Tributação com lacunas e torções: empresas seguradoras e as agências de venda de veículos seminovos

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11/12/2015 às 17:22
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[i]

QS NE 05.02 – DETALHAMENTO ESTRUTURAL FUNCIONAL DO ICMS – DÉBITOS E CRÉDITOS FISCAIS CONVENCIONAIS E ECONÔMICOS

CRÉDITOS FISCAIS – TIPOLOGIA

DÉBITOS FISCAIS – TIPOLOGIA

CONVENCIONAIS

ESPECIAIS

CONVENCIONAIS

ESPECIAIS

FISICOS

FINANCEIROS

CRÉDITOS FISCAIS ECONÔMICOS

CONTÁBEIS

DE INCENTIVOS FISCAIS

PRESUMIDOS

FINANCEIROS

ESTORNADORES DE EXCESSOS DE CRÉDITOS

“BUTTOIR” OU BATENTE

DÉBITOS FISCAIS ECONÔMICOS CONTÁBEIS

[ii]

QS N 08 – PRESUNÇÃO – TIPOLOGIA

RELATIVA

(SEMICONCLUSIVA OU ALTERNATIVA)

ABSOLUTA

(CONCLUSIVA)

NATURAL

LEGAL OU DE DIREITO

COM FUNDAMENTO FORMALIZADO

NATURAL  AXIOMÁTICA

DESENVOLVENTE

DEFINITIVA

A linearidade de raciocínio, lógico mas não conclusivo, vai a ou parte de, ponto que permita sub conclusões

Admitem-se ao sujeito passivo provas contrárias

RADICAL

Ilógica, paradoxal, incorreta quando de fato o sujeito ativo seja contestável

Evidente por si mesma

PESQUISA

COLETA CATÁLOGO

ANÁLISE

DECOMPOSIÇÃO ESTUDO

RESULTANTE CONCLUSÃO

DADOS

        INDÍCIOS               SUSPEITA           PRESUNÇÃO

ARBITRAMENTO EVIDÊNCIA PROVA

[iii]

QS NE 04 – SISTEMÁTICA DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE VALORES AGREGADOS

SISTEMAS DE INCIDÊNCIA

MONOFÁSICA    –     ÚNICA SIMPLES                                                                                                              

POLIFÁSICA  –  MÚLTIPLAS SOBRE VALORES AGREGADOS                                                                                                               

GLOBAL POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

SIMPLES

TAXE SUR LA VALEUR AJOUTÉE   –   TAX ON ADDED VALUE EM ETAPA F’

ANTECIPAÇÃO

DIFERIMENTO

MISTA

SOBRE O EVA

DIRETA (TAX ON BASE)

INDIRETA (TAX ON TAX)

Na 1.ª transação quando conhecido

o maior valor operacional

Na última transação

Em uma intermediária transação escolhida por estratégia fiscal e com o conhecimento do valor mencionado (diferimento mais antecipação, coletiva mais diferimento etc.)

Alíquota

X

EVA

UNITÁRIA

COLETIVA

Ingresso – Na entrada em casos especiais como

importação de bens

Cálculo unitário do débito fiscal sobre o valor de cada transação

Algébrica ou com “buttoir”

COLETIVA

Incidência sobre as saídas de cada unidade, menos o respectivo débito da entrada

Incidência global sobre as saídas, menos a global sobre as entradas num mesmo tempo

Cálculo sobre somatório de valores de transações

 (*) O arbitramento é discutível por frequentemente envolver ilegalidades e/ou injustiças.   (**) “Tax on base”, “Base sur base” ou Sistema da adição.   (***) “Tax on tax”, “Taxe sur base”, sistema de subtração, ou de Pagamentos fracionados.  

Observações:

A interpretação literal da LCN leva à impraticável incidência polifásica indireta unitária; a teleológica, à direta e à indireta coletiva. Esta, a viável, mantém o indispensável recurso do “buttoir”. A substituição por antecipação subverte a ordem; a anteposição de obrigações tributárias presumidas a fatos geradores apenas virtuais é desajustante.  A substituição por diferimento pode com bom suporte legal tornar-se procrastinadora de arrecadação. As incidências monofásicas “acumulam” reúnem cargas tributárias numa única fase, mas não são “cumulativas”, com “bis in idem” ou reincidência.  Um diferimento para a última transação equivale a um moderno IVC escoimado de defeitos, ou ao impecável IVV. Na incidência unitária não se considera o valor do lucro negativo. Na incidência algébrica evidencia-se a necessidade do “buttoir”, para ajustar os créditos fiscais maiores que os débitos fiscais diretamente correspondentes. 

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Sobre o autor
Flávio Diamante

bacharel em Ciências Contábeis, fiscal de Tributos Estaduais em Minas Gerais, chefe de Departamento de Tributos e de Consultas Tributárias, presidente de órgão julgador em primeira instância administrativa, aposentado pela SEF/MG, professor de legislação aplicada e administração tributária em cursos abertos

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Um intento de abordagem estrutural sob enfoque constitucional, e ainda funcional quanto aos dados reais coletados em campo, conflitantes com dispositivos infraconstitucionais e com conceitos mal sedimentados.

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