa em dar resposta ao clamor coletivo, muitas vezes não sendo capazes de direcionar soluções eficazes e sim o famoso jeitinho ou o vulgarmente conhecido “gambiarra” ou seja uma maneira de chegar a lugar algum.

8 CONCLUSÃO

Em virtude do que foi relatado percebemos que desde as concepções feitas por Augusto Comte em que o homem baseou-se em leis naturais, e que a violência é e sempre será um estado natural do ser humano e que seus efeitos são consequência do estado psicológico e social de cada indivíduo, porém, o agravamento desse estado por fatores externos como políticos e econômicos sintetizado pela desorganização social que resulta em desvios comportamentais além do natural resultando em uma instalação de caos e de violência sobre a sociedade.

A corrupção, a má gestão dos recursos públicos, o descaso com o cidadão civil pela administração pública que deveria priorizar o bem estar social, a propriedade privada para poder inibir digo não acabar mas diminuir a sensação de insegurança que permeia os lares, estabelecimentos comerciais, empresas e instituições.

Contudo os índices aumentam e quando são apresentados, são frios, inconsistentes e maquiados pela realidade. Trabalhos e pesquisas são feitos para o auxílio ao poder público, porém, na maioria dos casos os três poderes, executivo, legislativo e judiciário não conseguem absorver de forma dinâmica o que foi realizado por vaidade ou incompetência.

Portanto a conclusão é de certa forma assustadora, a violência é crônica, é um fato que ocorre desde o início da vida do homem em sociedade, porém, não é por ser crônico que tem que ser aceitado normalmente, tem que ser combatido com políticas públicas efetivas, erradicação da pobreza, oportunidades de trabalho, fornecimento de uma educação de qualidade aos cidadãos, principalmente as crianças e adolescentes, estratégias e ações principalmente com o apoio dos representantes políticos que ao invés de utilizarem a máquina pública em benefício próprio, utilizarem em benefício do bem coletivo, em prol da sociedade.

9 BIBLIOGRÁFIA

COSTA, Álvaro Mayrink Criminologia. 4ª ed., atual. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

COSTA, Cristina. Sociologia – Introdução à ciência da sociedade – 3ª ed. Editora Moderna, São Paulo, 2007.

ALBERGARIA, Jason. Noções de Criminologia. Ed. Mandamentos, Belo Horizonte, 1999.

BAUMAN, Zygmunt sociedade individualizada vidas contadas e histórias vividas. Ed. Zahar, São Paulo, 2008, pag. 62.

DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico. Tradução de Pietro Nassetti- Ed. Martin Clareto – São Paulo, 2007. pág. 40.

DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico. Tradução de Pietro Nassetti- Ed. Martin Clareto – São Paulo, 2007. pág. 42.

ROUSSEAU, J-J. O contrato social. In: Oeuvres completes, tome III. Collection “Plêiade”. Paris: Gallimard, 1757.

 CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional: Teoria do Estado e da Constituição, Direito Constitucional Positivo. 15. ed. rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 139.

CANOTILHO, José Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição.7ª Edição - Portugal - Editora Almedina, 2003

-GONÇALVES CARVALHO, Kildare. Direito Constitucional. Teoria do Estado e da Constituição. Direito Constitucional Positivo, 17ª edição, Belo Horizonte, Del Rey,2011.

-MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito administrativo da segurança pública. Direito administrativo da ordem pública, 15ª edição, Rio de janeiro. Forense, 2009.

- GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. 5ª ed. rev. e atual. São Paulo: Rideel, 2003.

- SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1963. 4°v.18-11-2010)..

-MEISTER, Mauro Fernando. Lei e Graça, 1ª edição, São Paulo, Cultura Cristã, 2003.

- http://www.ssp.sp.gov.br/institucional/historico/origem.asp - acesso em 17/11/2014 às 14:48

- http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%201359 acesso em 17/11/2014 às 15:18h.

-http://agentesdalei.blogspot.com.br/2008/03/4-o-surgimento-da-policia.html.acesso em 15/11/2014, ás 23:47h.

http://www.sociologia.org.br/tex/pscl10.htm em 24/05/15 09:23.

http://emporiododireito.com.br/a-esquerda-punitiva-por-maria-lucia-karam/ 24/05/2015 as 11:52

http://jus.com.br/artigos/945/violencia-e-crime-sociedade-e-Estado#ixzz3b4UPsruc

http://www.conjur.com.br/2008-fev-12/analista_criminal_figura_estrategica_gestao_publica em 25/10/15 as 17:40.

http://www.helpertecnologia.com.br/assets/vitimizacao_05_12_2013_senasp.pdf acesso em 07/11/2015 às 14:30 horas

http://www.interpol.int/Crime-areas/Vehicle-crime/Database-statistics# realizada em (22/09/2014 às 12:12.)

http://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2014/04/10/brasil-tem-11-dos-assassinatos-do-mundo-diz-onu-norte-e-nordeste-lideram.htm acesso (08/11/2015 às 09:33). 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Conclusão de Curso

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos