[1] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família, São Paulo: Saraiva, 2013 v.5. 28° ed. p. 23-25.
[2] FILHO, Milton Paulo de Carvalho. et al., Código Civil Comentado: doutrina e jurisprudência,. São Paulo, Manole, 8ª ed. rev. 2014. p. 1483.
[3] Disponível em http://www.cnj.jus.br/files/conteudo /destaques/arquivo/ 2015/03/e 82c5dcf9bcbefc1 328225ce122dc98c.pdf. Acesso em 01/11/2015.
[4] Ibidem.
[5] Disponível em http://www.cnj.jus.br/files/conteudo /destaques/arquivo/ 2015/03/e 82c5dcf9bcbefc1 328225ce122dc98c.pdf. Acesso em 01/11/2015.
[6] Ibidem.
[7] TOLEDO, Armando Sérgio Prado de, TOSTA, Jorge, ALVES, José Carlos Ferreira, (Org.) Estudos Avançados de Mediação e Arbitragem, Rio de Janeiro, Elsevier, 1ª ed. 2014, p.203-209.
[8] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família, São Paulo: Saraiva, 2013 v.5. 28° ed. p. 392.
[9] ROSA, Conrado Paulino da, Desatando nós e criando laços: os novos desafios da mediação familiar, Belo Horizonte: Del Rey, 2012 p. 184-193.
[10] BRASIL, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Azevedo, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial, 5ª ed. (Brasília/DF: CNJ), 2015. p. 175.
[11] BRASIL, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Azevedo, André Gomma de (Org.). Manual de Mediação Judicial, 5ª ed. (Brasília/DF: CNJ), 2015. p. 142.