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Novas tendências da tripartição dos poderes

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23/03/2016 às 08:38
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CONCLUSÃO

Frente às colocações supradispostas, é notável que a atual conjuntura política de nosso país está permeada por falhas e lacunas. É também sabido que nenhuma teoria até hoje foi capaz de suprir totalmente a matéria concernente à ciência política. Nada obstante, tem-se por óbvia a necessidade de mudanças na organização dos poderes ou funções do Estado. Não se objetiva criar um substituto à atual organização, tão somente se busca conjecturar possíveis alterações que, ao nosso sentir, se mostram necessárias.

A primeira alteração a se considerar é a quebra do atual entendimento da teoria da tripartição dos poderes, que eminentemente não deve ser tida por esse nome. A teoria da separação das funções estatais não pode ser vista de maneira estática, mas dinâmica, levando em consideração a interpenetração dos órgãos, bem como a posição anômala de alguns deles.

Além disso, a alteração que se propõe é ao atual paradigma político nacional. Cientes do numerus clausus de condições de elegibilidade previstas no § 3º, Art. 14 da CF/88, vê-se que há determinados cargos da administração que exigem uma extensa preparação acadêmica para o exercício, muito além do que se exige atualmente.

A priori, toma-se para análise o cargo de Presidente da República, que cumula as funções de Chefe de Governo e Chefe de Estado. Atualmente exigem-se como condições de elegibilidade para o cargo a nacionalidade brasileira (somente brasileiro nato), o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição (Brasil), a filiação partidária e a idade mínima de trinta e cinco anos.

Após breve análise dos artigos 84 de nossa Carta Maior, pode-se facilmente deduzir que entre as exigências para o cargo e as atribuições e responsabilidades que lhe são imputadas, há um enorme vácuo. Ainda que a figura dos Ministros de Estado busque suprir essa lacuna, o cargo de Presidente da República exige de seu ocupante notável articulação e conhecimento jurídico, político, diplomático, administrativo, econômico e muitos outros.

A ponderação acerca do tema remete de imediato ao termo cunhado pelo sociólogo Michael Young, a Meritocracia. Apesar do viés pejorativo que adotou o autor em seu livro Rise of meritocracy, bem como o extremismo que guia o grupo britânico The Meritocracy Party, a ideia de mérito é imprescindível ao ideal exercício das funções de um governante.

Bem verdade que a medida desse mérito é um dos pontos mais controvertidos a esse respeito, no entanto, as provas têm se mostrado um tanto quanto eficientes como forma de seleção, tanto que a Constituição de 1988 as adotou como principal forma de ingresso no serviço público.

Nesse sentido, em exercício de abstração, supõe-se que o cargo de presidente da república poderia seguir o que dispõe o artigo 37, II, de nossa Constituição Federal. A exigência de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, acrescido à exigência democrática de uma eleição mediante sufrágio direto, secreto, universal, periódico e de igual valor para todos poderia sanar algumas deficiências político-organizacionais de nosso sistema.

Em tal conjectura se poderia prever que os mais bem colocados em tal concurso público concorreriam democraticamente ao cargo. O povo escolheria dentre os profissionais mais qualificados e do mais alto escalão de nosso país.

De modo a evitar radicalismos, podemos trazer outro posicionamento: no intuito de preservar ao máximo o conceito que se formou em torno da democracia, poderíamos trazer à tona a figura dos Ministros de Estado, cargos de confiança que muitas vezes acabam por ser indicados pelo Presidente indistintamente a Ministérios de que não detêm qualquer conhecimento técnico, como aconteceu com o ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella.

Nesse sentido, semelhantemente ao que sugerimos com relação ao cargo de presidente, poder-se-ia também realizar concurso público para provimento dos cargos de Ministro de Estado.

Não se pode negar a necessidade política de ter pessoas de confiança em cargos de tamanho relevo, todavia, não se pode também negar a necessidade que tem o país de utilizar suas melhores mentes das diversas áreas do conhecimento para o exercício de funções como a de Ministro do Estado.

Assim, realizar-se-ia concurso público para provimento dos cargos de Ministro de Estado, considerando haver a essa altura quantidade suficiente e ideal de Ministérios, e dentre os mais bem colocados e dotados de maior conhecimento na área específica, o Presidente da República poderia escolher aquele que politicamente mais lhe aprouvesse.

Não se pode olvidar estarmos em uma forma federativa de Estado (federalismo trino ou até mesmo quaternário) e, por esse motivo, é necessária a observância do princípio da simetria constitucional, aplicando-se, no que couber aos Estados-membros e Municípios da República Federativa do Brasil o mesmo que se propõe à União.


REFERÊNCIAS

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Sobre o autor
Lucas Menezes de Souza

Procurador da Fazenda Nacional

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Lucas Menezes. Novas tendências da tripartição dos poderes. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4648, 23 mar. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/47176. Acesso em: 16 abr. 2024.

Mais informações

O presente trabalho contempla proposta de nova interpretação da teoria da tripartição dos poderes, abordando pontos controversos que têm sido alvo de críticas por parte daqueles que defendem a sua superação.

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