A incompletude do critério de miserabilidade para concessão do benefício de prestação continuada contido na Lei Orgânica de Assistência Social

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12/02/2016 às 17:27
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REFERÊNCIAS

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Notas

[1] BRASIL, Lei n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm>. Acesso em: 20 dez. 2014.

[2] BRASIL. STF. Informativo nº 120. Disponível em: < http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo120.htm#Benefício Previdenciário: Deficiente e Idoso>. Acesso em 20 dez. 2014.

[3] BRASIL, Lei nº 9.533, de 10 de dezembro de 1997. Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos Municípios que instituírem programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9533.htm. Acesso em: 20 dez. 2014.

[4] BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 20 dez. 2014.

[5] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 16.

[6] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 16.

[7] PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 4ª ed. São Paulo: Max Limonad, 2010, p. 54.

[8] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

[9] LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo. Teoria dos direitos fundamentais sociais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

[10] LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo. Teoria dos direitos fundamentais sociais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

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Eduardo Martins de Miranda

Fundado em agosto de 2012, o escritório Dr. Eduardo Martins de Miranda, Advocacia e Consultoria Jurídica, vem ganhando prestígio e credibilidade por seu trabalho, pautado na ética, no comprometimento profissional buscando atender de forma incondicional as necessidades dos clientes. Prima pela excelência do trabalho com foco em qualidade e resultado. <br>Especialista em Gestão Social: Políticas Públicas, Redes e Defesa de Direitos;<br>Especialista em Direito Previdenciário;<br>Especialista em Direito Eleitoral.

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Artigo elaborado como requisito para titulação de Especialista em Direito Previdenciário.

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