Mediante o Decreto Nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, o Brasil recupera o atraso de cinquenta e cinco anos, ratificando a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, mediante um procedimento de simplificação, nominada de Apostila de Haia.
Com essa ratificação os procedimentos legais foram simplificados extremamente, o que facilitará aos advogados brasileiros que pretendem disponibilizar seus serviços a mais vinte e sete nações, credenciando seu escritório e habilitando na análise de todo tipo de serviços afeito à advocacia por fazê-lo, bastando para isso proceder à inscrição na AO Portugueses.
Com as exportações crescendo em razão da desvalorização da moeda brasileira, as transações comerciais se ampliam e com ela toda gama de situações. Conforme, Barros (2016 apud REIS, 2013), “a Europa, queiramos ou não, continua a ser o maior mercado do Mundo e o espaço onde, […] se construiu a maior área de liberdade, segurança e justiça, em todo o planeta”1.
Até a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que deverá ser publicado no mês de agosto do presente ano, o tramite ainda continua sendo da legalização em três etapas: Cartorial, serviço consular brasileiro e serviço consular estrangeiro.
Com a nova sistemática, toda documentação pública como certidões de nascimento, casamento, processo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil entre outros, passarão por singelo apostilamento, barateando os custos e agilizando todo o processo.
Foi um passo importante que muito contribuirá para o crescimento das atividades econômicas em geral e maior democratização para o exercício profissional dos advogados brasileiros, que para aturem no espaço europeu, em regra, não necessitam de proceder a alguma forma de exame de ordem.
Nota
1Reis, M. (2013). MRA News Letter, Apud. Barros, J.E.P. & Barros, J.M.P. (2016). Advogar na Europa: Protocolo da OAB e OA de Portugal: Manual de Inscrição Para brasileiros na Ordem dos Advogados de Portugal. ASIN: B01CGTTSPK. Lisboa: Amazon Digital Services LLC. 1ª Edição, p.2.