A liberdade religiosa no contexto internacional: o caso “Yousef Nadarkhani”

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01/12/2015 às 18:59

Resumo:


  • A liberdade religiosa é fundamental para a autonomia individual e cabe ao Estado garantir e intervir quando ameaçada.

  • O Direito Internacional define os limites da tolerância religiosa e é essencial o engajamento dos Estados para eliminar a intolerância.

  • O caso de Yousef Nadarkhani, pastor cristão iraniano condenado por apostasia, destaca a importância da promoção da tolerância e respeito à liberdade religiosa.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[2] RESENDE, Augusto César Leite de. A executividade das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Brasil. Revista de Direito Internacional. Vol. 10, n. 2, Brasília, 2013.

[3] CASELLA, Paulo Borba; ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento e. Manual de direito internacional público. 20. ed. São Paulo : Saraiva, 2012.

[4] DUDH. A Declaração Universal dos Direitos humanos. Disponível em: < http://www.dudh.org.br/declaracao/>. Acesso em 10 de junho de 2014.

[5] TOSI, Giuseppe. O significado histórico e o alcance da declaração universal de 1948. Disponível em: < http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/tosi/tosi_dudh_siginificado_1948.pdf>. Acesso em 10 de junho de 2014.

[6] TOSTES, Melina Alves. Liberdade Religiosa: um estudo comparativo da jurisprudência interna e dos sistemas regionais europeu e americano de proteção dos direitos humanos. Rev. De Direito Brasileiro; out., 2012.

[7] DUDH. A Declaração Universal dos Direitos humanos. Disponível em: < http://www.dudh.org.br/declaracao/>. Acesso em 10 de junho de 2014.

[8] OLIVEIRA, Neidsonei Pereira de. Liberdade religiosa e o pleno exercício da cidadania: ponderações sobre o descanso semanal como dia sagrado a partir do sistema constitucional brasileiro. Disponível em: <>. Acesso em 11 de junho de 2014.

[9] ONU. Declaração universal dos direitos humanos. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm>. Acesso em 11 de junho de 2014.

[10] CASELLA, Paulo Borba; ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento e. Manual de direito internacional público. 20. ed. São Paulo : Saraiva, 2012.

[11] Disponível em: <http://www.jusfoco.com.br/2014/04/saiba-quais-sao-os-paises-que-mais-violam-os-direitos-humanos-segundo-a-cidh.html>. Acesso em 11 de junho de 2014.

[12] TOSI, Giuseppe. O significado histórico e o alcance da declaração universal de 1948. Disponível em: < http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/tosi/tosi_dudh_siginificado_1948.pdf>. Acesso em 10 de junho de 2014.

[13] Brasil. Presidência da República. Secretaria de Direitos Humanos. Diversidade religiosa e direitos humanos: reconhecer as diferenças, superar a intolerância, promover a diversidade / Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; organização Marga Janete Ströher, Deise Benedito, Nadine Monteiro Borges. – Brasília : Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2011.

[14] Idem, ibidem.

[15] Notícia: A liberdade de religião no Irã”. Disponível em: <https://www.portasabertas.org.br/noticias/2013/06/2578320/>. Acesso em 11 de junho de 2014.

[16] Disponível em: < http://c0391070.cdn2.cloudfiles.rackspacecloud.com/pdf/youcef-nadarkhani-iranian-supreme-court-verdict-portuguese-translation.pdf>.

[17] Disponível em: < http://aclj.org/iran/brasil-pastor-youcef-nadarkhani-2>.  Acesso em 11 de junho de 2014.

[18] Disponível em: <http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/taqalerj.nsf/3620b663fe7fd44f832565370043e8be/71a52c0d72c28a05832579c70070a490?OpenDocument>.

[19] Idem, ibidem.

[20] Disponível em: <https://www.portasabertas.org.br/noticias/2013/01/1994138/>. Acesso em 11 de junho de 2014.

[21] Brasil. Presidência da República. Secretaria de Direitos Humanos. Diversidade religiosa e direitos humanos: reconhecer as diferenças, superar a intolerância, promover a diversidade / Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; organização Marga Janete Ströher, Deise Benedito, Nadine Monteiro Borges. – Brasília : Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2011.

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Sobre a autora
Sthela Pinheiro dos Santos

Graduanda do Curso de Direito da Universidade Estadual do Maranhão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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