Tributo:você sabe o que fazer com ele?

01/03/2016 às 12:30
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Este artigo apresenta de forma clara, simples e objetiva o que as pessoas, sejam físicas ou jurídicas podem fazer para, de forma legal, diminuírem os custos com o pagamento de tributos, através do planejamento tributário.

Primeiramente, ao sermos indagados sobre tal pergunta, logo surgirá a seguinte resposta: devo calculá-los e pagá-los. No entanto, poucos sabem que esta, trata-se apenas, de uma pequena parte resolvida de toda a questão de ordem tributária.

É cediço que, tanto as empresas quanto as pessoas físicas gastam em torno de 40% do que faturam ou recebem com tributos, sendo assim, uma coisa é certa, precisam agir, dentro da lei, para não serem sufocados e arruinados pela cobrança dos inúmeros tributos existente em nosso país.

Ademais, buscar de forma legal a economia com impostos pode ser a diferença entre o lucro ou o prejuízo entre muitos negócios, ou a chance de ter uma melhor restituição do imposto, no caso de pessoa física. 

Por conseguinte, podemos citar como exemplo: um pequeno negócio, enquadrado no Simples Nacional, começa com alíquotas mais baixas. Mas, à medida do progresso do faturamento, esta alíquota vai subindo. Observe-se, em especial, que a opção pelo regime do Simples não dá direito a qualquer crédito do IPI e reduz o crédito de ICMS. Tal escalada de tributação compromete a rentabilidade e até a sobrevivência empresarial. Portanto, deve-se sempre analisar as opções de saída do Simples, Lucro Real ou Presumido para redução da carga fiscal.

Em contrapartida, no que concerne as pessoas físicas, podemos dizer que o processo é semelhante: a declaração simplificada, que permite um desconto padrão de 20% na base de cálculo do imposto de renda nem sempre é a melhor opção. Para os contribuintes que tenham dependentes, paguem planos médicos e tenham planos de previdência privada, pode ser mais interessante a declaração em formulário completo. 

Logo, vislumbramos que, no caso de empresas com pequena lucratividade, o ideal pode ser optar pelo Lucro Real. Já o Lucro Presumido é indicado para atividades com margem elevada de lucro.

Outrossim, para pequenos negócios, o Simples Nacional é o indicado, desde que estejam em estado inicial, sendo necessário acompanhamento periódico, à medida que a empresa e o faturamento cresce.

Portanto, todas as opções deverão ser reavaliadas, pelo menos anualmente. Há ainda de se prestar atenção aos detalhes, como determinadas isenções e regimes especiais, a existência de incentivos regionais ou específicos e características tributárias de várias operações (como substituição tributária e a desoneração das exportações).

Tenha consciência que apenas você, como contribuinte, quer seja pessoa física, que seja pessoa jurídica, é o maior interessado para uma melhor solução, no que se refere, ao pagamento de tributos, encare o governo como um sócio não-capitalista, que não declina de receber altos dividendos, por isso, tenha o senso crítico e intelectual para examinar todas as exigências, verificando, se estas não podem ser adequadas, de forma legal, a um menor pagamento. 

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Sobre a autora
Vanicy Lima Borges

Advogada, Perita Judicial, Especialista em Perícia Grafotécnica e Documentoscopia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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