Soberania: concepção e limitações no Estado moderno

Exibindo página 2 de 2
22/01/2016 às 17:20

Resumo:


  • A soberania é um conceito central na teoria do Estado, significando o poder supremo e incontestável do Estado, acima do qual não existe outro poder.

  • Historicamente, a soberania evoluiu de um poder pessoal dos monarcas para um conceito mais abstrato associado ao Estado-nação, com influências de teorias como o direito divino e a soberania popular.

  • No contexto moderno, a soberania enfrenta limitações tanto internas, como os direitos fundamentais e o princípio da legalidade, quanto externas, advindas do direito internacional e da necessidade de coexistência pacífica entre os Estados.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5. Conclusão

A soberania como elemento que viabiliza o Estado como realidade efetiva é um assunto extremamente complexo como visto acima. A doutrina, por vezes, se esquiva da abordagem aprofundada sobre o tema, pois corre o risco de equivocar-se a cada passo. A concepção da soberania altera-se com o passar do tempo devido aos constantes processos sociais, históricos e políticos.

No presente artigo viu-se uma evolução histórica até chegar às limitações no Estado Moderno, o que tornou algo demasiado complicado. Costuma-se dizer que a soberania é um poder absoluto não submetido a nenhum outro poder, algo que começou a ser questionado com veemência no século passado, pois as regras de convivência pacífica entre os Estados, bem como a restauração da ideia do direito natural limitaram a mesma, tanto em ordem interna, quanto na externa.

A necessidade de ordem nas sociedades, por si só, já justifica a existência da soberania. Muitas vezes, para realizar sua finalidade, terá que impor suas decisões pela força, pois sem a espada, os pactos seriam meras palavras vazias destituídas de segurança. Todavia, o que foi possível vislumbrar é que alguns Estados impõem suas decisões sobre outros através dos elementos concretos de força cogente. Busca-se a legitimidade nessas ações e, além de tudo, um direito internacional forte o suficiente para coibir qualquer tipo de abuso perpetrado por qualquer Estado.


Bibliografia

AZAMBUJA, Darcy. Introdução à Ciência Política. 13. Ed. São Paulo: Globo, 2001.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília DF: Senado, 1988.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional Didático. 6. Ed. rev. e atual. Belo Horizonte: DelRey, 1999.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 30. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

FRIEDE, Reis. Curso de Ciência Política e Teoria Geral do Estado. 4. Ed. Rev., Atual. e Ampl. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

HOBBES, Thomas. Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil; Tradução: Rosina D’Angina. São Paulo: Martin Claret, 2014.

JUNIOR, Goffredo Telles. Iniciação na Ciência do Direito. 4. Ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado; Tradução: Luís Carlos Borges. 3.Ed. São Paulo: Martins fontes, 1998.

MACHADO, Hugo de Brito. Introdução ao Estudo do Direito. 3.Ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. 31. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

REALE, Miguel. Teoria do Direito e do Estado. 5. Ed. Rev. São Paulo: Saraiva, 2000.

SOARES, Mário Lúcio Quintão. Teoria do Estado. 2. Ed. rev. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.


Notas

2 FRIEDE, Reis. Op. Cit. P. 64.

3 DALLARI, Dalmo de Abreu. Op. Cit. 82.

4 CARVALHO, Kildare Gonçalves. Op. Cit. P. 70.

5 DALLARI, Dalmo de Abreu. Op. Cit. P. 83.

6 DALLARI, Dalmo de Abreu. Op. Cit. P. 84.

7 HOBBES, Thomas. Op. Cit. P. 147.

8 Disponível em: https://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html. Data de acesso: 24/10/2015 às 14:00.

9 HOBBES, Thomas. Op.Cit. P. 138.

10 AZAMBUJA, Darcy. Op. Cit. P. 63.

11 AZAMBUJA, Darcy. Op. Cit. P. 63-64.

12 AZAMBUJA, Darcy. Op. Cit. P. 65.

13 FRIEDE, Reis. Op. Cit. P. 68.

14 MALUF, Sahid. Op. Cit. P. 33.

15 MALUF, Sahid. Op. Cit. P. 34.

16 MALUF, Sahid. Op. Cit. P. 35.

17 AZAMBUJA, Darcy. Op. Cit. P. 78.

18 MALUF, Sahid. Op. Cit. P. 36.

19 MALUF, Sahid. Op. Cit. P. 29.

20 FRIEDE, Reis. Op. Cit. P. 62.

21 DALLARI, Dalmo de Abreu. Op. Cit. P. 86.

22 SOARES, Mário Lúcio Quintão. Op. Cit. P. 119.

23 JUNIOR, Goffredo Telles. Op. Cit. P. 118.

24 KELSEN, Hans. Op. Cit. P. 364.

25 REALE, Miguel. Op. Cit. P. 140.

26 CARVALHO, Kildare Gonçalves. Op. Cit. P. 71.

27 AZAMBUJA, Darcy. Op. Cit. P. 62.

28 CARVALHO, Kildare Gonçalves. Op. Cit. P. 71.

29 Disponível em https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=4&tabela=leis&so_miolo. Data de acesso: 25/10/2015 às 15:00.

30 IDEM.

31 MACHADO, Hugo de brito. Op. Cit. P.10.

32 AZAMBUJA, Darcy. Op. Cit. P. 83.

33 MALUF, Sahid. Op. Cit. P. 38.

34 IDEM.

35 FRIEDE, Reis. Op. Cit. P. 72.

36 MALUF, Sahid. Op. Cit. P. 40.

37 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm. Data de acesso: 25/10/2015 às 22:09.

38 FRIEDE, Reis. Op. Cit. P. 73.

39 FRIEDE, Reis. Op. Cit. P. 85.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Gabriel Biondes Nascimento

Bacharelando em Direito pela Faculdade Casa do Estudante de Aracruz, ES.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos