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Déficit no sistema previdenciário: blefe, fraude ou incompetência?

A renovação de um velho discurso

08/12/2003 às 00:00
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Nenhuma reforma será coroada de sucesso, se forem mantidas as posturas embasadas em um discurso vazio, voltado apenas a apontar culpados, crucificar categorias profissionais, cassar direitos adquiridos e a afrontar o sistema constitucional.

Déficit no sistema previdenciário: blefe, fraude ou incompetência? A renovação de um velho discurso

Ingressa o País em um novo século sustentando o velho discurso da falta de meios e do eterno e insolúvel déficit do sistema de Previdência Social, sempre carente de reservas para atender aos compromissos assumidos ao longo do tempo com aqueles que, acreditando na capacidade de gestão do Estado, prestaram sua contribuição por toda uma vida visando a obter, ao final de determinado período, o retorno representado por uma pensão que é fixada para a grande maioria em um valor que não excede a soma de R$ 1.561,00 (um mil, quinhentos e sessenta e um reais).

Proclama-se, em tais momentos, que a situação que supostamente se constata, resulta em parte de privilégios que são deferidas a algumas categorias profissionais, apontando-se como responsáveis por isso os servidores públicos, os militares e os magistrados, por serem beneficiários de aposentadorias que excedem em muito o teto anteriormente visto e que é desfrutado pela grande massa de contribuintes da previdência social.

O debate que então se acha instalado e que é veiculado pelos meios de comunicação volta-se a saber quem detém a maior responsabilidade pelo monstruoso rombo que já atingiria a soma de 70 bilhões de reais. A sociedade, nem sempre atenta a todos os aspectos da questão, vê-se envolvida pelo discurso óbvio, simplista e irresponsável de algumas autoridades públicas que, sem conhecimento técnico ou qualquer base que lhes dêem sustentação (1), renovam de forma cansativa e sem qualquer inovação as velhas e conhecidas informações transmitidas em geral por quem, gerindo mal os recursos do erário, é diretamente responsável por grande parte das deficiências constatadas.

As estatísticas, os quadros demonstrativos, os esquemas matemáticos são lavrados e divulgados gerando certezas indiscutíveis acerca do problema e da dimensão que ele alcança, especialmente quando se verifica os casos peculiares e a situação de pessoas que integram as supostas castas beneficiárias de concessões imorais e lesivas. Jandira Feghali, deputada federal pelo PCdoB/RJ, realizando abordagem dessa mesma temática em momento próximo, asseverava, com propriedade, que "A Previdência não é deficitária. A mensagem orçamentária do governo para 2000 aponta um superávit de R$ 10 bilhões no caixa da Seguridade Social. Digo Seguridade porque esta representa o principal avanço da CF de 1988 e que o Governo faz questão de negar. A Previdência faz parte de um sistema de proteção social que tem múltiplas fontes de financiamento e não apenas a folha de salários, como informa o Executivo. Além desta, o COFINS, a contribuição de cada trabalhador, do empregador e contribuições sociais incidentes sobre o lucro e faturamento das empresas, a CPMF e recurso de loterias também compõem o caixa da "Seguridade"·".

Ora! Ou se adota uma atitude responsável na condução das questões enfrentadas, ou não se terá mais uma vez sucesso na solução dos velhos e crônicos problemas da previdência, se é que eles efetivamente existem nos moldes apontados.


IDENTIFICAÇÃO DAS CAUSAS ENSEJADORAS DO DÉFICIT

Nenhum esforço será coroado de sucesso, no presente ou no futuro, se forem mantidas as posturas atualmente adotadas, embasadas em um discurso vazio, voltado apenas a apontar culpados, crucificar categorias profissionais, cassar direitos adquiridos e a afrontar o sistema constitucional. Tudo isso apenas servirá para provocar a já tradicional e esperada enxurrada de ações judiciais debatendo a afronta a direitos individuais e, boa parte delas, criando até mesmo entraves à implementação das alterações eventualmente introduzidas na legislação atualmente em vigor.

Pensar as causas que ensejam o rombo na previdência, investigando-as de forma correta e competente, com o desejo de efetivamente solucionar os problemas verificados e, ainda, já deixar programadas ações administrativas voltadas ao enfrentamento de outras causas que advirão, é o que se antevê como adequado, mesmo que algum tempo se perca agora para não se ter frustrada adiante toda a reforma que se tenha como necessária e oportuna, em decorrência de eventual pressa.

Soluções paliativas e que se prestam apenas a sustentar o discurso da reforma do Estado, justificando promessas eleitorais, não é o que deseja a sociedade, cansada de ouvir sempre as mesmas lamentações e explicações inverossímeis. É indiscutivelmente necessário identificar os motivos pelos quais esse setor estatal funciona sempre mal e não consegue manter a sua higidez financeira, a despeito de ofertar um resultado insatisfatório para quem nele investiu e acreditou.


ALGUNS DOS MOTIVOS QUE GERAM DANO AO SISTEMA

O esforço a ser empreendido com o escopo de identificar as razões pelas quais é deficitário o sistema previdenciário brasileiro não impõe, pelo menos de início, qualquer dificuldade maior, pois apenas se terá que investigar as causas a partir de aspectos propalados e amplamente conhecidos, detectando a que ponto interferem na gestão dos recursos e geram dano aos interesses da sociedade.

a) A GESTÃO INEFICIENTE DO QUE SE ARRECADA

Administrar um sistema que oferece a mais ampla possibilidade de arrecadação e que se destina a oferecer relevantes serviços ao contribuinte, não pode estar submetido a condições de gestão baseadas em padrões gerais de administração pública. Impõe e exige a profissionalização de servidores, qualificados para esse fim e sempre submetidos a constante atualização. Sequer se pode admitir a atuação de integrantes de carreiras com atribuições genéricas e gerais. Há de se ter pessoas que venham a ingressar no serviço público com a finalidade específica de gerenciamento de tais atividades. É preciso, pois, que tenha o mais amplo conhecimento do setor. Deve estar habilitado a identificar aspectos relacionados à fixação de contribuições, bem como a determinar o melhor mecanismo de preservação do valor econômico destas, aplicando-as no mercado financeiro ou realizando os investimentos capazes de multiplicarem os valores confiados ao ente estatal credenciado a gerir todo o sistema.

O que se constata, todavia, é que essa atividade típica e que exige qualificação é confiada a servidores públicos que, embora bem intencionados, sequer dispõem de meios para a execução de seus misteres e nem mesmo chegam a ter uma visão ampla e abrangente dos encargos que lhe são cometidos. Atuam de forma isolada, individualizada, sem a identificação de objetivos e sem qualquer cuidado com as ações do presente. Mas não se lhes pode imputar qualquer responsabilidade por isso, pois a deficiência é do próprio sistema de organização administrativa que se adota, decerto porque assim torna-se mais fácil aos agentes transitórios patrocinar as ações que lhes pareçam mais favoráveis ao alcance dos interesses momentaneamente instalados.

Essa fórmula acarreta indiscutivelmente grande dano à previdência social no Brasil, exigindo uma avaliação institucional de modo a que se adote, para o futuro, uma estrutura organizacional típica e adequada, dotada de autonomia e preservada de interesses que não se amoldam aos seus fins.

b) O DESVIO DE RECURSOS PARA OUTRAS ÁREAS DE ATUAÇÃO ESTATAL

Questão outra que não raro se expõe a debate, alude ao desvio de recursos arrecadados no âmbito da previdência social que são destinados a financiar, sem qualquer possibilidade de ganho e até mesmo de retorno, outras atividades ou programas de governo. Casas populares, canais da maternidade, obras eleitoreiras etc.

Tudo isso tem contribuído ao longo do tempo para ampliar e agravar o déficit do sistema previdenciário, gerido de forma irresponsável e inconseqüente, até porque não se sabe de nenhuma prisão de gestor ineficiente, embora isso constitua improbidade administrativa.

As contribuições destinadas ao sistema previdenciário devem estar voltadas à assunção dos encargos assumidos e não a outros fins, ainda que se prestem ao desenvolvimento de projetos e programas sociais. Estes devem ser atendidos com recursos específicos, ou financiados com a arrecadação de tributos gerais.

c) A FALTA DE PLANEJAMENTO ATUARIAL

Examinada a vigente Constituição Federal, nela se detecta disposição que, referindo-se à Previdência Social, já com a redação que lhe foi imprimida pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.dez.98, explicita que "

A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, ...". A reforma anterior, proclamada como necessária e indispensável, ocupou-se em determinar que viesse o sistema previdenciário a adotar a forma de regime geral, com caráter contributivo, sem margem a qualquer opção ao cidadão que, desejando ou não, a ela deverá estar integrado e efetivamente contribuindo para esse fim.

Proclama-se, no entanto, que o regime previdenciário deve estar submetido a critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, lembrando, é óbvio, que não se pode ofertar um determinado benefício futuro, sem ter a arrecadação que se preste a dar-lhe o necessário suporte. O compromisso assumido, em tais circunstâncias, deve ser objeto de prévia avaliação, de modo a que se tenha correspondência entre arrecadação e encargos futuros.

A atuária não se confunde e não se compatibiliza com a improvisação ou com meras conjecturas ou suposições. É definida como a parte da estatística que investiga problemas relacionados à teoria e ao cálculo de seguros de uma coletividade. E a estatística é tida como a parte da matemática em que se investigam os processo de obtenção, organização e análise de dados sobre uma população ou sobre uma coleção de seres quaisquer, e os métodos de tirar conclusões e fazer ilações ou predições com base nesses dados (cf. Novo Aurélio - Dicionário da Língua Portuguesa – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999). Têm-se, por meio da atuária, a avaliação técnica de dados com projeção para o futuro, de modo a que se possa, tanto quanto isso se tornar possível, programar com a máxima exatidão, o atendimento a compromissos assumidos.

Fala-se em reforma, como antes já se falou, sem que, todavia, se busque delimitar por meio da ciência e de estudos técnicos confiáveis, a formulação de planos aos quais cada contribuinte possa aderir com vista à obtenção de um conjunto de benefícios futuros a serem custeados com a prestação que lhe caberá assumir.

O que se constata é que, mesmo depois de todo o discurso de governo e a ação parlamentar que resultou na promulgação da Emenda Constitucinal nº 20/98, pouco ou nada restou resolvido. Direitos foram afetados, benefícios reduzidos, limites de idade alterados, contribuição restou exigida, mas nada disso serviu como instrumento para solução dos problemas verificados, até porque a reforma que então foi empreendia olvidou e ignorou o óbvio.

Significa dizer, em linguagem simples e direta, que apenas se discursa fazendo uso de um palavreado bonito para impressionar o eleitor, mas sequer se sabe o que está sendo dito. Não há uma atuação planejada, orientada e embasada pelo conhecimento técnico. Avalia-se o quanto pode aumentar a arrecadação, apenas imaginando quanto se poderá gastar mais de forma desmedida em projetos que, longe do fim colimado, apenas servem ao alcance de objetivos meramente eleitoreiros.

É necessário, no entanto, evitar esse peculiar modo de proceder da autoridade pública no País. A sociedade brasileira já não suporta mais tanto discurso e resultados tão distorcidos. Base atuarial significa, fazendo uso de conhecimento técnico e de gente qualificada, projetar o futuro da previdência mediante cálculos reais por meio dos quais se assumirá um compromisso de pagar certo benefício, recebendo do beneficiário o valor que a tanto corresponde. E, demais disso, prestada a contribuição, não se pode alocá-la a fins diversos, mas deve-se investi-la, como qualquer empresário faria, de modo a que, no futuro, se possa cumprir a obrigação assumida. Esta é a base do contrato geral que se celebra com cada cidadão e que deve ser honrada.

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d) FRAUDES E CONCESSÕES LESIVAS

Questão outra a ser considerada e examinada de forma atenta, é aquela que alude às concessões fraudulentas e irregulares, lesivas aos interesses da coletividade e que geram de indesejável sangria nos recursos da previdência.

Repetem-se as notícias a respeito e crescem as estatísticas da lesão e do prejuízo, bem evidenciando a necessidade de que se tenha em vista a necessidade de constante auditagem de concessões feitas, efetivada esta de forma atenta e sempre competente.

Com vista a obter-se respostas positivas nesse âmbito, induvidoso que há de se ter preocupação com a instituição de um mecanismo de fiscalização eficaz, mas não se pode deixar de contar com um corpo de servidores capacitado a analisar os casos e situações diversas, deliberando de forma segura acerca de concessões, sem favores ou condutas negligentes.

Necessário, outrossim, que se afaste desse meio qualquer interferência política, especialmente aquelas que são deduzidas sem a mínima possibilidade de preenchimento de requisitos.

A estrutura dos órgãos de previdência, com vista a minimizar a possibilidade de fraude, devem contar com uma estrutura de concessão, uma de revisão e outra de supervisão, todas elas integradas por pessoas qualificadas e investidas de prerrogativas que permitam negar o deferimento de favores e obstar concessões irregulares. Isto não pode, todavia, acarretar demoras ou atrasos no atendimento aos requerimentos dos beneficiários.

e) SONEGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DEFICIENTE

Notícia que se veicula pela imprensa, dá conta de que se cuidará, de imediato, da modernização Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social – DATAPREV, que disporia, atualmente, de uma estrutura desatualizada e incompatível com os seus objetivos.

Pretende-se, com isso, ampliar a possibilidade de fiscalização de fraudadores da previdência. Óbvio, no entanto, que a preocupação com a modernização desse aparato não deve ser tida como uma necessidade momentânea, mas há de estar constantemente submetida a isso, além de prestar-se a inúmeros outros objetivos e, inclusive, à verificação de irregularidades nas concessões.

A sonegação é um dos grandes males e um dos principais focos de sangria de recursos do sistema previdenciário, merecendo especial atenção. Contribuir é uma obrigação e não se pode concordar ou tolerar condutas que se prestem a lesar esse encargo, onerando aqueles que, de forma correta, cumprem suas obrigações atempadamente.

Em artigo que versa o tema "A Previdência Social e a proteção contra a fraude e a sonegação – A empresarialidade delituosa", Meire Lúcia Gomes Monteiro, noticia que "Conforme dados da Revista de Seguridade Social da ANFIP -Associação Nacional dos Fiscais de Contribuições Sociais, estima-se que, em 1998, a sonegação na área rural foi de R$ 577,17 milhões. Na área urbana de autônomos e empregadores, é de R$ 4,725 bilhões. Na área urbana de empregados de empresas, é de R$ 5,825 bilhões. No âmbito do empregado doméstico, por sua vez, é de R$ 1,136 bilhões. Temos aí somada a assustadora quantia de R$ 12,263 bilhões - DAF/INSS." (2)

Ainda versando o tema alusivo à sonegação, acrescenta que "afirma a ANFIP, existem dois tipos de sonegação: a primeira é derivada da evasão de vínculos ao emprego formal; a segunda provém das empresas que recolhem normalmente os valores do FGTS e contribuições previdenciárias, porém se furtam dos recolhimentos que só podem ser identificados por meio de severo controle e confronto de dados". (3)

Tais elementos informativos prestam-se a identificar a gravidade da situação quanto ao aspecto que ora se aborda. Fiscalização eficiente e dotada de meios para isso decerto contribuirá em muito para reduzir essa conduta maléfica e indesejada.


PLANEJAR A REFORMA EM BASES REAIS É PRECISO

Tudo isso mostra a necessidade de que se venha a reformar para efetivamente melhorar os mecanismos de gestão da previdência social, ampliando de forma efetiva e eficaz os seus instrumentos de gerenciamento, sem admitir desvios na aplicação de recursos a ela destinados, sonegação, concessões irregulares e fraudes.

As contribuições prestadas devem gerar investimentos rendosos, especialmente visando a aumentar as suas reservas para o atendimento dos compromissos assumidos.

O alcance de metas positivas exige, em um primeiro momento, o planejamento do que se pretende realizar não apenas a partir do que se ouve dizer, ou que se tem sustentado sem base científica ou técnica. Identificar a real situação do sistema previdenciário é uma exigência que deve ser observada, para que não se venha, em dois anos, a renovar o discurso da deficiência e da necessidade de nova reforma.


REFORMA OU CASSAÇÃO

Extrai-se, pois, de todos os aspectos anteriormente vistos e examinados que a cada nova intenção de reforma da previdência, ampliam-se as exigências para a obtenção de benefícios, reduzem-se os valores a eles correspondentes e aumenta-se sempre o montante da contribuição. Paga-se mais e se obtém sempre menos a título de contraprestação.

Trata-se, pode-se afirmar sem qualquer temor de estar sendo injusto ou cometendo qualquer equívoco, de uma nova espécie de relação contratual atípica, imoral, lesiva e nada comutativa que entre o Estado e o cidadão se estabelece e onde o primeiro pouco ou quase nada deve, enquanto o segundo apenas vê crescer o seu rol de encargos sem nada poder fazer ou dizer.

É exemplo de ressuscitação do Estado-Absoluto, imperialista, impositivo, orientado por atitudes de pessoas que, investidas do encargo de defender os interesses do cidadão, fazem a opção por uma conduta surreal, afastada da realidade que é por todos vivenciada.

A sociedade brasileira, cansada desse discurso repetitivo e distanciado da realidade, exige e impõe um procedimento competente e fundado em razões previamente identificadas de forma responsável. Teorizar ou mostrar erudição a partir de nenhum dado real, baseado apenas em notícias de jornais, não satisfaz esse anseio que é de todos. Apressadamente deliberar acerca do que é melhor para a previdência social e para a sociedade não tem se mostrado o caminho mais viável e não é o que ora se pretende. Conhecer, identificar problemas e dificuldades, planejar as inovações e efetivamente renovar. Esses são os passos que se espera sejam dados.

Espera-se, em suma, que a reforma do sistema de previdência social atenda ao que determina a Constituição e que venha a ser pensado de forma técnica, sem amadorismo, exigindo de cada contribuinte uma justa e razoável participação.


NOTAS

(1) Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz, em artigo acerca do tema em comento, anota que "outro fator não menos desprezível é a falta de interesse por questões previdenciárias por parte de integrantes do Estado. Álvaro Sólon de França, Auditor Fiscal da Previdência Social, afirma que, ao participar dos debates no Congresso Nacional sobre a reforma da Previdência Social, primeiramente na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e depois na Comissão de Constituição e Justiça do Senado da República, pôde identificar o gigantesco desconhecimento dos parlamentares em relação às questões previdenciárias, à importância da instituição na vida dos municípios e à extensão de sua influência na economia de milhares de comunidades. Um erro, visto serem os deputados os representantes legais do povo." Revista Eletrônica BuscaLegis, Florianópolis. Disponível em <http://buscalegis.ccj.ufsc/arquivos/aspectosPPSB.htm>. Acesso em 29.jan.2003.

(2) Artigo disponível em <http://anpprev.org.br/artigos>. Acesso em 31.jan.2003.

(3) Idem.

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Sobre o autor
Airton Rocha Nobrega

Advogado inscrito na OAB/DF desde 04.1983, Parecerista, Palestrante e sócio sênior da Nóbrega e Reis Advocacia. Exerceu o magistério superior na Universidade Católica de Brasília-UCB, AEUDF e ICAT. Foi Procurador-Geral do CNPq e Consultor Jurídico do MCT. Exerce a advocacia nas esferas empresarial, trabalhista, cível e pública.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NÓBREGA, Airton Rocha Nobrega. Déficit no sistema previdenciário: blefe, fraude ou incompetência?: A renovação de um velho discurso. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 155, 8 dez. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4601. Acesso em: 22 nov. 2024.

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