A cobrança da comissão de corretagem e da taxa de assessoria técnica imobiliária (SATI), realizada pelas incorporadoras e construtoras nos lançamentos imobiliários é considerada ilegal e abusiva pelo judiciário.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em inúmeras decisões vem obrigando as construtoras e incorporadoras a devolverem tais cobranças de acordo com Código de Defesa do Consumidor.
É vedada a venda casada, ou seja a obrigação de pagar pelos serviços de corretagem e de assessoria técnica Imobiliária (SATI) como condição para a aquisição do imóvel desejado.
Sendo assim, as construtoras e incorporadoras devem ser responsáveis pelos custos e pagamentos destes serviços e não o consumidor.
Assim, o judiciário vem determinando a devolução das comissões de corretagem e da SATI. Ao consumidor cabe exigir a sua devolução por meio de uma ação judicial.