Licitações e suas tendências no quadro Europeu

19/12/2015 às 16:41
Leia nesta página:

Devido a atual crise econômica global o uso dos recursos públicos dentro das licitações tem merecido atualmente no quadro Europeu diversas alterações priorizando a eficiência, a desburocratização e a flexibilização de processos.

O Direito administrativo está em constante movimento acompanhado das diversas ferramentas introduzidas pelas novas tecnologias na gestão publica. A Europa vislumbrando a necessidade da retomada do crescimento econômico e conjuntamente a satisfação do interesse público veem recentemente introduzindo diversos meios que concretizem tal preceito.

Neste sentido a Europa esta introduzindo nas licitações publicas em geral novos princípios, como flexibilização e simplificação na ação administrativa, no intuito de atingir a eficiência, eficácia e otimização dos recursos públicos para também reduzir o déficit e proporcionar o crescimento econômico da União europeia.[1]

Outro ponto importante é a eliminação da barreira ao acesso aos mercados nacionais e promover a concorrência entre os operadores econômicos eliminado o protecionismo estatal.

A globalização e os ritmos dos processos econômicos impõem a administração tomar decisões complexas com a pressão do tempo. Para isto a escolha a favor de processos flexíveis conta com o intento de desenvolver rapidamente os processos de competição através da redução dos custos e a uniformização dos meios eletrônicos.  E com principal ênfase na obrigação de transparência e publicidade nos atos da administração. [2]

A linha fundamental se baseia na maior eficiência da despesa publica através da racionalização dos processos de despesa e a resolução rápida das controvérsias com métodos alternativos aos jurisdicionais, a profissionalização dos setores envolvidos, a verificação dos fluxos financeiros, a simplificação com a redução dos custos a cargo das empresas, a transparência na participação e qualificação dos interessados. [3]

Os princípios que guiam as compras em geral são os princípios da paridade de tratamento, transparência, não discriminação.[4]

Ganha grande importância o tema da prevenção da ilegalidade e corrupção no setor público, que compreende a prevenção do interesse do conflito de interesse, a luta ao favoritismo e corrupção[5], a exclusão do participante inidôneo.[6]

Neste contexto, conforme desta Thiago Marra (2015), desburocratizar significa facilitar procedimentos e processos, tornar a administração mais flexível, ampliar os poderes do administrador publico ao mesmo tempo em que se incrementa a confiança do legislador nas suas condutas. Isso pressupõe que os procedimentos e processos administrativos sejam racionalmente conduzidos, que o custo-benefício da ação publica seja razoável (economicidade) e que as decisões administrativas sejam capazes de atingir os resultados de que dela se espera em termos de concretização de interesses públicos primários (efetividade ou eficácia). [7]

Hoje por força do incremento da comunicação e da intersubjetividade o administrado-cidadão, vem adquirindo progressiva consciência desse campo reivindicatório e busca efetivar seus direitos, exigindo da administração um melhor desempenho de suas funções, consequentemente amplia-se o espaço social do direito administrativo. [8]

REFERÊNCIAS

[1]  CAFAGNO M. Flessibilità e negoziazione. Riflessioni sull’affidamento dei contratti complessi, in Il diritto degli appalti pubblici all’alba delle nuove direttive comunitarie. Convegno, Camera dei deputati, 15 novembre 2013.

[2]  CARANTA R.; COSMIN D.D.; La mini-rivoluzione nel diritto europeo dei contratti pubblici, in Urb. e app, n. 5, 2014, 493 ss.

[3]  URBANI M. L’efficienza della committenza pubblica e il mercato único. Giornale di diritto amministrativo. 2014, 1150 ss.

[4]  RENNA, SAITTA. Studi sui principi del diritto amministrativo. Milano: 2012.

[5]  MATTARELLA B. G.; M. PELISSERO (a cura di), La legge anticorruzione. Prevenzione e repressione della corruzione, Torino: Giappichelli, 2014, 347 ss.

[6]  DI CRISTINA F. La prevenzione dell'illegalità e l'interazione tra le amministrazioni. Giornale di diritto amministrativo. 2014, 1160 ss

[7]  MARRARA, Thiago. Direito administrativo: Transformações e Tendências. São Paulo: Almedina, 2015.

[8]  MOTTA, Carlo Pinto Coelho. Qualidade prestacional: anotações à margem do modelo brasileiro de concessões e permissões. In: OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio (Coord.) Direito Administrativo Brasil- Argentina: estudos em homenagem a Augustin Gordillo. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Cleber Augusto de Matos

Advogado e Doutorando em Direito Público

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos